Skip to main content
Header
Pergunta

DIREITOS NAS TELECOMUNICAÇÕES: PÓS-TEMPESTADE KRISTIN

  • February 19, 2026
  • 2 comentários
  • 21 visualizações

Boa noite, sou também uma das lesadas da Tempestade Kristin. Desde o dia 28 Janeiro até o dia 04 Fevereiro que não tive acesso aos serviços de TV e internet, no entanto a fatura deste mês vem contemplado esses dias. Sou residente em Leiria.

 

📢 DIREITOS NAS TELECOMUNICAÇÕES: PÓS-TEMPESTADE KRISTIN

​Se estiveste ou estás sem TV, Net ou Telefone devido à tempestade, não és obrigado a pagar por um serviço que não recebeste. A lei protege o consumidor, mesmo em situações de catástrofe natural.


​A Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto) e as normas da ANACOM estabelecem que:

​Desconto Obrigatório (Artigo 127.º e 129.º): Sempre que o serviço esteja indisponível por um período superior a 24 horas, o utilizador tem direito ao crédito do valor correspondente ao período de interrupção. Este desconto deve ser proporcional à mensalidade.

​Rescisão sem Custos: Se a falha de serviço se prolongar por mais de 15 dias sem que a operadora resolva o problema, tens o direito de cancelar o contrato por incumprimento contratual, mesmo que estejas em período de fidelização (Art.º 129.º, n.º 5).

​Reparação Gratuita: Qualquer equipamento da operadora (Router/Box) danificado pela tempestade deve ser substituído sem custos para o cliente.

​🛠️ Como garantir o teu desconto:

​Reporta formalmente: Liga para o apoio técnico ou usa a área de cliente online. Pede o número da ocorrência e a data/hora do registo. Sem este registo, a operadora pode alegar que não sabia da avaria na tua casa.
​Crédito Automático: Algumas operadoras anunciaram créditos automáticos para as zonas mais fustigadas, mas confere sempre a próxima fatura. Se o desconto não aparecer, tens o direito de o exigir.

​Livro de Reclamações: Se a operadora recusar o crédito ou demorar semanas a reparar, apresenta queixa no Livro de Reclamações Eletrónico. É a forma mais rápida de envolver a ANACOM.

​Aviso Equipa: 
 Se usas a internet para trabalhar (teletrabalho) e tiveste prejuízos financeiros provados, podes ainda exigir indemnizações por perdas e danos, embora este processo seja mais complexo e exija prova documental.
​Partilha esta informação! Não deixes que as operadoras cobrem por um serviço que "voou" com o vento.

2 Comentários

  • Megabyte
  • February 19, 2026

Boa noite.

Resido em Vale de Santa Margarida, Arrabal, concelho de Leria. Eu como muitos outros, estou (ainda hoje dia 19/02/2026) desde o dia 28 sem serviço algum (Internet fixa, internet móvel, telefone fixo e TV) e até poucos dias sem ligação por telemóvel. Para trabalhar e comunicar tenho me deslocado quase todas as noites para a cidade para ter internet móvel. Numa das vezes (dia 11 de fevereiro) contactei os serviços de apoio ao cliente para saber da previsão de restabelecimento dos serviços. Segundo o colaborador, o serviço seria reestabelecido, no máximo até dia 12 de fevereiro (coisa que contrapus por considerar impossível dado o estado das linhas nas proximidades). Passada mais uma semana, é impossível contornar o labirinto de alternativas dos serviços, quer pela área de cliente quer por telefone, que dão para tudo menos para o quer interessa aos clientes. Os utilizadores sem net e telefone precisam de ter respostas diretas e práticas aos problemas que a operadora deveria pelo conhecer. Não podem passar a noite fora de casa só para saber quando vão ter o serviço. Contudo, a fatura apareceu ao primeiro sinal de internet e com o valor completo acrescido do valor da chamada para eles prestarem uma informação que a Nos deveria facultar antecipadamente. Nada. Nem serviço, nem informação. Apenas a conta de um serviço que não prestaram. É importante que os Srs. da Nos percebam que o cliente tem, pelo menos o direito a gerir as suas expetativas e a sua vida, precisando saber quando podem ou não contar com o serviço.

Assim, e como não tenho mais paciência nem tempo para saber por onde comunicar, registo que cancelei o pagamento da fatura emitida e que o mesmo só será pago aquando do restabelecimento completo dos serviços, depois de ser contactado pelos serviços (não parece que tenha de andar atrás dos SRS de um esclarecimento para pagar um valor de um serviço não prestado) e pelo valor correto. Já agora, é bom lembrar que já decorreram mais de 15 dias, havendo alternativas interessantes no mercado que estão a funcionar.


Rafaela F.
Forum|alt.badge.img+1
  • Gestor da comunidade
  • February 20, 2026

Bom dia ​@MCGC e ​@Febrites,

Agradecemos as vossas mensagens e lamentamos os inconvenientes causados. 😔

Percebemos como é importante ter sempre os serviços disponíveis. Contudo, de momento, não temos uma previsão para a reposição dos serviços nas áreas em específico.
O trabalho de restabelecimento prossegue a nível nacional, de forma contínua (24/7), com o objetivo de repor progressivamente os serviços fixos e móveis nas zonas afetadas, ainda que condicionado por fatores como as condições de acesso e o fornecimento de energia. 

Durante este processo, podem ser identificadas novas falhas que provoquem intermitências na rede e alterem o respetivo grau de disponibilidade. Agradecemos a vossa compreensão.

Queremos ainda informar que a NOS, de acordo com a legislação em vigor, vai creditar os dias sem serviço automaticamente na fatura seguinte no final do período de indisponibilidade.

Acompanhem todas as atualizações através do nosso artigo: 

Estamos disponíveis para ajudar em qualquer questão que surja.

Obrigada