Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à cobrança indevida de uma mensalidade de 25€, que tenho vindo a verificar na minha fatura mensal, apesar de esta ter sido, aquando da celebração do contrato, comunicada como gratuita.
Após contacto com o vosso serviço de apoio ao cliente, fui informado(a) de que apenas poderia ser reembolsado(a) dos últimos dois meses, o que considero inaceitável e contrário à legislação em vigor.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), o consumidor tem direito à reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais causados por fornecimento de bens ou prestação de serviços defeituosos ou por práticas comerciais desleais, o que inclui a devolução integral de quantias cobradas indevidamente.
Adicionalmente, de acordo com o n.º 2 do artigo 10.º da mesma lei, o prestador de serviços é responsável por garantir a conformidade do serviço com o que foi contratualmente acordado, sob pena de restituição do valor pago.
Mais ainda, o artigo 289.º do Código Civil prevê que, havendo nulidade ou anulabilidade de uma cláusula contratual (como pode ser o caso de uma cobrança não prevista no contrato), os efeitos devem ser repostos como se essa cláusula nunca tivesse existido, incluindo a restituição das quantias pagas.
Dessa forma, venho exigir a devolução integral de todas as mensalidades cobradas indevidamente desde o início da faturação deste serviço, acrescida dos respetivos juros legais, se aplicável.
Caso não obtenha uma resposta satisfatória no prazo de 10 dias úteis, reservo-me o direito de apresentar reclamação junto da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e/ou do Livro de Reclamações Eletrónico, bem como de recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da minha área de residência.
Aguardo a vossa resposta com a maior brevidade possível.
Com os melhores cumprimentos,
Micaela Cardoso
Nif *********

