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December 22, 2022
Respondido

filmes m/12

  • December 22, 2022
  • 10 comentários
  • 1686 visualizações

Posso levar o meu filho de 10 anos a ver um filme classificado para M/12? 

    Melhor resposta por Guimas

    10.   Os Cinemas NOS negarão a entrada nas salas de cinema a pessoa cuja idade seja inferior à correspondente à classificação atribuída ao filme, bem como a menores que não estejam acompanhados pelos pais ou outros educadores, devidamente identificados, que por eles se responsabilizem. De acordo com a legislação em vigor, os menores de 3 anos não podem assistir às sessões de cinema. Em caso de dúvida, poderá ser solicitada documentação comprovativa.

    10 Comentários

    Guimas
    Super User
    GuimasSuper UserResposta
    Super User
    December 22, 2022

    10.   Os Cinemas NOS negarão a entrada nas salas de cinema a pessoa cuja idade seja inferior à correspondente à classificação atribuída ao filme, bem como a menores que não estejam acompanhados pelos pais ou outros educadores, devidamente identificados, que por eles se responsabilizem. De acordo com a legislação em vigor, os menores de 3 anos não podem assistir às sessões de cinema. Em caso de dúvida, poderá ser solicitada documentação comprovativa.

    Kilobyte
    December 22, 2022

    Uma boa regra, no entanto parece-me que será ilegal a NOS bloquear qualquer criança que esteja acompanhada pelos país visto que a própria IGAC diz que a idade é apenas indicativa.
    Isto já não indo para o facto de que a NOS não sendo uma autoridade policial/fiscal dificilmente terá base legal para pedir a identificação da criança, mas isso são outros 300.

    @EuSó fiz mais uma reclamação por (c)ensura no @Fórum
    Mário P.
    Gestor da comunidade
    December 22, 2022

    Boa tarde @Inesfm, seja bem-vinda ao Fórum NOS. 

    O @Guimas deu a resposta correcta. Confirme, por favor, toda a informação em cinemas.nos.pt

    Obrigado

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    Olaf
    Super User
    Super User
    December 22, 2022

    Uma boa regra, no entanto parece-me que será ilegal a NOS bloquear qualquer criança que esteja acompanhada pelos país visto que a própria IGAC diz que a idade é apenas indicativa.
    Isto já não indo para o facto de que a NOS não sendo uma autoridade policial/fiscal dificilmente terá base legal para pedir a identificação da criança, mas isso são outros 300.

    ::: Lei n.º 61/2021, de 19 de Agosto (pgdlisboa.pt)

    Ora leia um pouco… 

    Sim, as tabaqueiras e a venda de álcool a menores também é possível, sabia!? Porque não se pede a confirmação e a validão de identidade vamos vender a qualquer um porque é uma referência. Ai, use o encéfalo que foi para isso que lhe deram um. Consideram-se maiores de idade as pessoas com 18 anos, mas quem é que diz isso? Apenas a constituição, deve ser uma mera referência como a lei 61/2021. 

    Não se esqueça que as entidade que incorrem por incumprimento de qualquer regulamento, tem a obrigatoriedade de garantir o cumprimento. 

    Kilobyte
    December 22, 2022

    Uma boa regra, no entanto parece-me que será ilegal a NOS bloquear qualquer criança que esteja acompanhada pelos país visto que a própria IGAC diz que a idade é apenas indicativa.
    Isto já não indo para o facto de que a NOS não sendo uma autoridade policial/fiscal dificilmente terá base legal para pedir a identificação da criança, mas isso são outros 300.

    ::: Lei n.º 61/2021, de 19 de Agosto (pgdlisboa.pt)

    Ora leia um pouco… 

    Sim, as tabaqueiras e a venda de álcool a menores também é possível, sabia!? Porque não se pede a confirmação e a validão de identidade vamos vender a qualquer um porque é uma referência. Ai, use o encéfalo que foi para isso que lhe deram um. Consideram-se maiores de idade as pessoas com 18 anos, mas quem é que diz isso? Apenas a constituição, deve ser uma mera referência como a lei 61/2021. 

    Não se esqueça que as entidade que incorrem por incumprimento de qualquer regulamento, tem a obrigatoriedade de garantir o cumprimento. 

    A questão é que a lei apenas coloca a idade como indicativa e também é a lei quem determina quem pode ou não fiscalizar identificação.
    De qualquer forma a NOS pode pedir a identidade como pode pedir cópia dos documentos de identificação para fazer um contrato, e um cidadão informado pode recusar pois nenhuma lei permite à NOS pedir identificação os seus clientes no cinema ou cópia dos documentos para celebrar um contrato.

    @EuSó fiz mais uma reclamação por (c)ensura no @Fórum
    Olaf
    Super User
    Super User
    December 22, 2022

    leia antes de invocar a ilegalidade e a inconstitucionalidade em vão pff, é muito facil dizer, sim, mas leia.

    Mas eles não pediram para copiar, a copia pode e deve recusar. Que já agora se for por mutuo acordo não é ilegal, mas tem de o apresentar para fazer prova de quem é. 

     

    Kilobyte
    December 22, 2022

    leia antes de invocar a ilegalidade e a inconstitucionalidade em vão pff, é muito facil dizer, sim, mas leia.

    Mas eles não pediram para copiar, a copia pode e deve recusar. Que já agora se for por mutuo acordo não é ilegal, mas tem de o apresentar para fazer prova de quem é. 

     

    Eu nunca vi os funcionários da NOS a pedirem para copiar, seria uma novidade… Eles usam a sua bela tablet para fotografar sem pedir, e no final colocam para assinar sem sequer os clientes na sua maioria lerem os contratos.

    @EuSó fiz mais uma reclamação por (c)ensura no @Fórum
    Bruno Aleixo
    Super User
    Super User
    December 22, 2022

    Uma boa regra, no entanto parece-me que será ilegal a NOS bloquear qualquer criança que esteja acompanhada pelos país visto que a própria IGAC diz que a idade é apenas indicativa.
    Isto já não indo para o facto de que a NOS não sendo uma autoridade policial/fiscal dificilmente terá base legal para pedir a identificação da criança, mas isso são outros 300.

     

    O amigo Bruno ajuda
    Kilobyte
    December 23, 2022

    Uma boa regra, no entanto parece-me que será ilegal a NOS bloquear qualquer criança que esteja acompanhada pelos país visto que a própria IGAC diz que a idade é apenas indicativa.
    Isto já não indo para o facto de que a NOS não sendo uma autoridade policial/fiscal dificilmente terá base legal para pedir a identificação da criança, mas isso são outros 300.

     

    Possivelmente uma imagem com direitos de autor, mas quem quer saber @Bruno Aleixo?

    @EuSó fiz mais uma reclamação por (c)ensura no @Fórum
    Mário P.
    Gestor da comunidade
    December 29, 2022

    Boa tarde a todos, 

    Agradecemos os vossos comentários.

    Sugerimos a consulta de toda a informação sobre este tema nas Normas Internas dos Cinemas NOS, que se encontram em estrito cumprimento da legislação nacional em vigor. Conheça ainda as medidas de acesso às salas dos Cinemas NOS

    Obrigado

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