Boa noite.
Enviei carta registada para cancelamento do contrato no dia 17 de agosto e agora querem que eu pague o mês todo de setembro porque dizem que a facturação é d dia 15 a 15... Gostaria de saber se tenho que pagar esse mês todo ou apenas os 2 dias que passaram (que usufruí do serviço).
Obrigado.
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Convem ler as Condições - Serviço de Televisão (ver Condições contratuais típicas)
e em especial as condições específicas de serviço (ver clausula 7. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E CESSAÇÃO).
e em especial as condições específicas de serviço (ver clausula 7. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E CESSAÇÃO).
Se a questao esta relacionada apenas com o serviço telemovel, consulte as
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL E DO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL EM BANDA LARGA .
"3. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E PROCEDIMENTOS DE CESSAÇÃO DO CONTRATO
Para os efeitos previstos na cláusula 4.1. das Condições, o Contrato relativamente a cada Serviço tem um prazo mínimo de duração inicial indicado no Formulário, renovando-se automaticamente por períodos de 1 (um) mês, salvo denúncia de qualquer das partes comunicada à outra por escrito, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência relativamente ao seu termo inicial ou de qualquer das suas renovações."
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL E DO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL EM BANDA LARGA .
"3. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E PROCEDIMENTOS DE CESSAÇÃO DO CONTRATO
Para os efeitos previstos na cláusula 4.1. das Condições, o Contrato relativamente a cada Serviço tem um prazo mínimo de duração inicial indicado no Formulário, renovando-se automaticamente por períodos de 1 (um) mês, salvo denúncia de qualquer das partes comunicada à outra por escrito, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência relativamente ao seu termo inicial ou de qualquer das suas renovações."
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