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Resposta

Cobrança indevida

  • January 13, 2024
  • 5 comentários
  • 137 visualizações

Estou recebendo faturas com valores acima do esperado. Tenho plano de telemóvel no valor de 25 euros. Sempre viajo dentro da união européia e nunca me cobraram valores extras por isso. No mês de dezembro, me cobraram €7,469 extras e eu estava na França. Por falta de tempo para fazer a reclamação, acabei por pagar a fatura. Agora, no mês de janeiro recebi a fatura com €62,499 extra por Tráfego de dados em roaming. Estou no Brasil desde dezembro, mas assim que entrei no país, troquei o chip da Nos pelo chip do Brasil e não fiz ligações e não usei dados. Impossível me cobrarem esse valor extra só por entrar em outro país. Não posso ligar ou ir à loja Nos,  só retornarei em fevereiro. Quero saber como faço para resolver esse problema e pagar o valor correto da fatura? 

Pois não pagarei esse absurdo cobrado indevidamente e não irei pagar multas quando retornar a Portugal.

Melhor resposta por Mário P.

Boa tarde @Karin Carolina Pacheco França, seja bem-vindo ao Fórum NOS.

A totalidade das comunicações feitas em roaming, é da responsabilidade dos operadores internacionais, ficando a NOS sujeita à informação disponibilizada por essas operadoras a que o equipamento se ligou.

Relativamente a custos com o Roaming, mesmo no Espaço Económico Europeu, apenas se aplica a sobretaxa de roaming, quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017.

 Obrigado, 

5 Comentários

Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • Resposta
  • January 13, 2024

Boa tarde @Karin Carolina Pacheco França, seja bem-vindo ao Fórum NOS.

A totalidade das comunicações feitas em roaming, é da responsabilidade dos operadores internacionais, ficando a NOS sujeita à informação disponibilizada por essas operadoras a que o equipamento se ligou.

Relativamente a custos com o Roaming, mesmo no Espaço Económico Europeu, apenas se aplica a sobretaxa de roaming, quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017.

 Obrigado, 


Mas eu não utilizei nada aqui no Brasil, impossível ser cobrada 62 euros só por entrar aqui, sem utilizar os serviços. 


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • January 13, 2024

@Karin Carolina Pacheco França, por favor, consulte o detalhe de comunicações e veja a que se deve o débito. 

Conforme indicado, a NOS está sujeita à informação disponibilizada pelas operadoras a que o equipamento se ligou.

Obrigado,


Vocês tem acesso a tudo que faço, podem verificar que não está sendo usado. 


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • January 14, 2024

Não, não temos,  @Karin Carolina Pacheco França
Conforme indicado, sugerimos  que consulte o detalhe de comunicações e veja as datas e horas das comunicações a que se devem os débitos.

Obrigado,