Header
Respondido

Cancelamento de assinatura no período de fidelização


Estou cumprindo um período de fidelização de 24 meses e no mês de outubro completo 12 meses de fidelização. Gostaria de cancelar minha assinatura por estar desempregado. O que tenho que fazer para cancelar e pagar a coima rescisória?
icon

Melhor resposta por C24XXXX201 5 September 2017, 02:53

Ver pergunta inicial

9 Comentários

Reputação 7
Crachá +1
@Mario Barreto com fidelização é mais complicado, mas liga para eles a ver o que te dizem. vê aqui as linhas de apoio: http://www.nos.pt/particulares/contactos/Pages/linhas-de-apoio.aspx
Nos casos em que o cliente assinou o contrato de boa fé e em plena consciência das suas clausulas (incluindo fidelizaçao), mas por alteraçao de circunstâncias fora do seu controlo (desemprego, emigraçao, mudança de residência para um local onde o serviço não pode ser prestado, assistência a um familiar doente e não morar já no local onde foi contratado o serviço, etc) já não pode continuar a cumprir a sua parte do contrato, pode-se recorrer ao previsto no

"Artigo 437º do Código Civil.
1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.
"

Apresente um pedido formal por escrito (carta registada ou entregue em mao numa loja) a requerer a resolução do contrato com base nesta lei, explicando claramente as razões do pedido e apresentando provas documentais do que diz (declaraçoes da Entidade Patronal, Segurança Social, Instituto de Emprego e Formaçao Profissional, etc.) e aguarde a resposta do operador.

Como pode ler no número 2, o operador pode mesmo assim recusar-se a aceitar a rescisão sem penalização e em vez disso, propor um pacote de serviços mais reduzido a preços mais baixos ou outras alternativas. Ou até pode recusar simplesmente por achar que o seu pedido não faz sentido.

Tudo isto para que nao lhe sejam aplicadas penalizaçoes por incumprimento, mas... se como diz, prefere "...pagar a coima rescisória...", entao basta apresentar a denuncia do contrato e esperar pela fatura... 😉
Bom dia, eu comecei o contrato da internet fixa á um ano atrás. Ainda falta mais um ano de contrato, mas ando com dificuldades financeiras e vai tornar-se complicado pagar a mensalidade, dá para rescindir o contrato antes de acabar o praso de fidelização !? Se sim, ajudem-me por favor !
Veja se este tópico a pode ajudar:

https://forum.nos.pt/a-minha-area-de-cliente-36/cancelamento-de-assinatura-no-periodo-de-fidelizacao-3975/index1.html#post17406
Bom dia. Ainda me falta um ano para acabar o contracto da minha internet fixe de 20 mphs. Mas estou muito descontente com a mesma devido a ser super lenta e não corresponder ás minhas expectativas, devido a isso, e ao facto de o meu marido estar desempregado, torna-se também dificil pagar a mensalidade. Gostaria de saber se há alguma forma de cancelar o contrato antes de acabar o prazo. Obrigado.
Esse assunto já foi abordado neste tópico:

https://forum.nos.pt/a-minha-area-de-cliente-36/cancelamento-de-assinatura-no-periodo-de-fidelizacao-3975/index1.html#post17476
Estou cumprindo um período de fidelização de 24 meses e no mês de outubro completo 12 meses de fidelização. Gostaria de cancelar minha assinatura por estar desempregado. O que tenho que fazer para cancelar e pagar a coima rescisória?

E como se faz o cancelamento morando no exterior? Não posso entrar numa loja, já mandei uma carta e simplesmente não acontece nada.
A NOS indica que apenas aceita a rescisão do contrato durante o período de fidelização por mudança de morada "apenas se na nova residência não conseguirem fornecer o mesmo tipo de serviços", no entanto tanto a ANACOM como a DECO não referem NUNCA esse detalhe e indicam que mudança de morada é suficiente para a rescisão de um contrato sem penalizações (Código Civil art 437º, nº1).
Têm mais informação ou experiência sobre este "detalhe"?

Infelizmente a NOS portou-se muito mal quando a contactei para saber como poderiamos passar o contrato da antiga residência para a nova (loja do Cascais Shopping) e nunca nos ofereceu uma boa solução mas apenas indicou que teríamos de pagar multas, contratar serviços adicionais e recomeçar o periodo de fidelização o que naturalmente não aceitamos. Foi incrível tratar um existente cliente que queria continuar a manter uma relação comercial desta forma. Assim não pode ser.
Dos contratos deste tipo de serviços, consta a morada de instalaçao. Tal como qualquer outro aspeto do contrato, tambem a morada de instalaçao so podera ser alterada por acordo com o fornecedor do serviço. E caso o operador aceite, o que de facto acontece é permitirem a sessaçao de um contrato ainda em periodo de fidelizaçao por troca com uma nova instalaçao em local diferente e, por se tratar de um novo contrato, tera agregado um novo periodo de fidelizaçao caso o cliente assim o deseje (pode sempre optar por recusar as ofertas do operador e nesse caso nao tera que compensar o operador pelos beneficios que nao recebe).

Comentário