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Roaming NOS. Vai para fora do país? Simplificamos a sua viagem!



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609 Comentários

Reputação 7
Crachá +6

Boa noite @PaCo2020

As regras conforme indicado, são

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido. 

Ou seja, os 50% é consoante a utilização se fizer 100 comunicações e for para o estrangeiro, e e fizer 55 é mais de 50% aplicando-se assim a sobretaxa. 

Encontra esta informação nas cláusulas gerais contratuais como, também, nas especificas do serviço, pode consultar no nosso site em nos.pt

Alertamos, também, que a qualquer alteração às condições que existam todos os clientes são notificados das mesmas, por escrito, na fatura com pelo menos 30 dias de antecedência em conformidade com legislação portuguesa. 

Obrigado

Reputação 7
Crachá +6

Olá @Cassiano de oliveira Cipriano

Lamentamos a demora na resposta. 

Para podermos ajudar nas questões que nos refere, precisamos que nos envie uma mensagem privada com o seu número de cliente, através do perfil @Fórum.

Obrigada

Reputação 7
Crachá +6

Certo, @Jorge C
Como refere, e bem, “(...)regressar ao país de residência habitual e deixar de utilizar de forma abusiva(...)”, ou seja, não basta deslocar-se a Portugal e o contator reinicia. É necessário que regresse e permaneça. 

Por exemplo, se esteve 90 dias com comunicações em roaming (já se encontra a ser alvo da sobretaxa), tem de ter um mínimo de 60 dias com comunicações em Portugal para anular a sobretaxa. 

Muito obrigado

Boa noite @PaCo2020

As regras conforme indicado, são

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido. 

Ou seja, os 50% é consoante a utilização se fizer 100 comunicações e for para o estrangeiro, e e fizer 55 é mais de 50% aplicando-se assim a sobretaxa. 

Encontra esta informação nas cláusulas gerais contratuais como, também, nas especificas do serviço, pode consultar no nosso site em nos.pt

Alertamos, também, que a qualquer alteração às condições que existam todos os clientes são notificados das mesmas, por escrito, na fatura com pelo menos 30 dias de antecedência em conformidade com legislação portuguesa. 

Obrigado

 

Caro @Mário P. agradeço uma vez mais as informações prestadas, mas esclareça-me o seguinte, se a sobretaxa não tem que ver com o plafond que está visível na App NOS ou Área de Cliente, então para que serve este plafond?

Uma vez que a situação se irá manter por mais 6 meses, as chamadas efetuadas de Portugal para o cliente NOS que permanece no país da EEE não são incluídas na “politica de utilização responsável “, ou seja não serão taxadas, correto?

O regulamento que prevê o fim do roaming para comunicações feitas quando o consumidor viaja, não define um limite temporal durante o qual o consumidor pode efetuar chamadas em roaming sem custos, pelo que os operadores terão de proceder à observação dos indicadores de presença e de consumo cumulativamente durante um período mínimo de quatro meses, confirma que uma eventual sobretaxa só pode ser aplicada passados 4 meses de permanência total num país da EEE?

O Regulamento (UE) n.º 2017/920 de 17 de maio de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 531/2012, prevê que os prestadores de serviços de roaming podem pedir às autoridades reguladoras nacionais (ARN) para aplicar uma sobretaxa a fim de assegurar a sustentabilidade do modelo de tarifação a nível doméstico. Os pedidos de autorização para aplicar essa eventual sobretaxa são avaliados pelas autoridades reguladoras nacionais (no nosso caso a ANACOM) com base nos dados relativos aos volumes reais dos serviços regulamentados de itinerância de retalho prestados pelo requerente, as projeções do volume de serviços durante um período de 12 meses com início após 15 de Junho de 2017.

Em Portugal, a NOS pediu à ANACOM autorização para aplicação de uma sobretaxa aos serviços de roaming?

Cumprimentos

Je vis à Lisbonne et je suis confiné. J'ai reçu une notification indiquant que mes données UE ont été complétées. Ça ne devrait pas être, non?

 

 

Bom dia

Recebi a 2.ª via do cartão em angola. Como posso ativar

Vivo em Lisboa e estou confinado. Recebi uma notificação dizendo que meus dados da UE foram concluídos. Não deveria ser, certo?

Boa tarde, 

O meu tarifário do telemóvel é WTF e encontra-se associado à minha conta de televisão NOS. Neste momento encontro-me a viver no Reino Unido há 1 mês e tenho usado o roaming diariamente pois ainda tenho de arranjar um numero inglês. (a conta portuguesa continua ativa e associada à televisão pois as pessoas que partilhavam casa comigo continuam a usufruir da NOS). 

Há cerca de dois dias recebi uma mensagem proveniente da NOS a dizer que sendo que os meus dados móveis nos últimos 120 dias foram maioritariamente utilizados fora de Portugal, daqui a 15 dias irei ser cobrada uma sobretaxa. Sou obrigada a cancelar o meu numero português nos próximos dias para não ter de pagar sobre taxa ou existe algum tarifário que me permita utilizar o número no estrangeiro de outra forma?

Obrigada, 

Adriana Afonso

Já instalei o cartão no telemóvel, mas aparece bloqueado e sem sinal.

Como posso ativar o roaming?

o Cartão anterior foi furtado.

 

Reputação 7
Crachá +2

Olá @JONATHAN_PIERRE,

Está no estrangeiro neste momento?

Qual é o seu tarifário?

Consulte toda a informação sobre o roaming aqui.

Obrigada

Reputação 7
Crachá +6

Bom dia @Adriana Afonso, seja bem-vinda ao Fórum NOS. 
@Bruno Aleixo, deu uma boa ajuda. 

Para garantirmos a boa organização, movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema é abordado. 
Garantido, por conseguinte, a boa organização do Fórum NOS. 

Quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Obrigado

Boa tarde @Adad Olguin

Eu estou em México, mais eu tenho um sim card local.

Nunca activei o roaming internacional do meu sim da NOS, mas mesmo assim há tarifas de 69 e 32 euros no meu serviço de telemóvel e no da minha namorada, que também é cobrado neste pacote.

Reputação 7
Crachá +6

@PaCo2020, a aplicação da sobretaxa, conforme já indicado, está previsto no Regulamento da União Europeia. 

Obrigado

ola @Inês B. não, estou em Lisboa e fico em casa. Isso pode ser um problema. Quem devo contatar em nosso para verificar isso. Está se tornando urgente, acabei de sair do pacote...
Reputação 7

Certo, @Jorge C
Como refere, e bem, “(...)regressar ao país de residência habitual e deixar de utilizar de forma abusiva(...)”, ou seja, não basta deslocar-se a Portugal e o contator reinicia. É necessário que regresse e permaneça. 

Por exemplo, se esteve 90 dias com comunicações em roaming (já se encontra a ser alvo da sobretaxa), tem de ter um mínimo de 60 dias com comunicações em Portugal para anular a sobretaxa. 

Muito obrigado

 

Bom dia @Mário P.,

Nesse caso, a informação prestada pelo Centro Europeu do Consumidor Portugal através do site atualizado em 16 de Junho de 2023 está errada?

Agradeço uma resposta de forma a informar a entidade sobre a situação 😊

Obrigado

Reputação 7

Boa tarde a todos,

Como curiosidade, aproveito o tópico para questionar sobre a possibilidade (ou não) da ativação do aditivos de internet em roaming. No site institucional não existe essa informação.

Obrigado

 

Reputação 7
Crachá +6

Olá @JONATHAN_PIERRE

Consegue dizer-nos qual é o seu tarifário, por favor?

Obrigada 

10GB 14000min/SMS

 

Reputação 7
Crachá +6

Não. Está certíssima, @Jorge C

Talvez não me tenha explicado bem. 😥Lamento.

Não basta que o cliente venha, por exemplo, por 3 dias a Portugal para que haja um reinicio da contagem. Assim, e como refere o regulamento é uma regra cumulativa regressar e mudar o comportamento. Como se verifica a mudança de comportamento? Através de uma utilização maioritariamente em território nacional ou que o tempo seja superior aquele que esteve no estrangeiro tendo em conta sempre o período estipulado, ou seja, os últimos 120 dias. 

Assim e como refere “(...)o operador deixa de aplicar a sobretaxa assim que o cliente regressar ao país de residência habitual e deixar de utilizar de forma abusiva ou anómala os serviços regulamentados de itinerância.”

A validação de utilização abusiva faz-se com o decorrer do tempo. 

Se tiver ficado com dúvidas, por favor, diga. 

Obrigado

Ola @Ana P. @Inês B. ,

o que está acontecendo? estou no coração de lisboa? deve ser um erro? como faço para obter um reembolso?
 

 

Reputação 7
Crachá +2

Olá @alba12345,

O @DanielS deu uma boa ajuda. 

Conseguiu aceder?
O seu tarifário é pago em fatura?
Obrigada

O plafond serve para o gastar quando está fora de portugal. Daí o nome plafond roaming.

Obviamente, mas a questão é que se estou fora de Portugal e ainda tenho plafond não deveria ser taxado, apenas isso.

Reputação 7
Crachá +6

Olá @JONATHAN_PIERRE

Lamentamos a demora. 

Vamos ajudar! Envie-nos uma mensagem privada para o @Fórum por mensagem privada, por favor.

Obrigada 

Boa tarde.

Acabo de receber a fatura da NOS, onde me foi cobrado mais de 53 euros em roaming. Liguei apenas os dados no momento da chegada, entre o aeroporto e hotel, para utilizar o whatsapp. Quero tentar compreender o valor que foi cobrado e qual o critério aplicado?

@PaCo2020, a aplicação da sobretaxa, conforme já indicado, está previsto no Regulamento da União Europeia. 

Obrigado

Isso já está explicito nas suas respostas anteriores, mas acabou por não responder a nenhuma das 3 questões que coloquei anteriormente.

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