Nos casos em que o cliente assinou o contrato de boa fé e em plena consciência das suas clausulas (incluindo fidelizaçao), mas por
alteraçao de circunstâncias fora do seu controlo (
desemprego, emigraçao, mudança de residência para um local onde o serviço não pode ser prestado, assistência a um familiar doente e não morar já no local onde foi contratado o serviço, etc) já não pode continuar a cumprir a sua parte do contrato, pode-se recorrer ao previsto no
"
Artigo 437º do Código Civil.
1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior."
Apresente um pedido formal por escrito (carta registada ou entregue em mao numa loja) a requerer a resolução do contrato com base nesta lei, explicando claramente as razões do pedido e apresentando provas documentais do que diz (declaraçoes da Entidade Patronal, Segurança Social, Instituto de Emprego e Formaçao Profissional, etc.) e aguarde a resposta do operador.
Como pode ler no número 2, o operador pode mesmo assim recusar-se a aceitar a rescisão sem penalização e em vez disso, propor um pacote de serviços mais reduzido a preços mais baixos ou outras alternativas. Ou até pode recusar simplesmente por achar que o seu pedido não faz sentido.
Tudo isto para que nao lhe sejam aplicadas penalizaçoes por incumprimento, mas... se como diz, prefere "...pagar a coima rescisória...", entao basta apresentar a
denuncia do contrato e esperar pela fatura... 😉