Exposição dos factoa:
Ontem dia 13 de julho as 15h45 fui impedido de entrar na sala de cinema NOS do centro comercial colombo porque transportava um saco do Continente. A funcionária que controla a entrada dos bilhetes presumiu, sem qualquer prova, que o saco continha comida, exigindo ver o seu conteúdo. Informei que não transportava qualquer alimento e que tinha plena consciência da proibição de consumir alimentos exteriores dentro do cinema, ainda assim fui coagido a mostrar o conteúdo do saco sob pena de não poder entrar.
Esta abordagem foi discriminatória, vexatória e sem fundamento, tanto mais que outras pessoas com sacos de outras lojas (Zara, Worten.) foram autorizadas a entrar sem qualquer verificação. A atitude da funcionária indicia uma política discriminatória com base na aparência do saco (por ser de um supermercado), o que fere os meus direitos enquanto consumidor.
📜 Fundamento legal invocado:
De acordo com o Artigo 9.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho):
Artigo 9.º – Práticas comerciais desleais
São proibidas as práticas comerciais desleais, sendo estas as que falseiem o comportamento económico do consumidor, nomeadamente, por induzirem em erro ou exercerem pressão indevida.
Considera-se pressão indevida o comportamento que limite ou condicione de forma significativa a liberdade de escolha do consumidor.
Adicionalmente, o Artigo 3.º da mesma Lei garante o direito à igualdade e não discriminação no acesso a bens e serviços.
Portanto, o comportamento da funcionária da NOS foi abusivo e discriminatório, sem respaldo legal, e feriu diretamente os princípios da boa-fé e do tratamento equitativo dos consumidores.
📌 Pedidos:
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Um pedido de desculpas formal, por escrito;
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A revisão das práticas internas da empresa para evitar ações discriminatórias com base na aparência dos pertences dos clientes;
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Uma compensação justa pelo constrangimento e tratamento discriminatório, através da oferta de, no mínimo, 4 bilhetes de cinema NOS, válidos para qualquer sessão e local à minha escolha, como gesto de boa-fé e responsabilidade da empresa.
Caso não seja dada resposta adequada a esta reclamação, reservo-me o direito de escalar a queixa para a ASAE e o Centro de Arbitragem do Setor do Consumo, além de divulgar o caso publicamente para informar outros consumidores sobre este tipo de conduta.

