Boa tarde,
Considerando a v/política de aplicar um valor a mais por atraso de pagamento, considero abusivo o facto das faturas serem pagas a menos de 30 dias da emissáo da fatura, náo obstante emitirem as faturas muito antes dos 10 dias da data de pagamento, as faturas se são emitidas para pagamento com data limite de 28 devem ser todas emitidas desta forma. Senão vejamos, temos 7 meses no ano do 31 dias, e 4 meses a 30 e o de Fevereiro com 28 ou 29. Todas as faturas são emitidas com a mesma data limite: 28. Porque em Fevereiro alteram a data de pagamento para 26? Acho abusiva esta alteração e, náo quero crer que a NOS queira ganhar dinheiro extra com aplicação do valor de 3,50 por pagamento fora de prazo que neste caso, paguei a 28 de Fevereiro. Venho contestar este valor constante na fatura deste mês:FT 202590/776750, porque paguei no dia 28 a fatura do mês de Fevereiro e náo considero correto da parte da NOS aplicar este valor.
Agradeço a vossa resposta
Cumprimentos
Maria Oliveira

