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August 6, 2024
Respondido

Alteração titular da conta - Pagamento equipamentos prestações

  • August 6, 2024
  • 1 comentário
  • 36 visualizações

Boa tarde,

Mudei o mês passado o serviço da NOS, do nome da minha mulher (+8 anos) para o meu nome para poder aproveitar a campanha da EDP.
Tenho um equipamento que adquiri em Março a pagar em prestações. Ninguém me alertou que teria de pagar o valor total do equipamento quando alterasse o titular do contrato. 
Existe maneira de continuar a pagar em prestações?

Obrigado.
 

Melhor resposta por João H.

Boa tarde @JRibas666,

Agradecemos a sua mensagem.

A questão está esclarecida nos termos e condições da venda a prestações que pode ser consultada no Site NOS.

A aceitação do presente contrato de venda de Equipamento a prestações pela NOS, pressupõe (i) que o cliente tem ativo um pacote de serviços de comunicações eletrónicas com a NOS há pelo menos 12 meses (ii) que o Cliente não tem qualquer valor em dívida à NOS nem um plano de pagamento em curso; (iii) a associação do Equipamento ao Serviço Contratado; (iv) a adesão e manutenção da fatura eletrónica e do pagamento por débito direto em conta durante toda a vigência do presente contrato; (v) que o Cliente não altera a titularidade do Serviço Contratado durante toda a vigência do presente contrato de venda de Equipamento em prestações.

O incumprimento do ponto (V),  implica o vencimento imediato e automático de todas as restantes prestações mensais, sem necessidade de qualquer outra interpelação 

Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado

1 Comentário

João H.
João H.Gestor da comunidadeResposta
Gestor da comunidade
August 6, 2024

Boa tarde @JRibas666,

Agradecemos a sua mensagem.

A questão está esclarecida nos termos e condições da venda a prestações que pode ser consultada no Site NOS.

A aceitação do presente contrato de venda de Equipamento a prestações pela NOS, pressupõe (i) que o cliente tem ativo um pacote de serviços de comunicações eletrónicas com a NOS há pelo menos 12 meses (ii) que o Cliente não tem qualquer valor em dívida à NOS nem um plano de pagamento em curso; (iii) a associação do Equipamento ao Serviço Contratado; (iv) a adesão e manutenção da fatura eletrónica e do pagamento por débito direto em conta durante toda a vigência do presente contrato; (v) que o Cliente não altera a titularidade do Serviço Contratado durante toda a vigência do presente contrato de venda de Equipamento em prestações.

O incumprimento do ponto (V),  implica o vencimento imediato e automático de todas as restantes prestações mensais, sem necessidade de qualquer outra interpelação 

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