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September 25, 2019
Pergunta

Alteração do contrato, gravação da chamada

  • September 25, 2019
  • 16 comentários
  • 1844 visualizações
Boas,

Gostaria de saber se é possível solicitar a gravação de uma chamada, com menos de 30 dias, relativa à alteração do contrato.

Cumprimentos.

    16 Comentários

    September 25, 2019
    E os formularios da NOS... existem?
    Sera assunto tabu neste operador, que nao possam responder genericamente e sem ser em privado...
    Ja agora, sem querer prejudicar os negocios da DECO, se alguem souber de legislaçao/regulamentaçao sobre a materia, agradeço.
    Ser cliente NOS pode não ser fácil, mas a cada obstáculo superado ganha-se força para seguir em frente. Respeito por quem se propõem ajudar sem nada em troca... nem mesmo um obrigado;)
    September 25, 2019
    Quando questiono se alguem conhece legislaçao/regulamentaçao, faltou-me especificar, "para alem do previsto na Lei das Comunicaçoes eletronicas", que na alinea a) do n.° 5 do Art. 47.°-A, refere:

    "Conservar, no caso de celebração por telefone, a gravação das chamadas telefónicas durante todo o período de vigência acordado, inicial ou sucessivo, acrescido do correspondente prazo de prescrição e caducidade;"

    A minha duvida é sobre a regulamentaçao especifica das gravaçoes de chamadas telefonicas efetuadas pelos varios prestadores de serviços bem como por outras entidades. Tem de existir regulamentaçao que estabeleça normas para estas açoes bem como para o acesso as mesmas pelos interessados.

    Sera importante questionar tambem a DECO sobre o que diz: "...Mas atenção: a gravação é conservada apenas pelo período máximo de 90 dias..."
    Afinal é sempre apenas por 90 dias ou nas celebraçoes por telefone é por todo o periodo de vigencia acordado?
    Ser cliente NOS pode não ser fácil, mas a cada obstáculo superado ganha-se força para seguir em frente. Respeito por quem se propõem ajudar sem nada em troca... nem mesmo um obrigado;)
    Jose Rodrigues
    Super User
    Super User
    September 25, 2019
    Parece ser por todo o período do contrato.
    September 25, 2019
    Pois!
    O que eles deveriam querer dizer era "prazo mínimo" ou seja, manter pelo menos por 90 dias a nao ser que algo imponha periodo maior...
    Algo parecido com o estipulado no decreto-lei que regula os apoio aos consumidores e utentes, através de centros telefónicos de relacionamento (call centers):

    "...O profissional deve promover e manter a gravação das chamadas efectuadas pelo consumidor ou pelo utente pelo prazo mínimo de 90 dias, permitindo a este o acesso ao seu conteúdo, nos termos previstos na legislação aplicável...."
    Ser cliente NOS pode não ser fácil, mas a cada obstáculo superado ganha-se força para seguir em frente. Respeito por quem se propõem ajudar sem nada em troca... nem mesmo um obrigado;)
    Jose Rodrigues
    Super User
    Super User
    September 25, 2019
    Deve haver uma diferença entre as chamadas que se fazem a reclamar da net lenta e as que vinculam o cliente ao contrato
    September 25, 2019
    "...
    Nos contratos de comunicações eletrónicas que estabeleçam períodos de fidelização:
    • os responsáveis devem conservar a gravação das chamadas pelo período de vigência acordado equivalente a 6 ou 12 meses, ou 24 meses, acrescido do correspondente prazo de prescrição e de caducidade de 6 meses;
    • independentemente dos períodos de fidelização acordados, bem como da possibilidade de se proceder a uma (re)fidelização do titular dos dados, esse período não pode ultrapassar o limite máximo de 30 meses;
    Nos contratos de comunicações eletrónicas:
    • o dever de conservar a gravação das chamadas telefónicas existe durante todo o período de vigência acordado, acrescido do correspondente prazo de prescrição e de caducidade de 6 meses, com o limite máximo de 30 meses;
    • no caso em que se verifique a cessação do contrato de comunicações eletrónicas, a gravação das chamadas só é conservada pelo prazo de 6 meses, contado do momento em que ocorre a cessação do vínculo contratual entre as partes;
    ...

    Referências
    Deliberação n.º 1039/2017, da Comissão Nacional de Proteção de Dados, de 27.07.2017
    Deliberação n.º 629/2010, da Comissão Nacional de Proteção de Dados, de 10.09.2010
    Lei de Proteção de Dados Pessoais, artigo 5.º, alíneas c) e e)
    Lei n.º 242/2014, de 14 de fevereiro, artigo 10.º, n.º 1
    Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio
    Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro
    Lei n.º 15/2016, de 17 junho"

    Obrigado millenniumbcp, Gravação de chamadas com novos prazos de conservação
    Ser cliente NOS pode não ser fácil, mas a cada obstáculo superado ganha-se força para seguir em frente. Respeito por quem se propõem ajudar sem nada em troca... nem mesmo um obrigado;)