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Roaming NOS. Vai para fora do país? Simplificamos a sua viagem!



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Boa noite,

Agradecemos a sua ajuda @Bruno Aleixo, assim como a sua partilha @Jorge C.

Por favor, partilhem connosco se surgir alguma questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado

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Respondemos à sua mensagem privada, @Martinhascs. Consulte, por favor, a sua caixa de mensagens.
Quanto ao aditivo vamos verificar. 
Obrigado

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Boa tarde @João Diogo Cruz Monteiro, seja bem-vindo ao Fórum NOS. 

Movemos o seu comentário para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido. Deste modo, garantimos a boa organização da informação. 

Diga-nos, por favor, há quanto tempo se encontra em Portugal? 

Obrigado

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Boa noite @Olaf,

Obrigado pela ajuda a esclarecer 😊

 

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Lamentamos, @Rodrigo Silva

Se surgirem questões adicionais, por favor, partilhe-as. 
Obrigado

Olá, estou de férias fora do país então estou a usar o roaming, tinha 4,7Gb de roaming para usar, após gastar esse plafond comprei um extra de 200Mb, após a compra não recebi mais nenhuma mensagem a dizer que o tráfego de dados móveis tinha acabado, tendo ultrapassado os 200Mb mas mesmo assim conseguindo utilizar normalmente como se ainda tivesse roaming irei ter algum custo adicional para além dos 2,99 desses mesmos 200Mb? 

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Bom dia, @Jorge C.

Agradecemos a sua mensagem. O @Olaf deu uma boa ajuda.

O Serviço de Exclusão de Roamers Permanente é uma alternativa para aqueles que pretendem ser excluídos desta mesma sobretaxa de roaming permanente e que lhes permite utilizar o seu tarifário base, sem sobretaxas, no Espaço Económico Europeu (EEE) e Reino Unido. Está disponível para atuais clientes Residenciais com tarifário por fatura (pós-pagos) e Empresariais e tem uma mensalidade de €19,90.

Se tiver alguma questão adicional, por favor, fale connosco.

Obrigado

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Em regra, @Bragin, dentro da União Europeia, o tarifário que tem permite a utilização nos países pertencentes ao Espaço Económico Europeu, pelo que não há necessidade de adquirir um pacote de dados extra, excepto se os seus dados móveis já estiverem a terminar. 

Isto é, se eu tiver um tarifário de telemóvel, de 20GB, o mesmo plafond pode ser utilizado, por exemplo, em Espanha ou França, apenas é cobrado caso a utilização do serviço seja maioritariamente em Roaming do que em território nacional. 

Pode confirmar a informação nas condições especificas do tarifário pós-pago e, também, as de Roaming

Obrigado

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Bom dia! 😊

@Jorge C, os tarifários de apenas internet móvel não permitem a utilização em roaming. Conheça as condições, aqui.

O Like, sendo um tarifário móvel, permite a utilização dos minutos e SMS em território nacional ou em Roaming UE. Todo o plafond de dados também está disponível para tráfego na UE, neste caso, 5GB.

Por favor, partilhe connosco caso haja mais questões. Estamos sempre disponíveis.

Obrigado

Bom dia

Eu estou no Reino Unido e com o brexit gostaria de saber como vão ser os tarifários nesta nova fase?

Pregunto isto porque ainda não recebi nenhuma mensagem com os preços visto já não pertencer a união europeia

Obrigado 

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Bom dia @Martinhascs

Movemos o seu comentário para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido. Deste modo, garantimos a boa organização da informação. 

Quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. 

Relativamente aos consumos, sugerimos que consulte as definições do seu equipamento e confirme o tráfego utilizado e em que Apps. No estrangeiro, o plafond utilizado é geral e não o de Apps. 
Obrigado

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Olá @basilio airosa e @Jose Rodrigues

O @Jose Rodrigues deu uma ótima ajuda! :blush:

Caso tenha mais alguma dúvida ou sugestão, partilhe connosco. 

Obrigada 

Sim, a dificuldade mantém-se.
Só consegui comunicar com a NOS através da linha de apoio da Ilha da Madeira, pois na linha que era suposto estar dedicada a chamadas feitas do estrangeiro sujeita o cliente às mesmas esperas que a restante linha de apoio e ignora os custos em que os clientes possam estar a incorrer para vos contactar. Depois, e como é o meu caso, são dadas opções de teclas para os respetivos serviços. Como aqui essas opções não são reconhecidas, ou seja, carregue na tecla que carregar, a informação não passa, acabo por nunca mais sair daí, e nunca mais consigo falar com um operador, pois não há um tempo máximo ao fim do qual a chamada seja transferida. A verdade é só uma, já carreguei de novo saldo no meu numero local para contactar a NOS, já o gastei, e continuo com o mesmo problema por resolver. É uma vergonha, para não dizer exatamente o que penso.

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Caro João

Ando desde finais de Janeiro nisto, a enviar a reclamação, os dados pessoais e nada resolvem…

Já suspeito mesmo que e tal como já me disseram ao telefone (deve existir a gravação) que o roaming das BLs da NOS não funciona.  Coisa que não acreditei na altura, mas face a tanta incompetência, se calhar é mesmo verdade!!!

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Bom dia @P_Rodri
Envie-nos, por favor, uma mensagem privada com o seu número de cliente para o perfil @Fórum

Obrigado

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Aliás ainda ontem na tentativa de resolver o problema, aumentando os GB dos cartões de telemóvel, é feita uma proposta que acho muito estranha e ao qual peço a vossa análise. A proposta é passar para 5GB cada cartão, sendo que ao duplicar fica com os 10GB, tendo me sido dito que desta forma também terei acesso a tecnologia %G depois de setembro gratuitamente ?

Ora não encontro isso em lado nenhum, aliás nesta altura nem pacotes com 5gb no telemovel ?

Será mais uma tentativa de enganar o cliente ?

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Não,  não é suficiente que venha a Portugal para que haja um reinicio da contagem de prazo, @Rodrigo Silva e @Jorge C

É necessário que uma das condições acima indicadas seja eliminada. 

@Rodrigo Silva, compreendemos o que refere, no entanto, esta medida visa evitar uma utilização abusiva ou anómala pelos clientes, nomeadamente a utilização de tais serviços para outros fins que não as viagens periódicas, por exemplo, a sua utilização a título permanente.

Obrigado

 

Boa tarde a todos,

 

Assim que o cliente regressar ao país de residência habitual e deixar de utilizar de forma abusiva ou anómala acaba a sobretaxa.

A informação é prestada pelo Centro Europeu do Consumidor Portugal na informação prestada através do site atualizado em 16 de Junho de 2023 e que passo a citar:

 

«[…]. Há limitações ao fim do roaming?

As regras foram concebidas para quem viaja periodicamente para países da UE, Islândia, Liechtenstein ou Noruega. Deixa de pagar roaming sempre que se encontrar num desses países, que não seja o seu país de residência, durante a viagem.

O regulamento estabelece alguns limites ao consumo de serviços em roaming. Antes de mais, o consumidor deve ter residência habitual ou laços estáveis que impliquem uma presença frequente e significativa no Estado Membro do prestador de serviços de itinerância. Se não for o caso, o prestador de serviço poderá implementar uma política de utilização responsável e cobrar uma sobretaxa, caso a viagem seja prolongada.

Assim, para evitar abusos, os operadores podem contactar os seus clientes e pedir-lhes que façam prova da sua residência habitual ou de laços estáveis com o Estado do prestador de serviços.

Por outro lado, o regulamento prevê o fim do roaming para comunicações feitas quando o consumidor viaja, não para estadas prolongadas. Não define um limite temporal durante o qual o consumidor pode efetuar chamadas em roaming sem custos, pelo que os operadores terão de proceder à observação dos indicadores de presença e de consumo cumulativamente durante um período mínimo de quatro meses. Deverão ainda mencionar nos contratos por serviço o indicador de consumo de referência e a duração mínima do período de observação. Antes de aplicar qualquer sobretaxa, terão de contactar o cliente e alertá-lo para a situação abusiva ou anormal de consumo, caso esse ultrapasse o período normal de viagem. O cliente terá 14 dias, a contar desse aviso para restabelecer a sua presença ou consumo maioritariamente no seu país de residência, caso contrário o operador poderá aplicar uma sobretaxa sobre as comunicações efetuadas em roaming. Em qualquer caso, o operador deixa de aplicar a sobretaxa assim que o cliente regressar ao país de residência habitual e deixar de utilizar de forma abusiva ou anómala os serviços regulamentados de itinerância.

Assim, se ficar vários meses no estrangeiro sem interrupção, poderá ser boa ideia verificar se não será mais interessante adquirir um cartão SIM local temporário.

Existem regras específicas para ao consumo de dados em itinerância. O consumidor pode, quando viaja periodicamente na União, consumir um determinado volume de serviços de dados ao preço de retalho doméstico equivalente a, pelo menos, o volume obtido dividindo o preço global doméstico de retalho desse pacote de dados abertos, excluindo o IVA, correspondente a todo o período de faturação, pela tarifa máxima de itinerância regulamentada a nível grossista . Para além desse limiar, os operadores poderão cobrar uma sobretaxa máxima de 7,7€ por GB (a partir de 15 de junho de 2017). Esse valor irá ser reduzido para 6€ por GB a partir de 1 de janeiro de 2020, 3€ por GB a partir de 1 de janeiro de 2021 e 2,5€ por GB a partir de 1 de janeiro de 2022.

Este limite apenas pode ser fixado para tarifários que obedeçam a determinadas condições, tarifários classificados como “pacotes de dados abertos” e tarifários pré-pagos tarifados por unidade de consumo. […]»

 

Obrigado

 

x

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@Jocazeze

Pedimos desculpa, no entanto, quando indica “Assim acabei por fazer chegar nova BL, que também não funciona!!!!” quer dizer que pediu um novo cartão ou um equipamento? 

O cartão que já tinha, há 2 anos, tem a possibilidade de pedir à sua filha que o insira no telemóvel e que experimente ligar à rede?

Obrigado

Em relação à questão sobre o plafond de Roaming, ele não é um plafond adicional ao Nacional, @PaCo2020

Atualmente a politica de utilização responsável é feita com base na informação que demos acima. 

Qualquer questão que tenha, fale connosco. Estamos aqui para ajudar. 
Obrigado, 

@Mário P. Subsiste a dúvida inicial, se a sobretaxa não tem que ver com o plafond que está visível na App NOS ou Área de Cliente, então para que serve este plafond ou como pode/deve ser utilizado roaming?

 

A “Politica de Utilização Responsável” não define um limite temporal durante o qual o consumidor pode efetuar chamadas em roaming sem custos, pelo que os operadores terão de proceder à observação dos indicadores de presença e de consumo cumulativamente durante um período mínimo de quatro meses. Deverão ainda mencionar nos contratos por serviço o indicador de consumo de referência e a duração mínima do período de observação. Antes de aplicar qualquer sobretaxa, terão de contactar o cliente e alertá-lo para a situação abusiva ou anormal de consumo, caso esse ultrapasse o período normal de viagem. O cliente terá 14 dias, a contar desse aviso para restabelecer a sua presença ou consumo maioritariamente no seu país de residência, caso contrário o operador poderá aplicar uma sobretaxa sobre as comunicações efetuadas em roaming. Em qualquer caso, o operador deixa de aplicar a sobretaxa assim que o cliente regressar ao país de residência habitual e deixar de utilizar de forma abusiva ou anómala os serviços regulamentados de itinerância.

 

Tal como um membro do fórum mencionou atrás, “o extra deveria ser no tarifário e não em cima do tarifário. Uma política abusiva e que deveria ser proibida.”

 

 

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Cxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

No seu interesse edite e remova o seu numero de cliente que não deve ser público e remeta o mesmo por P/M carregue aqui: @Fórum e escolha a opção Enviar Mensagem

Ola boa tarde, estou na belgica,  sinal de roaming ativo 4g, já gastei em credito a ligar a nós e nada foi resolvido,  ja liguei e desliguei o telemóvel,  já tirei e coloquei o chip, disseram que ia me ligar um técnico e eu aqui a aguardar e já se passou quase duas horas da hora que ele ligaria, pago por algo que não funciona, ano passado paguei 6 meses sem usar,  e 7 meses o técnico configuro o apn,  e agora variou outra vez, será que vou ter que pagar sem usar novamente. 

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Boa noite @PaCo2020

As regras conforme indicado, são

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido. 

Ou seja, os 50% é consoante a utilização se fizer 100 comunicações e for para o estrangeiro, e e fizer 55 é mais de 50% aplicando-se assim a sobretaxa. 

Encontra esta informação nas cláusulas gerais contratuais como, também, nas especificas do serviço, pode consultar no nosso site em nos.pt

Alertamos, também, que a qualquer alteração às condições que existam todos os clientes são notificados das mesmas, por escrito, na fatura com pelo menos 30 dias de antecedência em conformidade com legislação portuguesa. 

Obrigado

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Olá @Cassiano de oliveira Cipriano

Lamentamos a demora na resposta. 

Para podermos ajudar nas questões que nos refere, precisamos que nos envie uma mensagem privada com o seu número de cliente, através do perfil @Fórum.

Obrigada

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Crachá +6

Certo, @Jorge C
Como refere, e bem, “(...)regressar ao país de residência habitual e deixar de utilizar de forma abusiva(...)”, ou seja, não basta deslocar-se a Portugal e o contator reinicia. É necessário que regresse e permaneça. 

Por exemplo, se esteve 90 dias com comunicações em roaming (já se encontra a ser alvo da sobretaxa), tem de ter um mínimo de 60 dias com comunicações em Portugal para anular a sobretaxa. 

Muito obrigado

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