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Direitos de utilização de frequências do 5G

  • 28 January 2024
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A ANACOM deu a conhecer o fim das restrições existentes na faixa de frequências dos 3,6 GHz, que foram atribuídas no Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (Leilão 5G), nos termos do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro.

Assim, a NOWO e a DIGI podem passar a explorar esse espectro sem as restrições a que essa exploração estava sujeita. Adicionalmente, com o fim dessas restrições as referidas empresas passam a dispor do prazo de um ano para dar início à oferta de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público mediante a utilização dessas frequências.

Direitos de utilização de frequências do 5G

Por decisão de 23 de novembro de 2021, o Conselho de Administração da ANACOM decidiu atribuir:

  • À DENSE AIR os DUF correspondentes a 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3440-3480 MHz.
  • À DIXAROBIL os DUF correspondentes a:
    • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão;
    • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 1800 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1780-1785 MHz / 1875-1880 MHz;
    • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (FDD), sendo consignadas para o efeito as frequências 2500-2505 MHz / 2620-2625 MHz;
    • 25 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (TDD), sendo consignadas para o efeito as frequências 2595-2620 MHz;
    • 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3400-3440 MHz.
  • À MEO os DUF correspondentes a:
    • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz), sendo consignadas para o efeito as frequências 703-708 MHz / 758-763 MHz;
    • 2 x 2 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão
    • 90 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3710-3800 MHz.
  • À NOS os DUF correspondentes a:
    • 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 723-733 MHz / 778-788 MHz;
    • 2 x 2 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão;
    • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,1 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1954,9-1959,9 MHz / 2144,9-2149,9 MHz;
    • 100 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3610-3710 MHz.
  • À NOWO os DUF correspondentes a:
    • 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 1800 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1770-1780 MHz / 1865 1875 MHz;
    • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (FDD) , sendo consignadas para o efeito as frequências 2505-2510 MHz / 2625-2630 MHz;
    • 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3480-3520 MHz.
  • À VODAFONE os DUF correspondentes a:
    • 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 713-723 MHz / 768-778 MHz;
    • 90 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3520-3610 MHz.

O 5G é a rede móvel de 5ª geração com padrões de comunicação sem fio (wireless), que evoluiu do 1G, 2G, 3G e 4G. Conectar praticamente tudo e todos, incluindo máquinas, objetos e dispositivos, é a porta que o 5G abre para fornecer velocidade de dados de pico multi-Gbps mais altos, latência ultrabaixa, confiabilidade elevada, capacidade de rede massiva, maior disponibilidade e também experiências mais uniformes por parte dos utilizadores.

Fonte:

https://pplware.sapo.pt/smartphones-tablets/5g-anacom-notifica-a-nowo-e-a-digi-saiba-a-razao/

 

 


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