A factura de Dezembro de 2020, com data de 17-12-2020 chegou ao destino depois do dia 11-1-2021, sendo o limite de pagamento no dia 12-1-2021. Como a partir de 11-1-2021 fiquei em confinamento legal na outra morada, sem ter recebido a factura, não a pode pagar.
Sem qualquer aviso prévio, para ambos os locais de consumo, suspenderam o serviço premium na morada em que me encontrava, o que terá ocorrido, segundo o assistente que contactei telefónicamente em 1-2-2021, entre 14 e 20 de janeiro.
Protesto pelo procedimento. Sou cliente desde 2005 e sempre paguei pontualmente todas as facturas.
Exijo ressarcimento, mediante a atribuição de crédito que anule os valores pagos e aos quais não correspondeu qualquer fornecimento vosso.