Exmos. Srs.
No passado dia 16 de Fevereiro de 2024, foi realizada a venda “porta-a-porta”, do serviço fibra NOS, o qual aderi, apesar de não ser o preço oralmente acordado pelo vendedor.
Contudo, não é esse o meu ponto de contestação, mas os pontos a seguir descriminados:
- Anteriormente tinha serviço satélite NOS3, com o qual podia, como cliente, usufruir de 2 boxes satélite para TV, de internet com 40Mbps com router incluído e do serviço voz fixa, com telefone incluído também.
Note-se que, poderia assim ter internet, 2 televisores com serviço e telefone com serviço de voz fixa.
- Após migração para serviço fibra, instalada no dia 24 de Fevereiro de 2024, começaram os problemas.
- Apesar de ter mostrado a casa ao técnico, o router não está instalado num ponto que permita ter WI-FI, com boa cobertura. A velocidade mínima contratual é de 100Mbps, mas os resultados no site speedtest.nos.pt revelam uma velocidade máxima de 60Mbps.
- A box UMA foi instalada usando, cablagem já previamente existente. Contudo não foi concretizada a passagem de cabo de rede para a boxe UMA.
- No anterior serviço tinha telefone incluído. Agora não! Este ponto não foi descriminado aquando da venda. Apesar do MRC não indicar «telefone», seria de considerar que, aquele já instalado continuasse a funcionar. Não aceito e descordo com tal situação, pois o serviço estava incluído no pacote “antigo” e com menor custo.
- Quando contactado telefonicamente, se os televisores tinham ligação HDMI, afirmei que sim. Mas um dos televisores, necessita de um descodificador. Vou pagar mais por isso? Se sim obviamente que não concordo pois é um serviço que já tinha e com menor custo.
5. Uma vez que estou sem telefone, tenho que recorrer às chamadas para a linha de apoio ao cliente via telemóvel, levando a custo acrescidos.
- As chamada para a linha de apoio estão constantemente a “cair” ou a ser desligadas.
Face ao exposto, supramencionado, considero duas opções:
Ponto 1) a renegociação do valor mensal da fatura, ou
Ponto 2) A cessação precoce do contrato, dentro do prazo legal de 14 dias, por não cumprimento dos serviços acordados com e por parte da NOS.
Atenciosamente,
EB Delgado