Exmos. Senhores,
Venho pela presente notificar formalmente V. Exas. do incumprimento contratual relativo à adesão aos serviços TV NET efetuada em setembro de 2025, cuja campanha incluía expressamente a oferta de uma TV de 32” e um voucher no valor de 150€.
O voucher foi entregue. Contudo, a TV de 32” nunca foi enviada.
Após a receção do voucher, contactei os vossos serviços para obter esclarecimentos sobre a entrega da televisão, tendo sido informada de que deveria aguardar. Agi de boa-fé, confiando na informação prestada.
Na presente data, fui informada de que nada pode ser feito por alegado “término de prazo”.
Tal posição não tem fundamento legal, pelas seguintes razões:
A oferta integrava as condições essenciais da adesão, constituindo parte do contrato celebrado.
Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), as condições anunciadas vinculam o fornecedor.
A não entrega do bem prometido configura incumprimento contratual imputável à NOS.
O consumidor não pode ser prejudicado por alegados prazos internos quando houve contacto atempado e inexistiu qualquer notificação formal de prazo limite para reclamação ou levantamento.
Assim, notifico V. Exas. para que, no prazo máximo de 10 dias úteis, procedam à entrega da TV prometida ou apresentem solução equivalente de valor igual ou superior, sob pena de:
Apresentação de reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico;
Participação junto da ANACOM;
Recurso aos meios legais competentes, incluindo Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Esta comunicação vale como interpelação formal para cumprimento.
Aguardo resolução célere.
Com os melhores cumprimentos,
Nicole Almeida
Pergunta
Notificação formal de incumprimento contratual – Oferta não entregue
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