A 1/jan/2020, os preços dos serviços serão atualizados, conforme previsto na cláusula 5.3 das condições de serviço, em 1% que corresponde à última taxa de inflação nacional anual (taxa de variação média do IPC) publicada pelo INE (disponível em nos.pt/INE). Consulte o detalhe em nos.pt/tlv.
Bom dia, As fidelização não deveriam manter o preço até ao fim, independentemente da inflação!?
Bom dia, As fidelização não deveriam manter o preço até ao fim, independentemente da inflação!?
Acredito que sim.
Há uma clausula que permite o aumento, desde que respeitem o valor da inflação.
Há uma clausula que permite o aumento, desde que respeitem o valor da inflação.
é infelizmente há essa dita cláusula… o problema é que a maior parte de nós olha para o valor a pagar da fatura e pouco mais, essa informação de alteração de preço deveria vir numa carta à parte, jamais na própria fatura, ainda para mais com letras mais pequenas que a restante fatura. É mais um engodo camuflado que nós, clientes, temos que suportar.
“5. Alteração das condições contratuais
5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor.
5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comuni-cadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela re-scisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado.
5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.”
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