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Como saber o período de fidelização?



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Agora a sua FACTURA já indica toda essa informação, MAS... tem de pedir ao operador para que lhe seja enviada a factura com INFORMAÇÃO ADICIONAL!!!

A LEI já entrou em vigor. Mas tem de fazer o PEDIDO, ou por telefone ou pela ÁREA DE CLIENTE (não deveria ser necessário pedir nada... mas as entidades reguladoras acham que vale a pena dar trabalho aos clientes e aos operadores... enfim, uma anedota).

Veja este tópico: https://forum.nos.pt/gerir-produtos-e-servicos-18/fatura-com-detalhe-das-comunicacoes-telefone-fixo-6776

Boa noite, procuro informação sobre o prazo de fidelização remanescente da minha conta de telemóvel. É possível consultar em alguma aplicação?

Obrigado
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A NOS, não pode indicar como alternativa ao pedido do cliente a deslocação a loja ou a linha de apoio a cliente (tendo em conta que a chamada para essa linha de apoio é paga).
A regulamentação da ANACOM é explicita como pode ser consultado aqui: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1459481

A NOS Comunicações deve indicar as informações referentes ao nível mínimo de detalhe nas facturas aos seus clientes, sem qualquer encargos.

Assim, solicito que o pedido para a dita informação seja disponibilizada na área de cliente e/ou, que indiquem uma alternativa para efectuar o pedido, respeitando as directrizes na ANACOM.

Não obstante e porque o prazo para cumprirem o estipulado em 05/09/2018 foi já ultrapassado, segue a referida reclamação pelos meios em consideração


A ANACOM é uma anedota! Então agora os clientes vão ter de contactar o operador ou aceder à área de cliente para pedir facturas com uma mera linha de informação adicional?? Que tristeza!

Ainda se fosse o DETALHE DE COMUNICAÇÕES, que a NOS retirou das facturas há cerca de 1 ANO atrás, vá que não vá... agora... informação ADICIONAL sobre o estado de fidelização?

Valhanosdeus e todos esses legisladores...
Boa tarde, existe em algum sitio na Área de Cliente em que possa ver o período em que ainda estou fidelizado a NOS?

Obrigado
Onde encontrar a data de finalização do período de fidelização na área cliente?
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@Emanuel Araújo,

Já entrou em contacto connosco a pedir o detalhe mínimo?


Para quem tem dúvidas acerca do assunto, aqui está a decisão da ANACOM
https://www.anacom.pt/streaming/DecisaoFinal_DefNivelMinimo_5set2018.pdf?contentId=1459462&field=ATTACHED_FILE

''Esclareça-se também que os elementos e informações que se pretende, neste contexto, que sejam incluídos nas faturas, a pedido e sem quaisquer encargos para o assinante...'' ''...perante um pedido de faturação detalhada dos respetivos assinantes, devem
assegurar a disponibilização, sem quaisquer encargos, de uma fatura com o seguinte nível
mínimo de detalhe e informação
, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:

a) O número de cliente ou identificador equivalente;
b) A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s);
c) O período de faturação;
d) O valor total da fatura;
e) O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s);
f) O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando
da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com
indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s);
g) O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à
faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s);
h) O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s);
i) O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo
para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s)
faturada(s);
j) O valor de descontos aplicados;
k) Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente
discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável;
l) O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos
transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do
período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte;
m) Os números de contacto do serviço de apoio a clientes;
n) A data de término da fidelização;
o) Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por
iniciativa do assinante antes do término da fidelização;

p) A data limite de pagamento;
q) Os meios de pagamento admitido
r) A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados,
o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto
da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço
não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de
reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na
inexigibilidade da dívida;
s) A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de
reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da
indicação, na fatura, do sítio na internet onde se encontra disponível o livro de
reclamações em formato eletrónico...''
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Para quem quiser a informação sobre a sua fidelização na fatura deverá fazer pedido segundo imagem abaixo:

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Crachá +1
A partir de 25.05.2019, os operadores de telecomunicações passam a ter que disponibilizar, gratuitamente, aos assinantes que o solicitem, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual for o suporte e o meio utilizado. Estas faturas, bem como as faturas sem detalhe ou com detalhe inferior, devem ser emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente de serem em papel ou eletrónicas.
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Crachá +2

A Nos vai passar a disponibilizar mais informação sobre as fidelizações, os encargos associados e o custo da cessação antecipada do contrato, assim como as situações extraordinárias que permitem aos clientes resolver o contrato antes do tempo sem qualquer encargo.
 

Todas estas informações vão estar disponíveis, a partir do final de janeiro, no site da NOS, e a partir do final de fevereiro na aplicação móvel e na área de cliente. Esta medida é justificada pela Nos com a intenção de "simplificação, transparência e criação de valor". ‘’in Jornal  de Negócios’, 8 janeiro’

 

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Crachá +2

Agora resta saber se a NOS vai resolver o CAOS que é a informação apresentada na FACTURA!!!!

Tenho um contrato em que existe fidelização e na factura a informação diz “NÃO APLICÁVEL”!!!!

E nestes casos? Se um cliente se fiar na informação constante na factura e rescindir um contrato, quando a NOS apresentar uma CONTA da PENALIZAÇÃO relativa aos meses da fidelização, QUEM paga o pato?

Onde encontrar a data de finalização do período de fidelização na área cliente?
Gostava de saber quando termina o período de fidelização
Boa tarde.
Quais os motivos válidos para uma rescisão de um contrato sem penalizações
Bom dia,
Tenho um contrato que acaba a fidelidade em dezembro.
Qual seria a penalização ao cancelar agora?
Boa tarde
Gostaria de saber o período de fidelização. como saber isso ? sem ser ir a loja ?
Gostaria de saber quanto tempo ainda me falta para acabar a minha fidelização.

Pergunto isto, pois iniciei contrato em 2016 mas por duas vezes coloquei um número de telefone adicional e voltei a retirar também por 2 vezes. Ao que me disserem que qualquer alteração implicaria um novo período de fidelização, situação que me parece estúpida...
Obrigado Emanuel da Silva. 🙂
Estou farto de mentiras e manipulações. A última foi a venda a prestações do “Samsung S10+” a prestações.
Gostaria de saber quanto tempo me falta para poder rescindir o contrato.
Pretendo saber quando termina o período de fidelização.
Obrigado.
Aproveito para informar que na "Informação da Conta" não aparece a opção "Documentos".
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Olá @marcolopes

Relativamente ao período de fidelização, a informação tende sempre a ser atualizada, sendo que, se o cliente efetivamente não possuir fidelização, não terá qualquer custo de incumprimento contratual associado. 

Obrigada 

José Rodrigues, obrigado mais uma vez, mas não. Em "Gerir Autorizações", apenas me aparece a opção "Consentimentos", mas nada que se pareça com "documentos".
Nops. Informações da Conta, Dados da Conta, Gerir Autorizações. Mais nada.

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