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Boa noite o meu nome é Paula serra e até á pouco tempo era vossa cliente há já alguns anos,mas depois de várias reclamações sobre o vosso serviço tanto de TV como de NET (muito mau) fui obrigada a desistir do serviço prestado por vós e procurar outro tipo de serviço.

No passado mês desloquei-me a uma loja vossa no Loures Choping e fui encorajada por um colaborador vosso a desistir do serviço (não sei como é que ele consegue angariar clientes para lhe pagar o ordenante) mas isso o problema não é meu.

Visto que cancelei o serviço a dia vinte e quatro de abril de 2019 salvo erro, pergunto se sou obrigada a pagar a fatura referente ao mês de Maio de 2019 visto que tenho o serviço desativado a muito tempo (podem comprovar o mesmo) pois tenho os equipamentos dentro de um saco desde o dia 23-05-2019.

Obrigada pela atenção e gostaria de obter uma resposta,sem outro assunto de momento.

Obrigada pela atenção



Ass: Paula Serra cliente n' Cxxxxxxx.
Pagará no minimo ate 24 de Maio pois as rescisões têm um pre aviso e 30 dias.

Não invalida valores em falta ou incumprimentos ( periodos de fidelização etc).
@pauloserra Boa noite, a desativação do serviço tem a ver com as datas de faturação, provavelmente irá ainda pagar o mês de Maio independentemente de ter desligado os equipamentos. Certamente que o funcionário da loja NOS que o encorajou a rescindir o contrato, lhe entregou um documento que prova que pediu a denúncia do seu contrato. Ou não ?
condicoes gerais

https://www.nos.pt/particulares/outros/condicoes-da-oferta-de-servicos/Pages/condicoes-gerais.aspx

transcrição dos pontos:

4. Duração do Contrato e condições de renovação

4.1. O Contrato ficará sujeito a um prazo mínimo de duração inicial coincidente com o prazo de obrigatoriedade de Permanência indicado nas Condições Específicas ou no Formulário. Na falta de disposição em contrário, o Contrato será automaticamente renovado por períodos sucessivos de um mês quando não seja denunciado por qualquer das partes, mediante simples comunicação escrita à outra, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias em relação à data do termo do período inicial do Contrato ou de qualquer das suas renovações.
Poderei estar errado mas entendi que deve efetuar rescisão 30 dias antes do dia que fez contrato se o fez dia 1 deve fazer a rescisao antes de dia 1 para deixar de pagar no final do mes seguinte.

Vamos supor que o fez dia 20 de um determinado mes ao cancelar dia 24 /04 poderá ter que pagar até dia 19/06 .

Atenção que esta é minha intrepretação do texto das condições gerais, poderei estar errado.



emi2016
E o Sr,.José Rodrigues salientou uma questão que é muito importante - o documento a comprovar a denuncia do contrato - pois sera ele que comprova efetivamente o inicio do processo.

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