Boa tarde @André Tiago,
O direito de arrependimento em loja física não está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Por isso, não existe uma regra de prazo específico em que o cliente se possa arrepender de acordo com a lei.
Obrigado
Boa noite @André Tiago,
Lamentamos a situação.
O @Jorge C deu uma boa ajuda. Confirme-nos, por favor, se o seu pai é o titular da conta?
Obrigado
Boa noite @André Tiago,
Lamentamos a situação.
O @Jorge C deu uma boa ajuda. Confirme-nos, por favor, se o seu pai é o titular da conta?
Obrigado
Boa noite. Sim, é o titular da conta.
E foi o titular da conta que se dirigiu à loja e renegociou um novo contrato.
Caso não seja uma exceção, não é possível alterar.
Obrigado
E foi o titular da conta que se dirigiu à loja e renegociou um novo contrato.
Caso não seja uma exceção, não é possível alterar.
Obrigado
Renegociar (neste caso) não é bem o termo. Foi-lhe impingindo e ele disse que sim. Renegociar é completamente diferente.
Boa tarde, @André Tiago,
O seu pai assinou o contrato na loja? Caso nada tenha assinado, é livre de o anular. Caso contrário, sugiro-lhe que dirija uma exposição escrita à NOS e que tente sensibilizar a NOS para uma possível anulação https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/
Se é verdade o que o @Jorge C refere relativamente às leis em vigor, também é verdade que a NOS em muitos pacotes mesmo em loja atribui “14 dias de experimentação”. Verifique-se aqui:
https://www.nos.pt/campanhas/pacotes/oferta-adesao
https://www.nos.pt/campanhas/pacotes/casa#why-nos
A NOS poderia esclarecer em que circunstâncias atribui “14 dias de experimentação” @João H. @Mário P.
Obrigado
Boa tarde, @André Tiago,
O seu pai assinou o contrato na loja? Caso nada tenha assinado, é livre de o anular. Caso contrário, sugiro-lhe que dirija uma exposição escrita à NOS e que tente sensibilizar a NOS para uma possível anulação https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/
Se é verdade o que o @Jorge C refere relativamente às leis em vigor, também é verdade que a NOS em muitos pacotes mesmo em loja atribui “14 dias de experimentação”. Verifique-se aqui:
https://www.nos.pt/campanhas/pacotes/oferta-adesao
https://www.nos.pt/campanhas/pacotes/casa#why-nos
A NOS poderia esclarecer em que circunstâncias atribui “14 dias de experimentação” @João H. @Mário P.
Obrigado
Boa tarde (ou boa noite - agora com o horário de Inverno). Eu acho que não assinou nada (mas não tenho a certeza). Quando se renovam contratos não se assina nada (experiência própria com a NOS). Somos clientes desde 2011, e sempre que houve renegociação, foi sempre via telefone e por palavra. Pelo menos até à última renovação - setembro de 2021. A não ser que em loja o processo seja diferente e implique uma assinatura.
Boa tarde, @André Tiago,
O seu pai assinou o contrato na loja? Caso nada tenha assinado, é livre de o anular. Caso contrário, sugiro-lhe que dirija uma exposição escrita à NOS e que tente sensibilizar a NOS para uma possível anulação https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/
Se é verdade o que o @Jorge C refere relativamente às leis em vigor, também é verdade que a NOS em muitos pacotes mesmo em loja atribui “14 dias de experimentação”. Verifique-se aqui:
https://www.nos.pt/campanhas/pacotes/oferta-adesao
https://www.nos.pt/campanhas/pacotes/casa#why-nos
A NOS poderia esclarecer em que circunstâncias atribui “14 dias de experimentação” @João H. @Mário P.
Obrigado
Boa tarde (ou boa noite - agora com o horário de Inverno). Eu acho que não assinou nada (mas não tenho a certeza). Quando se renovam contratos não se assina nada (experiência própria com a NOS). Somos clientes desde 2011, e sempre que houve renegociação, foi sempre via telefone e por palavra. Pelo menos até à última renovação - setembro de 2021. A não ser que em loja o processo seja diferente e implique uma assinatura.
Num contrato em loja é obrigatória a assinatura ou outro tipo de confirmação, não chegando por si só falar com o funcionário da loja.
Em qualquer caso dirija uma exposição escrita NOS https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/
Só o facto de ter sido feita uma renovação contratual sem nenhum benefício associado já é motivo para uma exposição escrita e um outro motivo muito forte para obrigar a NOS a anular essa contração.
4 - Apenas podem ser estabelecidos períodos de fidelização mediante a atribuição aos consumidores de contrapartidas, devidamente identificadas e quantificadas no contrato, associadas à subsidiação de equipamentos terminais, à instalação do serviço, quando aplicável, à ativação do serviço ou a outras condições promocionais. LCE
@CP001
Quase que tenho a certeza que o processo foi idêntico ao que aconteceu noutras ocasiões via telefone: apenas a confirmação/utilização de dados pessoais. Depois confirmo com ele.
De qualquer forma vou seguir a sugestão. Muito obrigado, abraço.
Boa noite a todos,
Claro, @CP001.
Alertamos, também, para o facto, de que foi o titular que aceitou renegociar o contrato nas condições dadas em loja, cabendo esta decisão ao mesmo.
O Direito de livre resolução (ou período de reflexão), apenas abrange as adesões realizadas em:
- canais não presenciais o prazo é de 14 dias.
- casa do cliente o prazo é de 30 dias de calendário a contar desde a data da celebração do contrato ou da alteração contratual.
Nas vendas feitas numa Loja NOS, sendo um canal de venda assistida, não existe direito de livre resolução previsto por lei, segundo DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro.
Obrigado
Boa noite @Mário P.
Agradeço a pronta resposta.
Não estou a referir-me a esse direito. Esse mesmo eu conheço.
Estou a falar dos “14 dias de experimentação” que estão mencionados neste site (para exemplificar)
https://www.nos.pt/campanhas/pacotes/oferta-adesao
https://www.nos.pt/campanhas/pacotes/casa#why-nos
É que os 14 dias do DL n.º 24/2014 não têm relação com “14 dias de experimentação”, porque os 14 dias do DL n.º 24/2014 não são de experimentação, já que começam a contar na data do telefonema, enquanto os “14 dias de experimentação” presumo que só iniciem na data de instalação, porque caso contrário não havia “experimentação”. Imagine-se um contrato feito no dia 1 de setembro mas em que a instalação seja só no dia 16 de setembro.
Boa noite a todos,
Neste caso como parece tratar-se de um contrato verbal em loja, pode aplicar-se o seguinte:
Tem 14 dias seguidos para desistir, sem ter de apresentar um motivo e sem qualquer penalização. Se não tiver sido informado desse direito, pode desistir no prazo de 12 meses. O prazo conta a partir da data em que firmou o contrato. Se aceitou a ativação do serviço antes de terminar os 14 dias, já não poderá rescindir sem pagar um montante, que é proporcional ao serviço prestado até ao momento em que pediu o cancelamento. O serviço prestado engloba a instalação, a ativação e a utilização.
Esses custos não podem ser aplicados em dois casos:
- se a empresa não o avisou sobre as condições associadas à desistência no período dos 14 dias, não cumprindo o dever de informação pré-contratual;
- se o consumidor não solicitou expressamente que o serviço iniciasse durante o prazo de 14 dias.
Para exercer aquele direito, basta enviar o formulário que o operador lhe disponibilizou na data da celebração do contrato. Também pode optar por transmitir simplesmente a sua intenção de forma clara e inequívoca ao operador. No entanto, é a si que cabe provar que agiu dentro do prazo. Sempre que possível, opte por um meio que lhe permita guardar o comprovativo, como, por exemplo, através de carta registada com aviso de receção.
Caso o contrato tenha sido assinado na loja, poderá não ter direito ao prazo de rescisão. Nessas situações, trata-se de uma opção comercial da empresa, não de uma obrigação. Verifique se o prazo consta do seu contrato e se existe período experimental. Caso exista, confirme se a desistência durante esse período implica o pagamento da instalação ou de outro tipo de despesas. Antes de se comprometer, pergunte quais as condições para desistir. Se a sua fidelização ainda não tiver terminado, peça informações sobre o que falta cumprir e sobre o valor que terá de pagar em caso de rescisão de contrato.
Pode cancelar o contrato numa loja ou à distância, nomeadamente por telefone, e-mail, fax ou no portal da empresa (se a funcionalidade estiver disponível e se a mesma permitir a confirmação da sua identidade). Em qualquer dos casos, basta:
- indicar os elementos que o identificam como assinante (ou como seu representante legal) e que permitam identificar o contrato ou o serviço a cancelar;
- apresentar uma declaração de denúncia, em que indique expressamente que pretende cancelar o contrato ou determinado serviço (aplica-se caso tenha um pacote de serviços).
Obrigado
@CP001, bom dia.
Não temos conhecimento do regime refere, apenas temos conhecimento dos 14 dias de direito de livre resolução ou período de reflexão. Aplicando-se, no entanto, à questão aqui abordada, o DL que conhece.
Quanto à contagem de prazo, as alterações em que seja necessário a instalação de um serviço, apenas conta-se a partir da data de intervenção técnica, no caso de meras atualizações, dá-se inicio a partir do momento em que seja feita a validade de dados como, também, a aceitação da alteração. Contratações por chamada]
Muito obrigado
Boa tarde @Mário P.
O contrato com a NOS é omisso sobre essa situação. Mas no site da ANACOM dizem que conta da data do telefonema
<<Enquanto consumidor – pessoa singular que utiliza o serviço para fins não profissionais – tem um prazo de 14 dias seguidos, contado a partir da data da celebração de um contrato feito à distância (por telefone, através da Internet, etc.), durante o qual pode livremente cancelá-lo sem custos, sem ter de apresentar um motivo (direito de livre resolução ou direito de arrependimento).>>
https://www.anacom-consumidor.pt/pergunte-anacom?c=110?0.6932828408087446#_48_INSTANCE_IMMHKJ7jr5kt_=https://anacom-consumidor.inbenta.com/?content_id=23
Sugiro que o contrato da NOS seja corrigido para passar a constar lá a informação de que os 14 dias se contam na data da instalação
Boa tarde @CP001,
O Formulário de Adesão informa sobre o direito que refere no capitulo sobre o Modelo De Formulário De Livre Resolução (conforme anexo do Decreto-Lei 24/2014) (Só deve preencher e devolver o presente formulário se quiser resolver (desistir) o contrato durante o período dos 14 dias de livre resolução. Por favor, contacte o serviço de apoio ao cliente para qualquer informação sobre os procedimentos de preenchimento e/ou morada para envio do formulário.) - Para tinserir aqui o nome, o endereço geográfico e, eventualmente, o número de fax e o endereço de correio eletrónico do profissional]: - Pela presente comunico/comunicamos (*) que resolvo/resolvemos (*) do meu/nosso (*) contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço (*) - Solicitado em (*)/recebido em (*) - Nome do(s) consumidor(es) - Endereço do(s) consumidor(es) - Número do documento de identificação - Número de contribuinte - Número de Identificação Bancária – NIB (o reembolso de eventuais valores será efetuado através de transferência bancária, para o NIB indicado, ou, na falta de indicação do NIB, por cheque) - Assinatura do(s) consumidor(es) (só no caso de o presente formulário ser notificado em papel) (*) Riscar o que não interessa.
Obrigado
Compreendemos, no entanto, encontra-se correcto, segundo a cláusula 6.ª das condições gerais contratuais @CP001.
“No caso de comercialização do Serviço ao domicílio ou através de técnicas de venda à distância e sendo o Cliente uma pessoa singular que atue com fins que não pertençam ao âmbito da sua atividade profissional, o Cliente poderá exercer o direito legal de livre resolução do Contrato no prazo de 14 dias a contar da data da sua assinatura ou do início da prestação de serviços, mediante comunicação devidamente assinada de acordo com o documento de identificação que apresentar, a enviar por carta registada com aviso de receção, para o Apartado indicado no Formulário.”
Como, também, a 3.ª que refere a entrada em vigor do contrato
Obrigado
Bom dia @Mário P.
Há aqui um problema. O contrato da NOS que vejo no site não possui essa cláusula 6.ª com essa informação. Quanto à cláusula 3.ª creio que seja outro assunto, não é explícito.
https://www.nos.pt/content/dam/nos/assets/pdfs/condicoes-de-servico/CG_CE_Televisao_e_Internet_Fixa_nov22.pdf
6.1. No caso de Contratos celebrados à distância
ou fora do estabelecimento comercial e sendo
o Cliente uma pessoa singular que atue com
fins que não integram o âmbito da sua atividade
profissional, este poderá exercer o direito de livre
resolução do Contrato no prazo de de 14 (catorze)
dias ou, quando a adesão ao serviço seja efetuada
no domicílio do Cliente ou durante uma deslocação
organizada pela NOS, ou por seu representante ou
mandatário, fora do respetivo estabelecimento
comercial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data da celebração do Contrato mediante
comunicação inequívoca à NOS, por qualquer
meio suscetível de prova pelo Cliente, nos termos
do modelo de livre resolução que integra o anexo
do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, ou
outro que o substitua.
A data da celebração do contrato para a ANACOM é a data do telefonema.
Sugiro que todos os modelos de contrato com a NOS sejam corrigidos nos termos em que o @Mário P. refere.
Obrigado
Bom dia a todos.
Agora, com certeza (na altura não tinha), posso afirmar que a renovação de contrato foi com a concordância e assinatura do meu pai.
No entanto, venho informar que o cancelamento do contrato que havia sido procedido em loja no passado sábado foi concluído com sucesso. E sim, era e é possível cancelar uma renovação de contrato em loja e com assinatura do titular.
Ainda antes de entrar em contacto com a NOS via telefone, pedi alguns esclarecimentos à ANACOM. Quero destacar este ponto:
- No entanto, o operador apenas lhe pode impor um novo período de fidelização se lhe atribuir contrapartidas devidamente identificadas e quantificadas no contrato, tais como a disponibilização de novos equipamentos a preços subsidiados, a oferta do valor da instalação e/ou da ativação do serviço ou de outras condições promocionais, sempre com o seu acordo expresso.
Este ponto parece-me extremamente importante e revelador do que está aqui em causa. Uma renovação contratual implicará sempre mudanças/alterações no serviço em questão.
Não querendo ser deselegante ou mal intencionado, apetece-me dizer que o(s) gestor(es) que por aqui andam, das duas uma: ou sabem pouco e têm que se informar mais e melhor com o intuito de esclarecer todos os clientes corretamente, ou então sabem e fazem que não sabem, e tentam iludir as pessoas. É a ideia com que fico desta tentativa (mais uma), de tentar esclarecer uma dúvida através deste fórum. Mais uma vez sem sucesso.
Por fim, o meu “muito obrigado” a quem tentou ajudar/esclarecer.
Vamos endereçar a sua questão para que seja analisada, @CP001.
Aplicar-se-á, no entanto, em última instancia, as informações sobre o Direito de Livre Resolução que constam no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
Obrigado
Boa tarde, @André Tiago,
Fico muito contente que tenha resolvido essa situação! Foi aqui no fórum NOS que lhe passámos essa informação no dia 29 de outubro
Nesse sentido para dizer a verdade a ANACOM repetiu uma informação correta que é conhecida e que já tinha sido dada aqui
@Mário P.
Uma coisa não percebo. Se prevalece o decreto-lei n.º 24/2014, que “14 dias de experimentação” são estes destes links (por exemplo)?
https://www.nos.pt/campanhas/pacotes/oferta-adesao
https://www.nos.pt/campanhas/pacotes/casa#why-nos
Se for um erro a utilização da palavra “experimentação”, também sugiro a correção.
Bom dia @CP001,
Vamos endereçar esta questão internamente, os 14 dias em questão, conforme indicado, aplica-se as regras definidas pelo Decreto-Lei.
Como indicado, e bem, Direito de livre resolução (ou período de reflexão), não se aplica a vendas em loja, ou seja, uma venda assistida. No entanto, a sua questão é pertinente, @CP001, quanto aos links que refere, pelo que endereçámos.
Obrigado