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Megabyte
February 5, 2025

Burla NOS

Fui burlada via chamada telefónica da parte da NOS desde Setembro de 2024 e o assunto ainda não está resolvido!

Em Setembro de 2024 um operador da NOS assumiu que eu tinha aceite uma proposta telefónica e alterou-me o período de fidelização para 2 anos após a data do telefonema. Acontece que, para além de eu ter dito que NÃO aceitava a proposta, também NÃO respondi à mensagem de confirmação de alteração do produto.

O meu período de fidelização acabava em Fevereiro de 2025 e passou para Setembro de 2026. Fiz inúmeras chamadas para a NOS, desde então, a expor a situação e a pedir a reversão do período de fidelização para Fevereiro de 2025.

Sempre me confirmaram que o assunto estava resolvido mas no portal ia demorar um pouco a ser atualizado. Até hoje NADA!

Hoje liguei e concordaram que eu devia fazer uma queixa à ANACOM …..

Conclusão, constantemente enganada desde Setembro. Burla, falta de profissionalismo, enfim… NOS nunca mais!

20 Comentários

João H.
Gestor da comunidade
March 20, 2025

Boa tarde ​@Maria Jose Rodrigues Goncalves,

Agradecemos o seu testemunho.

A informação em causa, pode ser consultada através do link partilhado pelo ​@Olaf, no serviço que tem contratado, em “Condições contratuais típicas”, também identificadas no contrato. 

Através do link acima partilhado, pode consultar a informação sobre este tema no ponto 8.

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Megabyte
March 20, 2025

Boa tarde ​@João H. ,

 

Penso que se está a referir ao ponto:

8.12. O pedido de denúncia contratual, que preencha os requisitos identificados no número anterior, poderá ser comunicado pelo Cliente à NOS por via postal, enviado para o Apartado 52111, EC Campo Grande, 1721-501 Lisboa, numa loja NOS, na sua Área de Cliente, ou por qualquer outro meio que venha a ser criado para o efeito. O Cliente poderá encontrar mais informações sobre as formas de rescisão do Contrato em https:// www.nos.pt 

pelo que ainda reforça mais a minha questão. O pedido de cancelamento foi feito na minha área de cliente 17 dias antes do período de faturação.

João H.
Gestor da comunidade
March 20, 2025

Boa tarde ​@Maria Jose Rodrigues Goncalves,

Agradecemos a sua mensagem.

Conforme referido no documento partilhado:

8.1. Para os efeitos previstos na cláusula 4.1. das Condições, o Contrato relativamente a cada Serviço tem um prazo mínimo de duração inicial indicado no Formulário e no MRC, renovando-se automaticamente por períodos de 1 (um) mês, salvo denúncia de qualquer das partes comunicada à outra por escrito, com uma antecedência mínima de 1 (um) mês em relação à data do termo do período inicial do Contrato ou de qualquer das suas renovações. É aplicável, com as devidas adaptações, a cláusula 4.2. das Condições.

8.2. No caso do Serviço de Televisão, se o pedido de cessação dos Serviços for recebido até 10 (dez) dias antes do termo do ciclo de faturação em curso, a desativação/desligamento será efetuada no f inal do referido ciclo de faturação. Caso o pedido não seja recebido com a referida antecedência, a desativação/desligamento só será efetuada no final do ciclo de faturação seguinte, o qual será faturado ao Cliente. 

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Megabyte
March 20, 2025

Boa noite ​@João H. ,

Penso que não encontrei a parte onde refere que a renúncia deverá ser feita em formato de papel, pelo que reitero que fiz o pedido por escrito na área de cliente, tal como indicado no ponto 8.12.

marcolopes
Super User
Super User
March 20, 2025

Boa noite a todos, 
Não nos revemos no género de prática que descreve. O envio de SMS de formalização do pedido, é utilizado em casos em que o pedido é feito pela área de cliente my NOS. 

Quanto à faturação, o ​@Olaf deu uma boa ajuda, ao partilhar as cláusulas gerais contratuais. 
Obrigado, 

Nem sempre…

Eu tive de o pedir várias vezes através do apoio telefónico...

marcolopes
Super User
Super User
March 20, 2025

Boa noite ​@João H. ,

Penso que não encontrei a parte onde refere que a renúncia deverá ser feita em formato de papel, pelo que reitero que fiz o pedido por escrito na área de cliente, tal como indicado no ponto 8.12.

E não é!!!

Isso foi o que a NOS me disse por DUAS VEZES! E eu fui bem claro nas minhas intenções (quando pedi o cancelamento de contratos, recentemente - há 2 meses - para migrar clientes para outra operadora)

Juraram-me a pés juntos que era necessário enviar DOCUMENTAÇÃO EM PAPEL, assinada!!!!!

Insisti, até que dias depois alguém em DESMENTIU tudo isso!

Enfim… talvez seja asneira de alguns funcionários da NOS, talvez estejam instruídos para dificultar ao máximo a vida do cliente!

RESUMO: Se o pedido for efectuado pela ÁREA de cliente, e o TELEMÓVEL de contacto do titular estiver devidamente actualizado, o processo é efectuado 100% ONLINE através de envio de mensagem (SMS) para desligamento (ou assim deve ser!)

Bruno Aleixo
Super User
Super User
March 21, 2025

Boa noite ​@João H. ,

Penso que não encontrei a parte onde refere que a renúncia deverá ser feita em formato de papel, pelo que reitero que fiz o pedido por escrito na área de cliente, tal como indicado no ponto 8.12.

e não tem, pode ser feita por outras vias “o pedido”, mas esse tem que ser formalizado, e isso é que é o momento importante. Não interessa o momento em que fazes o pedido, mas sim o momento em que formalizas a intenção de denúncia. 

um bem haja 

O amigo Bruno ajuda
Megabyte
March 21, 2025

Bom dia ​@Bruno Aleixo , 

e o pedido de cancelamento na tua área de cliente não conta como uma formalização do pedido?

Jorge C
Super User
Super User
March 21, 2025

Boa tarde ​@Maria Jose Rodrigues Goncalves

Sugiro que conheça os diversos tipos de “formalização do pedido” existentes neste tópico. 

Obrigado.

Bruno Aleixo
Super User
Super User
March 21, 2025

Bom dia ​@Bruno Aleixo , 

e o pedido de cancelamento na tua área de cliente não conta como uma formalização do pedido?

é um pedido… 

está tudo explicado no site da nos:https://www.nos.pt/ajuda/a-minha-conta/gerir-o-contrato/cancelar-o-contrato/como-cancelar-servico?tabsId=generated-tabs-0&tabId=tenho-dificuldades-em-pagar-os-servios#precisa-saber

pra questões sobre legalidades de o que é válido ou não, o melhor é falares com um advogado, opiniões na internet valem o que valem. 

um bem haja 

O amigo Bruno ajuda