Bom dia,
Peço desculpa a minha ignorância, mas é o seguinte: Tenho um inquilina que tem duas faturas em atraso da NOS, ela vai sair e as faturas estão em meu nome, não quero que me cancelem o serviço e estou disposto a liquidar, contudo, não há uma solução lógica e palpável para quem esta nestas situações de resolver de forma justa? Se fosse comigo pagava sem levantar problema, só não percebo algumas pessoas não pensarem da mesma forma. Agradeço uma ajuda 🙂
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Peço desculpa a minha ignorância, mas é o seguinte: Tenho um inquilina que tem duas faturas em atraso da NOS, ela vai sair e as faturas estão em meu nome, não quero que me cancelem o serviço e estou disposto a liquidar, contudo, não há uma solução lógica e palpável para quem esta nestas situações de resolver de forma justa? Se fosse comigo pagava sem levantar problema, só não percebo algumas pessoas não pensarem da mesma forma. Agradeço uma ajuda :)
Estando o serviço em seu nome, obviamente que a inquilina não tem qualquer responsabilidade perante a NOS. É o proprietário do serviço o responsável. Outra coisa é o seu problema com a sua inquilina e neste caso, A NOS não pode intervir.
Muito obrigado, vou resolver a situação nem que seja para não me chatear com isso, contudo para futuros arrendamentos é possível alterar a titularidade do contrato? Se sim, fico "livre" destas situações? Um abraço e obrigado.
Estando as faturas em teu nome, a responsabilidade com a nos é tua.
O ideal seria cobrar no valor da renda o valor da fatura da NOS. No seu caso em que há um arrendamento do imóvel onde estão instalados os serviços, não me parece ajustável a mudança de titularidade, pode é no Contrato de Arrendamento colocar a clausula que obriga o inquilino a pagar o serviço da NOS.
Muito obrigado, serve de lição para a próxima fico mais prevenido. Um abraço e bom dia !
O titular do contrato é o responsavel pelo seu cumprimento.
O@MaL313 perante a NOS ou qualquer outro fornecedor que tenha contratado e o inquilino perante o proprietario.
No contrato de arrendamento pode constar a obrigaçao do inquilino efetuar o pagamento (ao senhorio, juntamente com o valor da renda), dos demais serviços postos a sua disposiçao.
Perante os fornecedores a responsabilidade no cumprimento das obrigaçoes sera sempre sua, mas pode exigir do inquilino o valor pago pelo serviço desde que previsto no clausulado do contrato.
Devem obviamente ser previstas as situaçoes em que o valor final dependa de consumos efetuados pelos utilizadores (inquilinos) para nao sair prejudicado com estimativas e/ou consumos faturados a posterior.
O
No contrato de arrendamento pode constar a obrigaçao do inquilino efetuar o pagamento (ao senhorio, juntamente com o valor da renda), dos demais serviços postos a sua disposiçao.
Perante os fornecedores a responsabilidade no cumprimento das obrigaçoes sera sempre sua, mas pode exigir do inquilino o valor pago pelo serviço desde que previsto no clausulado do contrato.
Devem obviamente ser previstas as situaçoes em que o valor final dependa de consumos efetuados pelos utilizadores (inquilinos) para nao sair prejudicado com estimativas e/ou consumos faturados a posterior.
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