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Olá.

Gostaria de saber em que secção da área de cliente é possível consultar a fidelização do nosso contrato.



Obrigado.
Gostaria de saber se já terminou o contrato de 2 anos que estou vinculado com a nós. Senão terminou, queria saber a data de final, pois deve também estar próximo mas não sei em que data.

Cumprimentos

José Alberto Oliveira
Olá.

Gostaria de saber em que secção da área de cliente é possível consultar a fidelização do nosso contrato.



Obrigado.
Para quem quiser a informação sobre a sua fidelização na fatura deverá fazer pedido segundo imagem abaixo:







Tal opção não aparece.

A NOS, não pode indicar como alternativa ao pedido do cliente a deslocação a loja ou a linha de apoio a cliente (tendo em conta que a chamada para essa linha de apoio é paga).

A regulamentação da ANACOM é explicita como pode ser consultado aqui: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1459481



A NOS Comunicações deve indicar as informações referentes ao nível mínimo de detalhe nas facturas aos seus clientes, sem qualquer encargos.



Assim, solicito que o pedido para a dita informação seja disponibilizada na área de cliente e/ou, que indiquem uma alternativa para efectuar o pedido, respeitando as directrizes na ANACOM.



Não obstante e porque o prazo para cumprirem o estipulado em 05/09/2018 foi já ultrapassado, segue a referida reclamação pelos meios em consideração
Caro Oscar,

Não vou de todo discutir semântica ou gramática com V.Exa. O texto do regulador é claro.
Olá!



Gostaria de saber o período de fidelização do meu atual contrato...
Olá!

Obrigado pela ajuda.



Apesar de seguir estes passos - Informação da Conta/Documentos/Comprovativo de compra/descarregar documento.



No comprovativo de compra não encontro nem a data de início do contrato, nem o final do contrato...
Ridículo como as pessoas se queixam disto há 2 anos e ainda nada mudou. Vou mudar de operadora.
Olá npnm, boas-vindas ao Fórum ;)

Para já essa informação é conseguida em Loja ou na Linha de Apoio.

Agradecemos o vosso alerta, e em breve essa informação vai fazer estar disponível na Área de Cliente 😉 Fiquem atentos!
O vosso em breve já vai há 2 anos...
Bem-vindo ao Fórum NOS @Pedro Camilo ,



Lamentamos não o conseguir ajudar por este meio. 😞



O Fórum NOS tem como objectivo ajudar a resolver situações comuns a vários utilizadores e a sua situação é algo especifico do seu contrato.



Assim, sugerimos que entre em contacto connosco. Saiba como fazê-lo aqui.



NOTA: Para o ajudarmos a proteger os seus dados editámos o seu post. Pedimos que não os partilhe publicamente.




Quer fazer alguma pergunta ?
Agora a sua FACTURA já indica toda essa informação, MAS... tem de pedir ao operador para que lhe seja enviada a factura com INFORMAÇÃO ADICIONAL!!!



A LEI já entrou em vigor. Mas tem de fazer o PEDIDO, ou por telefone ou pela ÁREA DE CLIENTE (não deveria ser necessário pedir nada... mas as entidades reguladoras acham que vale a pena dar trabalho aos clientes e aos operadores... enfim, uma anedota).



Veja este tópico: https://forum.nos.pt/gerir-produtos-e-servicos-18/fatura-com-detalhe-das-comunicacoes-telefone-fixo-6776




A NOS, não pode indicar como alternativa ao pedido do cliente a deslocação a loja ou a linha de apoio a cliente (tendo em conta que a chamada para essa linha de apoio é paga).

A regulamentação da ANACOM é explicita como pode ser consultado aqui: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1459481



A NOS Comunicações deve indicar as informações referentes ao nível mínimo de detalhe nas facturas aos seus clientes, sem qualquer encargos.



Assim, solicito que o pedido para a dita informação seja disponibilizada na área de cliente e/ou, que indiquem uma alternativa para efectuar o pedido, respeitando as directrizes na ANACOM.



Não obstante e porque o prazo para cumprirem o estipulado em 05/09/2018 foi já ultrapassado, segue a referida reclamação pelos meios em consideração




A ANACOM é uma anedota! Então agora os clientes vão ter de contactar o operador ou aceder à área de cliente para pedir facturas com uma mera linha de informação adicional?? Que tristeza!



Ainda se fosse o DETALHE DE COMUNICAÇÕES, que a NOS retirou das facturas há cerca de 1 ANO atrás, vá que não vá... agora... informação ADICIONAL sobre o estado de fidelização?



Valhanosdeus e todos esses legisladores...
Olá a todos,



@hotcisko o tópico que criou já existe no Fórum. Por isso, associámos os comentários ao tópico mais antigo e que também tem resposta à sua pergunta. Assim, garantimos a boa organização da comunidade
Caros membros do Forum



Gostava de saber o que tenho que fazer para que na minha factura mensal, apareça a data em que termina o período de fidelização e os eventuais encargos a suportar pelo cliente se quisesse terminar o contrato na data da emissão da fatura, no caso de rescindir antecipadamente com a NOS.

Como foi aprovado em 25 de Maio de 2019, pela ANACOM.

Cumprimentos

Francisco Alvo
o PERÍODO DE FIDELIZAÇÃO DE CADA CLIENTE, DEVERIA VIR DE FORMA EXPLICITA E CLARA descritas nas FACTURAS A PARTIR DE MARÇO 2019, Mas pelos vistos estão atrasados... a minha Factura já chegou, mas AINDA NÃO HÁ DATAS DESCRITAS NA MESMA? Ja estamos em Julho 2019? Vão continuar a nos OBRIGAR A PERDER TEMPO a ligar para a linha de Apoio ao Cliente (sempre entre 10 a 20 Minutos) do nosso tempo para ter uma Informação que NORMALMENTE DEVERIA VIR NA NOSSA FACTURA DE FORMA CLARA E EXPLICITA COMO FOI IMPOSTA PELA NOVA LEI DA ANACOM? Ou sera que tem que se perder ainda mais tempo e meter a DECO pelo meio... par se Cumprir a LEI?

OBRIGADO....

PS: POR FAVOR! Não me venham com a resposta que posso consultar essa informação na minha área de cliente na opção ( Informação de conta - documentos - Comprovativo de Venda e Contrato TV Cabo) que isso je eu SEI... Quero é que essa INFORMAÇÃO OBRIGATORIA VENHA DESCRITA NA MINHA FACTURA COMO IMPOSTA PELA LEI,

OBRIGADO.
Olá @silverio silva ,



O tópico que criou já existe no Fórum. Por isso, associámos o seu comentário ao tópico mais antigo que tem também a resposta à sua pergunta. Assim, garantimos a boa organização da comunidade. ☺️



Muito obrigada.
Olá @silverio silva ,



O tópico que criou já existe no Fórum. Por isso, associámos o seu comentário ao tópico mais antigo que tem também a resposta à sua pergunta. Assim, garantimos a boa organização da comunidade. ☺️





Muito obrigada.


Cara Colaboradora Ana P., porque não experimentar me dar UMA RESPOSTA CLARA E EXPLICITA em vez de me indicar ver as informações do "Posts" Anterior"? Eu como CLIENTE fico frustrado de este jogo do EMPURRA... para ler outros POSTS enquanto seria bem mais simples RESPONDER directamente a minha pergunta Não? com todo o Respeito, Não é para RESPONDER CLARAMENTE AS DUVIDAS DO CLIENTES QUE SÃO PAGOS???🤔
@silverio silva ,



Conforme indiquei anteriormente a resposta à sua pergunta encontra-se aqui.



Obrigada.
@silverio silva ,



Conforme indiquei anteriormente a resposta à sua pergunta encontra-se aqui.



Obrigada.


Publicado em 24.05.2019

A partir de amanhã os operadores de telecomunicações terão que disponibilizar, sem quaisquer encargos, aos assinantes que o solicitem, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual for o suporte e o meio utilizado. Estas faturas, bem como as faturas sem detalhe ou com detalhe inferior, devem ser emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente de serem em papel ou eletrónicas.

Entre a informação que deve constar desta fatura está a data em que termina o período de fidelização, quando exista, e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura.

Os operadores também terão que incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida.

A fatura deve ainda referir a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.

O principal objetivo da definição do nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas é assegurar a disponibilização de informação mais compreensível e transparente, permitindo aos consumidores verificar as prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na defesa dos seus direitos e interesses. O nível de detalhe definido permite ainda um seguimento mais fácil, discriminado e contínuo dos gastos associados aos serviços, sobretudo quando existem consumos adicionais.

Esta decisão da ANACOM também teve em consideração o facto da faturação e o cancelamento do serviço serem objeto de um elevado número de reclamações, as quais voltaram a registar um acréscimo significativo no último ano. Considera-se que esta decisão, ao estabelecer uma especificação pormenorizada dos vários itens que devem constar das faturas detalhadas que os prestadores terão que disponibilizar, vai facilitar a compreensão do conteúdo das mesmas por parte dos assinantes dos serviços de comunicações eletrónicas.

Além disso, existem segmentos da população menos preparados para acompanhar a digitalização e utilizar meios eletrónicos, caso dos cidadãos sem acesso à Internet ou com baixo conhecimento da respetiva utilização, que são também, frequentemente, cidadãos com menor nível de escolaridade e/ou menores rendimentos. Deste modo, poderão continuar a receber as suas faturas em papel, sem custos, desde que solicitem ao seu operador o envio de faturas com o detalhe mínimo definido pela ANACOM. Se receberem uma fatura com detalhe inferior a este também serão gratuitas, qualquer que seja o suporte utilizado.

Esta decisão não impede que seja feita a promoção da adesão a faturas em suporte eletrónico, baseada na adesão voluntária dos clientes e no interesse dos mesmos, assegurando que em circunstância alguma são deixados desprotegidos os grupos da população já de si mais vulneráveis.

A ANACOM aconselha que os consumidores solicitem que as suas faturas incluam o nível de informação e de detalhe agora definido, pois estas devem ser disponibilizadas gratuitamente. Isto não invalida que os operadores, por sua iniciativa ou a pedido expresso dos clientes, emitam ou enviem faturas com um detalhe e informação superiores ao definido pela ANACOM, nos termos acordados com os clientes. Também nada impede que os assinantes que o desejem exerçam o seu direito a receber faturas sem detalhe, conforme consagrado na legislação relativa ao tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade. Neste caso, tal como acontece nas faturas que incluem o detalhe mínimo e informação definidos pela ANACOM, os operadores deverão disponibilizar a fatura sem quaisquer encargos, qualquer que seja o suporte ou o meio utilizado.

Nível mínimo de detalhe e informação a constar das faturas, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:

Informação de identificação do assinante e do período da fatura


  • O número de cliente ou identificador equivalente
  • A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s)
  • O período de faturação
Elementos de verificação e controlo, com base em informação atualizada, dos custos com os serviços e comunicações que contratou


  • O valor total da fatura
  • O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s)
  • O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s)
  • O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s)
  • O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(ais) não incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s)
  • O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s) faturada(s)
  • O valor de descontos aplicados
  • Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável
  • O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte
Informação sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha um período de fidelização associado


  • A data de término da fidelização
Informação sobre os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização


  • Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização

Obrigado pela sua participação.... Ana P. .....
Olá boa tarde.



O meu nome é Pedro Camilo e o meu número de contrato é o CXXXXXXX.



Necessito de saber quanto tempo me falta para deixar de estar fidelizado com a NOS.



Agradeço!

A Nos vai passar a disponibilizar mais informação sobre as fidelizações, os encargos associados e o custo da cessação antecipada do contrato, assim como as situações extraordinárias que permitem aos clientes resolver o contrato antes do tempo sem qualquer encargo.
 

Todas estas informações vão estar disponíveis, a partir do final de janeiro, no site da NOS, e a partir do final de fevereiro na aplicação móvel e na área de cliente. Esta medida é justificada pela Nos com a intenção de "simplificação, transparência e criação de valor". ‘’in Jornal  de Negócios’, 8 janeiro’

 


Agora resta saber se a NOS vai resolver o CAOS que é a informação apresentada na FACTURA!!!!

Tenho um contrato em que existe fidelização e na factura a informação diz “NÃO APLICÁVEL”!!!!

E nestes casos? Se um cliente se fiar na informação constante na factura e rescindir um contrato, quando a NOS apresentar uma CONTA da PENALIZAÇÃO relativa aos meses da fidelização, QUEM paga o pato?


Olá @marcolopes

Relativamente ao período de fidelização, a informação tende sempre a ser atualizada, sendo que, se o cliente efetivamente não possuir fidelização, não terá qualquer custo de incumprimento contratual associado. 

Obrigada 


Olá @marcolopes

Relativamente ao período de fidelização, a informação tende sempre a ser atualizada, sendo que, se o cliente efetivamente não possuir fidelização, não terá qualquer custo de incumprimento contratual associado. 

Obrigada 

Cara Ana P.

Sempre vai aparecer essa informação na área do Cliente?


Olá @hotcisko

De momento, apenas pode consultar o período de fidelização através do detalhe mínimo, na sua fatura. 

Obrigada 


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