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Olá.

Gostaria de saber em que secção da área de cliente é possível consultar a fidelização do nosso contrato.



Obrigado.
Não é possível,



são informações que só nos dão pelo contacto de serviço apoio cliente


Obrigado.

Não acho que faça sentido ter que ligar para o apoio para obter essa informação. Sou cliente de outra operadora também e consigo consultar essa informação na respectiva área de cliente.

Na minha opinião essa informação devia estar mais acessível por parte da NOS.
Curiosamente, antes de haver o redesign da área do cliente, era possível ver o contrato e o período de fidelização.
Olá R. Mestre, bem-vindo ao Fórum :)

O Paulo Vasconcelos respondeu-lhe corretamente, a informação da fidelização é dada em Loja ou através da Linha de Apoio ao Cliente, vamos guardar a sua sugestão para podermos melhorar.




Espero bem que melhorem...Quase que roça a "incompetência" o facto de não termos a possibilidade de consultar, via área de cliente ou até email, o nosso período de fidelização...sendo "forçados" a telefonar para o vosso apoio. Sendo o período de fidelização um factor fulcral, acho de muito mau gosto a NOS proceder desta forma!

PS: Sou cliente à muitos anos....

Fica a minha opinião/sugestão.

Cumprimentos.
Gostaria de consultar o meu contrato e o período de fidelização do meu contrato. Informações de conta deveria ter estes elementos de informação.
essa info devia estar na area de cliente, no perfil, mas ja estive a confirmar e nao tem
Boa noite, Mario P.

Essa não é resposta que se dê, ao pedido feito pelo @hotcisko, não devemos atirar areia para os olhos das pessoas, nem devemos tentar baralhar as pessoas, nem se deve sacudir a água do capote e não se deve omitir nem a legislação nem a verdade ás pessoas...

Caro amigo @hotcisko, não tem que fazer absolutamente nada, a empresa NOS tem obrigatoriamente que lhe emitir a factura de acordo com os serviços prestados, e enviá-la para a sua residência em formato papel, (até acordo do consumidor em contrário), de forma gratuita, com a obrigatoriedade de "DETALHE MÍNIMO" , detalhe mínimo esse, onde tem que constar o fim do período de fidelização e o preço à data dessa factura do montante a pagar em caso de denuncia do contrato por parte do cliente.

Na factura, juntamente com estes elementos, têm também que constar as promoções e respectivos valores de cada promoção que suportam a penalização e montantes a pagar em caso de não consumação do período de fidelização de acordo com o tempo remanescente que se aplique.

Tudo isto de forma INEQUIVOCA e GRATUITA, sem ter que ser solicitado pelo cliente, mas sim por obrigatoriedade legal perante força de lei.

Apenas na factura chamada, "com detalhe pormenorizado", o legislador, deixa a opção ás empresas de poderem levar dinheiro, ( não têm que levar, mas podem, não será ilegal), pela sua emissão, seja em que formato for, em papel ou em mail.

As restantes facturas previstas na lei, (tanto em formato papel como em formato electrónico), a resumida e a detalhada simples, não podem ser alvo de preço pago pelo cliente, sob nenhum pretexto.

Por isso caro @hotcisko , se a sua factura não lhe chegar ás mãos nestes moldes, o que quer dizer, dentro da lei, APENAS tem que apresentar queixa no regulador ANACOM, no livro de reclamações e nos restantes organismos oficiais que existem para o efeito.
Também sou cliente de outro operador e existe mais transparência. Consigo ver exatamente a data de término da fidelização. A NOS só mostra o que lhes convém.
Como posso consultar a minha fidelização na área de cliente?
Como posso consultar a minha fidelização na área de cliente?



Não podes, só ligando para o apoio ao cliente é que te dizem qual é.


e pagar por uma informação a qual se tem direito de saber.
Gostaria de deixar o meu descontentamento sobre a falta de informação ao cliente no que toca ao seu P.F. (Período de Fidelização).



Dada a já habitual falha da NOS em informar o cliente sobre eventuais alterações ao P.F. (seja verbalmente ou por escrito), porque razão a NOS continua a não publicar o P.F. na ÁREA de CLIENTE? Seria uma solução muito simples e sem qualquer constrangimento técnico para ser implementada!



- Data da última alteração contratual

- Motivo da última alteração contratual

- P.F. antes e depois da última alteração contratual



Desta forma o cliente estaria devidamente informado a qualquer momento, bastando aceder à sua ÁREA de CLIENTE para confirmar eventuais alterações.



Quanto mais não seja, porque não a sua inclusão na FACTURA mensal?



Cumprimentos.



P.S. Respostas do género "é uma boa sugestão" não são respostas aceitáveis. A NOS sabe desde sempre que esta informação é importante para o cliente, que pode evitar grandes incómodos, e permite uma clareza de informação que só beneficia ambas as partes.
Pode consultar o seu contrato na área de cliente/informação da conta/documentos e clicar em descarregar documento.
Adoro. Por favor @Galum diz me de onde é que retiraste essa informação do regulamento da ANACOM. Pois vou passar citar: “A partir de amanhã os operadores de telecomunicações terão que disponibilizar, sem quaisquer encargos, aos assinantes que o solicitem, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual for o suporte e o meio utilizado.”



Fonte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1472961



É muito mau quando colocamos o trabalho alheio em cheque, sem saber do que se fala 🙂 Espero que o moderador tenha a possibilidade de desmarcar este comentário como o melhor. Pois torna-se ridículo.



@hotcisko espero ter esclarecido. 😆
Boa noite, poderá verificar a data consultando o seu Contrato que se encontra na sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos/Comprovativo de Venda/Descarregar Documento.
Como saber quanto tempo ainda resta de duração do contratoBoa noite, consulte a data em que foi feito o contrato e o tempo de duração para saber quando termina. O seu contrato está disponível na sua área de cliente em Informação da Conta/Documentos/descarregar documento/Comprovativo de compra.
Boa tarde

Eu gostaria de saber se na nossa area de cliente é possivel enviar um email para a Nos a perguntar quanto tempo ainda temos de fidelizaçao e o que fazer para cancelar o serviço?



Obrigada
Boa tarde, para saber quando termina a fidelização deve entrar na Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos/Descarregar Documento/Comprovativo de Compra, consulte a data do contrato, veja o tempo de fidelização e saberá quando termina. Em PEDIDOS/Enviar Pedido/Cessação Contratual.
Boa noite!



Não obstante ter percorrido a minha área ade cliente de cima abaixo,não encontrei qualquer referência o fim da fidelização do contrato com a nos.Nem nas facturas,encontro tal informação.Obrigado!
Boa noite, encontra sim em Informação da Conta/Documentos/Descarregar documento/Comprovativo de Compra, onde pode consultar a data do inicio do contrato.

Olá, essa informação apenas vem na fatura eletrónica ou em papel se solicitar.

Se se refere à informação sobre o periodo de fidelização, essa informação passou a estar disponível na Área de Cliente em Informação da Conta/Dados da conta.


Lamento mas aqui não.

 

 

Já havia feito meu caro. Via web e aplicação. surge-me isto:

Quer dizer que não tenho fidelização no momento?

Muito obrigado.

Com efeito, parece que não tem fidelização em curso. 


muito obrigado José.
bom fim de semana.


Boa noite, Mario P.

Essa não é resposta que se dê, ao pedido feito pelo @hotcisko, não devemos atirar areia para os olhos das pessoas, nem devemos tentar baralhar as pessoas, nem se deve sacudir a água do capote e não se deve omitir nem a legislação nem a verdade ás pessoas...

Caro amigo @hotcisko, não tem que fazer absolutamente nada, a empresa NOS tem obrigatoriamente que lhe emitir a factura de acordo com os serviços prestados, e enviá-la para a sua residência em formato papel, (até acordo do consumidor em contrário), de forma gratuita, com a obrigatoriedade de "DETALHE MÍNIMO" , detalhe mínimo esse, onde tem que constar o fim do período de fidelização e o preço à data dessa factura do montante a pagar em caso de denuncia do contrato por parte do cliente.

Na factura, juntamente com estes elementos, têm também que constar as promoções e respectivos valores de cada promoção que suportam a penalização e montantes a pagar em caso de não consumação do período de fidelização de acordo com o tempo remanescente que se aplique.

Tudo isto de forma INEQUIVOCA e GRATUITA, sem ter que ser solicitado pelo cliente, mas sim por obrigatoriedade legal perante força de lei.

Apenas na factura chamada, "com detalhe pormenorizado", o legislador, deixa a opção ás empresas de poderem levar dinheiro, ( não têm que levar, mas podem, não será ilegal), pela sua emissão, seja em que formato for, em papel ou em mail.

As restantes facturas previstas na lei, (tanto em formato papel como em formato electrónico), a resumida e a detalhada simples, não podem ser alvo de preço pago pelo cliente, sob nenhum pretexto.

Por isso caro @hotcisko , se a sua factura não lhe chegar ás mãos nestes moldes, o que quer dizer, dentro da lei, APENAS tem que apresentar queixa no regulador ANACOM, no livro de reclamações e nos restantes organismos oficiais que existem para o efeito.




TEM de fazer sim! TEM de pedir a factura com INFORMAÇÃO ADICIONAL (e não DETALHE! DETALHE é para o DETALHE DE CHAMADAS...)



Veja os posts anteriores. Está tudo explicado. A NOS já disponibilizou a possibilidade de pedir a factura com INFORMAÇÃO ADICIONAL na área de cliente.



É uma ANEDOTA por parte da ANACOM? É!!!!! Mas é sempre assim...
O 16990 tem os seguintes custos:



A partir da rede NOS:

•Chamada gratuita para atendimento automático, vendas ou apoio técnico.

•O atendimento assistido de outros assuntos tem o custo de uma chamada para a rede NOS, de acordo com o seu tarifário, até um valor máximo de €1.

•Se o seu tarifário inclui minutos para a rede NOS, então o custo é de 7 cêntimos / minuto até um valor máximo de €1.



A partir de outras redes:

•34,9 cêntimos / minuto.



Do estrangeiro:

•Custo de uma chamada internacional



Qual é o número gratuito a que se refere? :)




Estava bem tramado com tantas chamadas que necessito de fazer para o apoio a clientes... e volto a dizer, no dia em que a NOS deixar de ter um número 100% GRATUITO, eu deixo de ser cliente NOS. E tal como eu, muita gente irá fazer o mesmo. Afinal a NOS está a léguas da concorrência em todos os aspectos (CANAIS ANALÓGICOS, BOX, ROUTER, VELOCIDADES de NET nem se fala...)



O número gratís é o 800 999 000



Quanto mais não seja, e quando uma empresa não disponibiliza um número 800, basta ligar através do número INTERNACIONAL, no caso da NOS é o 929 001 799 (rede móvel), pois hoje em dia usa-se muito os pacotes de minutos e tal irá descontar apenas no plafond de minutos e nunca no saldo...
Nao querendo estar a ser "advogado do diabo", acho que apesar de ser mais comodo e rápido essa informaçao estar na área de cliente, também é verdade que se pode consultar a data do ultimo contrato e contar 24 meses, para saber quando acaba a fidelizaçao.



Além disso todos os anos no final de Novembro principio de Dezembro, telefono para a NOS e renegoceio o contrato.



Este ano fiz isso e consegui que nao me aumentassem a mensalidade, além de me terem oferecido outras "benesses".

É logico que tudo isto vem acompanhado de nova fidelizaçao, mas acho que vale a pena.




Caro HASPT, diz muito bem... olhar para data do último contrato! Mas os PF variam entre 6 meses e 2 ANOS!!! E muitas vezes nem o cliente nem recebe qualquer informação de alteração contratual!



O que acontece quando as alterações contratuais são feitas sem serem comunicadas? Quando a NOS altera as condições contratuais e não faz um pré-aviso no momento da negociação? Nem após a negociação o faz, seja por SMS e muito menos EMAIL (através do famoso PDF de COMPROVATIVO DE ALTERAÇÃO DE SERVIÇO que deveria ser obrigatório em todas as alterações?)



Entende agora? Uma consulta na ÁREA de CLIENTE após qualquer contacto com a NOS seria 100% elucidativa!



A minha pergunta mantém-se... pq até agora a única conclusão a que chego é que "dá jeito" manter o cliente na ignorância...




É lógico que a informaçao na área de cliente é muito melhor, eu só me referi aos contratos porque tive a "sorte" de me terem enviado sempre os contratos via mail, e assim mantenho um historial de toda a minha relaçao com a NOS.

Deveria ser assim para todos os clientes, mas pelos vistos nao é.



A estratégia será, nao tanto manter o cliente na ignorância, mas sim obriga-lo a telefonar para saber o periodo de fidelizaçao, para assim a NOS negociar a permanencia do cliente na empresa.

Devido a estas tácticas pouco claras, a empresa tem vindo a pagar multas avultadas, e pelos vistos ainda nao serviu de lição.



https://pplware.sapo.pt/informacao/nos-obrigada-pagar-multa-21-000-euros/
Não seria mais simples terem uma aba para tempo de fidelizaçao restante? Até porque a informação aí contida não diz o dia que termina a fidelizaçao mas os meses para o fim da mesma a data do documento, por isso não me parece muito pratico
ATENÇÃO A TODOS OS UTILIZADORES que pretendem activar o a FACTURA COM INFORMAÇÃO ADICIONAL (com informação de período de fidelização)



O pedido pelo site da NOS (área de cliente) NUNCA funcionou para mim! Mesmo os pedidos manuais NUNCA foram atendidos! Tive mesmo de ligar para o APOIO e pedir para falar com facturação)



O PEDIDO SÓ FICA EFECTIVO QUANDO O CLIENTE CONFIRMAR o mesmo ATRAVÉS DE UM LINK ENVIADO POR EMAIL!!! SE NÃO RECEBER O EMAIL, a factura com informação adiciona NÃO FICA ACTIVA!!!



Caro(a) cliente,



Por favor, confirme que pretende a sua fatura com informação adicional Recebemos o seu pedido para passar a receber a fatura com informação adicional que inclui o detalhe do período de fidelização e o valor dos encargos associados.



Precisamos que confirme que pretende o detalhe do seguinte serviço:

• Cxxxxxxx

• NOS3i_100Mb_NPVR (166) (Sxxxxxxxxx).




Depois terá de confirmar o pedido:







Tudo isto me parece mais uma forma de LIMITAR o ACESSO a toda a informação que deveria estar disponível sem qualquer intervenção do utilizador!



Para além disto, a ÁREA de UTILIZADOR não fica com qualquer informação do PEDIDO, e a opção de PEDIDO apresenta exactamente o mesmo teor, não informando o cliente se está a fazer um pedido para ter ou deixar de ter a FACTURA COM INFORMAÇÃO ADICIONAL!



Uma tremenda confusão que a NOS parece querer manter...




Como posso saber quando termina a fidelização do meu contrato?

A Nos vai passar a disponibilizar mais informação sobre as fidelizações, os encargos associados e o custo da cessação antecipada do contrato, assim como as situações extraordinárias que permitem aos clientes resolver o contrato antes do tempo sem qualquer encargo.
 

Todas estas informações vão estar disponíveis, a partir do final de janeiro, no site da NOS, e a partir do final de fevereiro na aplicação móvel e na área de cliente. Esta medida é justificada pela Nos com a intenção de "simplificação, transparência e criação de valor". ‘’in Jornal  de Negócios’, 8 janeiro’


Olá @ricardojcm,



Não. O detalhe mínimo, é dado após pedido de cliente. :)
A nos é obrigada por lei a dizer nas faturas qual o tempo de fidelizaçao do cliente e o montante a pagar se quiser terminar o contrato antes do final do mesmo, agora se a nos lhe chama detalhe mínimo ou não, não sei mas que tem que apresentar essa informação sem ser a pedido do cliente tem, ainda hoje irei apresentar uma reclamação por escrito.




O nome designado ''detalhe mínimo'' é usado pela própria ANACOM



Para quem tem dúvidas acerca do assunto, aqui está a decisão da ANACOM

https://www.anacom.pt/streaming/DecisaoFinal_DefNivelMinimo_5set2018.pdf?contentId=1459462&field=ATTACHED_FILE



''Esclareça-se também que os elementos e informações que se pretende, neste contexto, que sejam incluídos nas faturas, a pedido e sem quaisquer encargos para o assinante...'' ''...perante um pedido de faturação detalhada dos respetivos assinantes, devem

assegurar a disponibilização, sem quaisquer encargos, de uma fatura com o seguinte nível

mínimo de detalhe e informação
, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:



a) O número de cliente ou identificador equivalente;

b) A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s);

c) O período de faturação;

d) O valor total da fatura;

e) O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s);

f) O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando

da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com

indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s);

g) O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à

faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s);

h) O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no

preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,

identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s);

i) O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo

para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no

preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,

identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s)

faturada(s);

j) O valor de descontos aplicados;

k) Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente

discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável;

l) O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos

transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do

período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte;

m) Os números de contacto do serviço de apoio a clientes;

n) A data de término da fidelização;

o) Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por

iniciativa do assinante antes do término da fidelização;


p) A data limite de pagamento;

q) Os meios de pagamento admitido

r) A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados,

o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto

da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço

não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de

reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na

inexigibilidade da dívida;

s) A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de

reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da

indicação, na fatura, do sítio na internet onde se encontra disponível o livro de

reclamações em formato eletrónico...''

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