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Byte
May 7, 2024

Apoio NOS a pessoas com atestado

Bom dia, sinto-me extremamente desiludida e enganada pela NOS.

Aderi à NOS, saindo da MEO, porque procurava o melhor preço para um pacote cujo maior e único interesse eram os dados móveis, uma vez que a minha profissão assim o exige.

Na altura escolhi um plano que me dava 20Gb em 2 cartões.

Muito recentemente entreguei um atestado Multiusos com 61% de incapacidade, deslocando-me a uma Loja NOS no Parque Nascente. Disseram-me apenas que teria um desconto com base no pacote que tinha.

Ontem, para meu espanto, recebo uma notificação que estaria a atingir o limite do plafond de 10Gb. Estranhando, contactei os serviços da NOS e disseram-me que a partir do momento que entreguei esse atestado, foi celebrado um novo contrato, com OUTRAS CONDIÇÕES.

Nunca me foi explicado, no momento de entrega do atestado, que isso iria acontecer. Nada me foi dito relativamente a isto!

Desta forma, venho manifestar o meu desagrado e desilusão numa situação como esta, onde supostamente dizem que apoiam as pessoas com deficiência. De facto apoiam, mas não são claros!

Obrigada

16 Comentários

Guimas
Super User
Super User
July 4, 2024

Partilhe aqui o resultado depois mas pelo que vejo ..

tem 2 opções. Ou aceita o valor que lhe é proposto com período de fidelização ou não aceita.

Justa causa aqui claro que não a tem

Megabyte
July 4, 2024

Mas o que foi feito foram duas propostas diferentes no valor e iguais na alteração do período contratual.

Quando fizeram a 1a. eu aceitei mas deixei claro que iria depois reclamar quanto à alteração do período contratual.

 

Há uma clara violação do acordado com a primeira abordagem ( basta ouvirem a gravação) em que aceitava.

 Quem  quebrou o acordado foi a NOS passados 3 dias.

 

Quanto a existir ou não justa causa deixo o problema para depois de esgotar a via do diálogo.

 

João H.
Gestor da comunidade
July 5, 2024

Boa tarde,

Agradecemos o seu testemunho @Alberta1945 e partilha da comunidade.

Recebemos a sua mensagem privada e vamos responder-lhe logo que possível.

Obrigado

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Megabyte
July 15, 2024

A situação reportada continua sem ser resolvida uma vez que no último contacto recebido no passado dia 10/07 , pelas 9h57m, pela colaboradora Noemia Silva, não aceitei a alteração do periodo contratual.

Depois de explicadas as posições dos intervenientes, continuo a afirmar que

A PROPOSTA EFECTUADA PELA NOS NÃO TEM QUALQUER LÓGICA E É FEITA EM PREJUIZO DA CLIENTE.

Vejamos

A NOS propôs , quando entreguei o Atestado Multiuso, 55,85€ e alteração do contrato para vigorar por 24 meses.

Tendo aceitado e informado que iria depois reclamar a alteração contratual (para 24 meses), vim depois a saber, em 18/6/2024, por um colaborador da NOS de nome Gerson Maia, que o valor não era o que tinha sido informado a sua colega em 18/07 e que o mesmo seria de 60€

Mantive a minha discordância quanto à alteração do contrato e informei que face à SEGUNDA proposta que estava a ser apresentada  não aceitava a mesma 

Em 10/7 fui informada que a redução do valor corresponderia a 30% do valor do pacote o que iria dar qualquer coisa como 60€ /mês com alteração do contrato por 24 meses.

A NOS propoe à cliente uma redução de cerca de 6,66€ por um prolongamento do contrato de +24 meses.

Os 6,66€ de poupança por 24 meses totalizam 159,84€

O prolongamento do contrato totaliza (6meses) 360,00€

ONDE ESTÁ O BENEFÍCIO PARA A CLIENTE?

Resposta: PAGAR MAIS 200€ pelo benefício de DE APRESENTAR O ATESTADO MULTIUSO

Tudo isto é IRRACIONAL, DESCRICIONARIO e é um atentado contra A ÉTICA REPUTACIONAL QUE DEVERIA PAUTAR A GESTÃO DA EMPRESA PARA COM OS SEUS CLIENTES.

Para a NOS, que nunca informou a cliente das condições em que aceitava o ATESTADO MULTIUSO, é mais um negócio escondido dos clientes.

RETIREM ESSE FALSO BENEFÍCIO DAS VOSSAS PROPOSTAS.

 

Guimas
Super User
Super User
July 15, 2024

Tal como lhe referi, ou aceita a proposta ou não aceita. Não aceitou pronto, vida segue em frente. Assunto tratado.

Jorge C
Super User
Super User
July 16, 2024

Boa tarde a todos,

 

Este regulamento estabelece medidas destinadas a garantir que os utilizadores finais com deficiência:

a) têm acesso a serviços de comunicações eletrónicas, incluindo às respetivas informações contratuais nos termos dos artigos 120.º e 123.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, em termos equivalentes aos disponibilizados à maioria dos utilizadores finais; e

b) beneficiam da escolha de empresas e serviços disponível para a maioria dos utilizadores finais.

 

Através deste Regulamento são estabelecidos os requisitos que as empresas devem assegurar aos utilizadores finais com deficiência, no âmbito da prestação de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, no sentido de lhes permitir um efetivo acesso àqueles serviços em condições de equivalência face aos demais utilizadores finais, nomeadamente no que diz respeito ao acesso a informação contratual, comunicações e faturas, aos serviços de atendimento e assistência técnica, a informação sobre equipamentos de acesso e software acessíveis e a tarifários otimizados em função das suas específicas incapacidades.

 

Este Regulamento será publicado em Diário da República, entrando em vigor em 28 de junho de 2025, data a partir da qual produzirá, igualmente, efeitos o Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços.

 

Obrigado.

ℹ️ ANACOM