Posso levar o meu filho de 10 anos a ver um filme classificado para M/12?
10. Os Cinemas NOS negarão a entrada nas salas de cinema a pessoa cuja idade seja inferior à correspondente à classificação atribuída ao filme, bem como a menores que não estejam acompanhados pelos pais ou outros educadores, devidamente identificados, que por eles se responsabilizem. De acordo com a legislação em vigor, os menores de 3 anos não podem assistir às sessões de cinema. Em caso de dúvida, poderá ser solicitada documentação comprovativa.
Uma boa regra, no entanto parece-me que será ilegal a NOS bloquear qualquer criança que esteja acompanhada pelos país visto que a própria IGAC diz que a idade é apenas indicativa.
Isto já não indo para o facto de que a NOS não sendo uma autoridade policial/fiscal dificilmente terá base legal para pedir a identificação da criança, mas isso são outros 300.
Boa tarde
O
Obrigado
Uma boa regra, no entanto parece-me que será ilegal a NOS bloquear qualquer criança que esteja acompanhada pelos país visto que a própria IGAC diz que a idade é apenas indicativa.
Isto já não indo para o facto de que a NOS não sendo uma autoridade policial/fiscal dificilmente terá base legal para pedir a identificação da criança, mas isso são outros 300.
::: Lei n.º 61/2021, de 19 de Agosto (pgdlisboa.pt)
Ora leia um pouco…
Sim, as tabaqueiras e a venda de álcool a menores também é possível, sabia!? Porque não se pede a confirmação e a validão de identidade vamos vender a qualquer um porque é uma referência. Ai, use o encéfalo que foi para isso que lhe deram um. Consideram-se maiores de idade as pessoas com 18 anos, mas quem é que diz isso? Apenas a constituição, deve ser uma mera referência como a lei 61/2021.
Não se esqueça que as entidade que incorrem por incumprimento de qualquer regulamento, tem a obrigatoriedade de garantir o cumprimento.
Uma boa regra, no entanto parece-me que será ilegal a NOS bloquear qualquer criança que esteja acompanhada pelos país visto que a própria IGAC diz que a idade é apenas indicativa.
Isto já não indo para o facto de que a NOS não sendo uma autoridade policial/fiscal dificilmente terá base legal para pedir a identificação da criança, mas isso são outros 300.
::: Lei n.º 61/2021, de 19 de Agosto (pgdlisboa.pt)
Ora leia um pouco…
Sim, as tabaqueiras e a venda de álcool a menores também é possível, sabia!? Porque não se pede a confirmação e a validão de identidade vamos vender a qualquer um porque é uma referência. Ai, use o encéfalo que foi para isso que lhe deram um. Consideram-se maiores de idade as pessoas com 18 anos, mas quem é que diz isso? Apenas a constituição, deve ser uma mera referência como a lei 61/2021.
Não se esqueça que as entidade que incorrem por incumprimento de qualquer regulamento, tem a obrigatoriedade de garantir o cumprimento.
A questão é que a lei apenas coloca a idade como indicativa e também é a lei quem determina quem pode ou não fiscalizar identificação.
De qualquer forma a NOS pode pedir a identidade como pode pedir cópia dos documentos de identificação para fazer um contrato, e um cidadão informado pode recusar pois nenhuma lei permite à NOS pedir identificação os seus clientes no cinema ou cópia dos documentos para celebrar um contrato.
leia antes de invocar a ilegalidade e a inconstitucionalidade em vão pff, é muito facil dizer, sim, mas leia.
Mas eles não pediram para copiar, a copia pode e deve recusar. Que já agora se for por mutuo acordo não é ilegal, mas tem de o apresentar para fazer prova de quem é.
leia antes de invocar a ilegalidade e a inconstitucionalidade em vão pff, é muito facil dizer, sim, mas leia.
Mas eles não pediram para copiar, a copia pode e deve recusar. Que já agora se for por mutuo acordo não é ilegal, mas tem de o apresentar para fazer prova de quem é.
Eu nunca vi os funcionários da NOS a pedirem para copiar, seria uma novidade… Eles usam a sua bela tablet para fotografar sem pedir, e no final colocam para assinar sem sequer os clientes na sua maioria lerem os contratos.
Uma boa regra, no entanto parece-me que será ilegal a NOS bloquear qualquer criança que esteja acompanhada pelos país visto que a própria IGAC diz que a idade é apenas indicativa.
Isto já não indo para o facto de que a NOS não sendo uma autoridade policial/fiscal dificilmente terá base legal para pedir a identificação da criança, mas isso são outros 300.
Uma boa regra, no entanto parece-me que será ilegal a NOS bloquear qualquer criança que esteja acompanhada pelos país visto que a própria IGAC diz que a idade é apenas indicativa.
Isto já não indo para o facto de que a NOS não sendo uma autoridade policial/fiscal dificilmente terá base legal para pedir a identificação da criança, mas isso são outros 300.
Possivelmente uma imagem com direitos de autor, mas quem quer saber
Boa tarde a todos,
Agradecemos os vossos comentários.
Sugerimos a consulta de toda a informação sobre este tema nas Normas Internas dos Cinemas NOS, que se encontram em estrito cumprimento da legislação nacional em vigor. Conheça ainda as medidas de acesso às salas dos Cinemas NOS.
Obrigado
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