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Melhor resposta por C24XXXX201

@LUIS FERNANDO PIMENTA ,

Para cessar o contrato de prestação dos serviços de comunicações eletrónicas sem pagamento de compensação poderá:

  • dirigir-se a uma das Lojas NOS (consulte aqui a informação sobre as lojas abertas e respetivos horários) 
  • fazer o pedido via Área de Cliente (clique aqui e escolha as opções: Sou um cliente particular > Pacotes > Gerir os meus serviços > Enviar comprovativo para situação especial Enviar email)
  • enviar o pedido e documentação associada por Correio (Apartado 52111, EC Campo Grande, 1721-501 Lisboa)

Documentos comprovativos:

  •  Desemprego do titular do contrato, comprovado por Declaração da Entidade Patronal ou Declaração de Situação de Desemprego da Segurança Social (Modelo 5044 DGSS)
  • Quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, comprovada por declaração da Entidade Patronal ou pelos dois últimos recibos de vencimento; no caso de quebra de outros rendimentos, consulte a tabela dos rendimentos considerados relevantes e respetivos comprovativos). Para prova da composição do agregado familiar, deverá apresentar o certificado de constituição do agregado familiar.

3 Comentários

Guimas
Super User
Super User
June 15, 2020

Pode ligar 16990 e falar com um operador.

C24XXXX201Resposta
June 15, 2020

@LUIS FERNANDO PIMENTA ,

Para cessar o contrato de prestação dos serviços de comunicações eletrónicas sem pagamento de compensação poderá:

  • dirigir-se a uma das Lojas NOS (consulte aqui a informação sobre as lojas abertas e respetivos horários) 
  • fazer o pedido via Área de Cliente (clique aqui e escolha as opções: Sou um cliente particular > Pacotes > Gerir os meus serviços > Enviar comprovativo para situação especial Enviar email)
  • enviar o pedido e documentação associada por Correio (Apartado 52111, EC Campo Grande, 1721-501 Lisboa)

Documentos comprovativos:

  •  Desemprego do titular do contrato, comprovado por Declaração da Entidade Patronal ou Declaração de Situação de Desemprego da Segurança Social (Modelo 5044 DGSS)
  • Quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, comprovada por declaração da Entidade Patronal ou pelos dois últimos recibos de vencimento; no caso de quebra de outros rendimentos, consulte a tabela dos rendimentos considerados relevantes e respetivos comprovativos). Para prova da composição do agregado familiar, deverá apresentar o certificado de constituição do agregado familiar.
Ser cliente NOS pode não ser fácil, mas a cada obstáculo superado ganha-se força para seguir em frente. Respeito por quem se propõem ajudar sem nada em troca... nem mesmo um obrigado;)
Ana P.
Moderador
June 17, 2020

Bem-vindo ao Fórum NOS @LUIS FERNANDO PIMENTA

Olá @Guimas e @C24XXXX201

@LUIS FERNANDO PIMENTA, para que nos seja possível ajudar, pedimos que nos envie o seu número de cliente NOS ou o NIF do titular por mensagem privada, por favor. 

Obrigada 

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