Header

Acordo para divida que não sabia existir

  • 3 November 2017
  • 1 comentário
  • 1020 visualizações

Venho por este meio expor a minha situação, que começou com uma carta recebida do meu banco, Caixa Geral de Depósitos, no mês de Julho de 2017, dando a indicação que teria a minha conta penhorada devido a uma dívida de €2.400,00 para convosco (segundo a legislação aplicada: artigos 417º nº 1, 738º nºs 1 a 5 do CPC e art.º 17º da portaria 282/2013, de 29 de Agosto de 2013; artigo 780º do Código do Processo Civil nº 2, art.º 223 do CPPT e art.º 214º do CPPT).

Sem qualquer outro aviso direto de vossas excelências, em meu poder, foi de extrema pertinência esta penhora, não sabendo do que se tratava.
No dia 13/08/2017 fui contactada pela Sra. D. Diana Madureira que, em tom desagradável, alegou que teria de pagar a quantia total da dívida, alegando que se não pagasse que iriam buscar bens a minha casa. Tentei perceber a origem da dívida e explicar a minha situação financeira complicada, referindo que não tinha conhecimento de tal montante endividado e pedindo um possível acordo. Tal foi em vão com o discurso insistente da Sra. D. Diana, o qual me deixou completamente desorientada. A referida senhora ficou de me ligar futuramente e tal não aconteceu.

A única situação iminente que tive com a NOS foi um pedido de cancelamento por telefone, em 2013, de uma conta que tinha aberta, mas presumi que tal situação estivesse resolvida devidamente no momento em que pedi o devido cancelamento.

Por iniciativa própria, entrei em contacto com o Banco Nacional de Injunções para tentar perceber se teria sido notificada. Fui informada que teria sido entregue uma carta em “domicílio convencionado” pelo carteiro no dia 21 de Julho de 2014 (Artigo 229.º [art.º 237.º-A CPC 1961]). No entanto, a mesma nunca me chegou em mãos (informação esta que tentei explicar à Sra. D. Diana no telefonema acima referido). Mediante esta situação, não me foi possível recorrer a qualquer pagamento de dívida tendo em conta a prescrição das mesmas (art.º 6 do Decreto-Lei nº 381-A/97 e do art.º 10 da Lei 23/96 de 26 de Julho publicado no DR Iª série n.º 14 de 21 de Janeiro de 2010).

É fácil de imaginar o meu estado de preocupação. E pergunto, mediante um assunto tão delicado, como não é enviada uma carta registada, de modo a que o destinatário seja notificado devidamente? Relembro que não rececionei nenhum outro aviso de dívida que me pudesse preparar para todo este processo. Posto isto, peço por favor uma cópia do contrato em causa.

Entretanto liguei para vossas excelências no dia 02/09/2017 onde ficou acordado fazer um pagamento de 100€ que foi feito no mesmo dia, para começar então a liquidar a dívida. Até hoje não obtive nenhum tipo de contacto da vossa parte a confirmar tal pagamento, nem qualquer tipo de comprovativo.
Tal situação já foi exposto também por email, para uma resolução do caso nos trâmites devidos, e legais, e sem demais sobressaltos.

Aguardo, então, um qualquer contacto de vossas excelências.

Atenciosamente,
Solângela Garcia Monteiro

1 Comentário

Reputação 7
Crachá +6
Bem-vinda ao Fórum, @Solângela Monteiro.

Queremos ajudá-la, contudo uma vez que se trata de uma situação especifica, pedimos que nos ligue, por favor.

Saiba aqui para onde ligar.

Comentário