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Megabyte
February 14, 2018

1,50 de multa, por pagamento após data de vencimento imposta pela NOS

  • February 14, 2018
  • 14 comentários
  • 1196 visualizações
1,50€

Bom Dia,
Esta semana deparei-me com um sms da NOS dizendo que se pagasse à posteriori da data de vencimento imposta pela Empresa, pagaria 1,50€ de penalização.
O Problema da data de vencimento já não é uma questao nova, pois quando a NOS renova os contratos a data do pagamento fica igual à data de renovação, dizendo a empresa que não consegue alterar esta data. Ora, a minha data de recebimento do meu ordenado é dia 22 de cada mes. já deixei há alguns anos, uma recelamação na NOS do cccolombo, a manifestar o meu desagrado sobre esta situação.
Disseram-me na altura que, apesar de não conseguirem alterar a data de pagamento, desde que pagasse no prazo de um mes apos a data de vencimento, não haveria qualquer problema. Devido a isto e, apesar de estar a receber, constantemente, telefonemas e sms a pedir para pagar, tolerei esta situação, pagando na data de recebimento do meu salário.
è inadmissível que, para clientes com contratos desde 2001, a NOS tenha este tipo de tratamento.
Gostaria de saber a solução para este problema?

Obrigado

    14 Comentários

    Kilobyte
    February 14, 2018
    atrazo no pagamento de 4 dias debitaram-me 1,50 eur isso não é correto numa fatura de 19,49 / juros de 10 /% ao Mês não estamos em Angola !!!!!!!!
    Carolina V.
    Moderador
    February 14, 2018
    Olá, @Valter Barros, bem-vindo ao Fórum NOS.

    O valor de 1,50 € só será aplicado se a fatura for paga após a data limite de pagamento.
    Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
    dxnog
    Super User
    Super User
    February 14, 2018
    Olá, @Valter Barros, bem-vindo ao Fórum NOS.

    O valor de 1,50 € só será aplicado se a fatura for paga após a data limite de pagamento.


    O problema não é esse.
    A questão é que a data de limite de pagamento é imposta pela NOS e que segundo esta não é possível alterar e muitas vezes são datas desajustadas para as disponibilidades financeiras dos clientes nessa altura, como refere o Valter Barros no caso dele, a data de vencimento é antes de receber o ordenado, logo secalhar muitas vezes não terá possibilidade de pagar a fatura na data indicada...
    Megabyte
    February 14, 2018
    Por favor, parem de mandar essas respostas pro forma que não respondem às questões dos clientes. O que a Sra. está a informar está escrito no meu texto. Eu quero é soluções, quero alterar a data do pagamento da mensalidade para o dia 25. Caso não consigam alterar, arranjem uma solução para o meu problema por favor. Não aceito pagar 1,50€, por não pagar numa data imposta por vos e que vocês não conseguem alterar. Isso é um esbulho.
    Informo desde já que já apresentei reclamação na ANACOM.
    Cumprimentos,
    Megabyte
    February 14, 2018
    Olá, @Valter Barros, bem-vindo ao Fórum NOS.

    O valor de 1,50 € só será aplicado se a fatura for paga após a data limite de pagamento.


    O problema não é esse.
    A questão é que a data de limite de pagamento é imposta pela NOS e que segundo esta não é possível alterar e muitas vezes são datas desajustadas para as disponibilidades financeiras dos clientes nessa altura, como refere o Valter Barros no caso dele, a data de vencimento é antes de receber o ordenado, logo secalhar muitas vezes não terá possibilidade de pagar a fatura na data indicada...
    lobrigado dxnog
    Carolina V.
    Moderador
    February 14, 2018
    Olá, @Valter Barros.

    Para o ajudarmos, visto tratar-se de uma questão individual, referente à sua conta, é preciso que nos ligue. Se já nos contactou sobre este tema e se existir uma ação de resolução a decorrer, sugerimos que aguarde o nosso contacto.
    Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
    Carolina V.
    Moderador
    February 14, 2018
    Olá, @lourencomel, bem-vindo.

    O valor de 1,50 € só será aplicado se a fatura for paga após a data limite de pagamento.
    Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
    Megabyte
    February 15, 2018
    Olá, @Valter Barros.

    Para o ajudarmos, visto tratar-se de uma questão individual, referente à sua conta, é preciso que nos ligue. Se já nos contactou sobre este tema e se existir uma ação de resolução a decorrer, sugerimos que aguarde o nosso contacto.



    Antes de fazer o 1.º post já tinha ligado e não foi apresentada nenhuma solução
    February 15, 2018
    PERGUNTE À ANACOM
    "Datas de faturaçao
    O operador pode exigir-me o pagamento das faturas antes do final do mês?
    A lei apenas obriga a que a fatura seja mensal. A definição dos ciclos de faturação, designadamente a data de emissão das faturas e a respetiva data limite de pagamento, cabe aos operadores. O seu operador pode, por exemplo, definir que as faturas devem ser pagas até ao dia 15 de cada mês.

    Os ciclos de faturação e as datas limite de pagamento podem ser alterados pelos operadores.

    Independentemente do ciclo de faturação do seu operador, a fatura mensal deve ser-lhe enviada com a antecedência mínima de 10 dias em relação à data limite de pagamento.
    "

    Entendo a dificuldade que as datas definidas pelo operador possam causar e face a informaçao disponibilizada pela ANACOM, nao creio que seja muito dificil ao operador proceder a alteraçao dos ciclos de faturação e as datas limite de pagamento, a pedido e por conveniencia do cliente.

    Parece-me que a dificuldade estara mais na forma como deve o pedido de alteraçao ser efetuado e a quem o dirigir. Nao me espantaria que os funcionarios das lojas e operadores de call center tivessem instruçoes para repelir pretençoes desta natureza. Ja um pedido devidamente fundamentado e dirigido a Provedoria NOS duvido que nao tivesse uma resposta positiva ou no minimo uma explicaçao razoável para uma hipotética recusa.
    Ser cliente NOS pode não ser fácil, mas a cada obstáculo superado ganha-se força para seguir em frente. Respeito por quem se propõem ajudar sem nada em troca... nem mesmo um obrigado;)
    Megabyte
    February 15, 2018
    PERGUNTE À ANACOM
    "Datas de faturaçao
    O operador pode exigir-me o pagamento das faturas antes do final do mês?
    A lei apenas obriga a que a fatura seja mensal. A definição dos ciclos de faturação, designadamente a data de emissão das faturas e a respetiva data limite de pagamento, cabe aos operadores. O seu operador pode, por exemplo, definir que as faturas devem ser pagas até ao dia 15 de cada mês.

    Os ciclos de faturação e as datas limite de pagamento podem ser alterados pelos operadores.

    Independentemente do ciclo de faturação do seu operador, a fatura mensal deve ser-lhe enviada com a antecedência mínima de 10 dias em relação à data limite de pagamento.
    "

    Entendo a dificuldade que as datas definidas pelo operador possam causar e face a informaçao disponibilizada pela ANACOM, nao creio que seja muito dificil ao operador proceder a alteraçao dos ciclos de faturação e as datas limite de pagamento, a pedido e por conveniencia do cliente.

    Parece-me que a dificuldade estara mais na forma como deve o pedido de alteraçao ser efetuado e a quem o dirigir. Nao me espantaria que os funcionarios das lojas e operadores de call center tivessem instruçoes para repelir pretençoes desta natureza. Ja um pedido devidamente fundamentado e dirigido a Provedoria NOS duvido que nao tivesse uma resposta positiva ou no minimo uma explicaçao razoável para uma hipotética recusa.





    Muito obrigado C24XXXX201