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Pergunta

Notificação formal de incumprimento contratual – Oferta não entregue

  • February 24, 2026
  • 1 comentário
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Exmos. Senhores,
Venho pela presente notificar formalmente V. Exas. do incumprimento contratual relativo à adesão aos serviços TV NET efetuada em setembro de 2025, cuja campanha incluía expressamente a oferta de uma TV de 32” e um voucher no valor de 150€.
O voucher foi entregue. Contudo, a TV de 32” nunca foi enviada.
Após a receção do voucher, contactei os vossos serviços para obter esclarecimentos sobre a entrega da televisão, tendo sido informada de que deveria aguardar. Agi de boa-fé, confiando na informação prestada.
Na presente data, fui informada de que nada pode ser feito por alegado “término de prazo”.
Tal posição não tem fundamento legal, pelas seguintes razões:
A oferta integrava as condições essenciais da adesão, constituindo parte do contrato celebrado.
Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), as condições anunciadas vinculam o fornecedor.
A não entrega do bem prometido configura incumprimento contratual imputável à NOS.
O consumidor não pode ser prejudicado por alegados prazos internos quando houve contacto atempado e inexistiu qualquer notificação formal de prazo limite para reclamação ou levantamento.
Assim, notifico V. Exas. para que, no prazo máximo de 10 dias úteis, procedam à entrega da TV prometida ou apresentem solução equivalente de valor igual ou superior, sob pena de:
Apresentação de reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico;
Participação junto da ANACOM;
Recurso aos meios legais competentes, incluindo Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Esta comunicação vale como interpelação formal para cumprimento.
Aguardo resolução célere.
Com os melhores cumprimentos,
Nicole Almeida 

1 Comentário

João H.
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  • Gestor da comunidade
  • February 24, 2026

Boa tarde ​@Nicole Sofia de Almeida Ferro,

Agradecemos a sua mensagem e partilha. Vamos ajudar a analisar.

Indique-nos, por favor, em que data aderiu ao serviço e através de que via.

Obrigado