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Roaming NOS. Vai para fora do país? Simplificamos a sua viagem!



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601 Comentários

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Boa tarde, @accdias.

Agradecemos a sua mensagem e ajuda do @Jorge C.

Para organização do Fórum movemos os vossos comentários para este tópico que aborda o mesmo tema.

Consulte, por favor, aqui as condições do roaming no destino em que se encontra. Informamos, também, que para evitar a cobrança dos valores de roaming na sua fatura, desative os dados móveis em roaming e o voicemail.

Se surgirem mais questões, partilhe connosco. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado
 

Reputação 7
Crachá +6

Boa tarde a todos, 

O Roaming Permanente é a aplicação de uma sobretaxa de roaming cujo o consumo em roaming e presença no Espaço Económico Europeu (EEE) e Reino Unido sejam superiores ( >50%) a Portugal, nos últimos 4 meses.

No entanto, o Serviço de Exclusão de Roamers Permanente é uma alternativa para aqueles que pretendem ser excluídos da sobretaxa de roaming permanente e que lhes permite utilizar o seu tarifário base, sem sobretaxas, no Espaço Económico Europeu (EEE) e Reino Unido.

Caso tenham alguma questão, falem connosco. 
Obrigado,

Bom confirma. Somente o que ficou por explicar ou comentar é se o fato de ser aplicável dá o direito da operadora o fazer sem que isso fosse nomeado ou esteja escrito nos documentos de contratação do serviço.  Ou seja a NOS entendeu aplicar essa taxa sem consultar os clientes afetados, simplesmente enviou um SMS e se acabou.  Não estou de acordo vou cancelar o serviço,  Só posso fazê-lo na segunda feira,  mas fico bastante frustrado. O Putin está decididamente a largar bombas no sítio errado. A ameaça não são as pessoas de classe média que vão todos os dias trabalhar para ganhar o seu pão.  A ameaça são estas empresas, assim como os políticos que manipulam tudo ao ser redor tudo para enriquecer.  Para quê CEE se tens que pagar roaming???Para quê essa taxa se a empresa já ganha milhões????

República das 🍌 

Já estou farto de ler comentários de roaming e de sobre taxas ( só esta operadora é cobra) e depois dizem que uma utilização responsável. 

Para começar eu quando aceitei o contrato o mesmo fala em roaming (utilização dados móveis e chamas na união europeia)e não dizia que só podia estar 120 dias fora de Portugal (até um serviço que nos pagamos já quer mandar em nós)

Só esta operadora para inventar 

 

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Crachá +2

Têm de utilizar o tarifário  mais vezes em portugal. Parece me que querem limitar os abusos , se existirem, de utilização de tarifarios que deveriam ser usados em portugal no estrangeiro 😕

Boas noites axo que os ajudantes que vem aqui escrever não sabem ler as reclamações dos clientes Nos o homem disse 7 dias em roming em 2 anos (é muito) eu no ano passado 12gb gastava até ao fim este ano 15gb tem política de consumo quando foi para renovar o contrato não havia nada disso .

Façam como eu em Portugal o smartphone e as moscas vêm muitos filmes e ioutube depois dizem que a rede está fraca se todos fizeram isso e o que eles pedem eu cumpro sou um cumpridor boa semana

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Crachá +6

Bom dia @Hequitor e @Jorge C
Movemos os vossos comentários para o artigo sobre:

Deste modo, garantimos a boa organização da informação.

@Hequitor, até comunicação em contrário, por parte da NOS, continuam a ser aplicadas, no Reino Unido, as regras e tarifas de Roaming da União Europeia. Assim, o @Jorge C, deu uma boa ajuda. 
Obrigado

Olá @João H. 

 

Obrigado pela informação. De facto neste momento precisaria de uma solução, porque caso contrário terei de cancelar este número. Sendo que estarei durante um ano em Espanha, não é exequível pagar por cada mensagem/minuto/Mb. O tarifário torna-se inútil.

 

Apenas irei a Portugal durante duas semanas, se efetivamente isso acontece caso 50% do Roaming seja usado fora, irá continuar assim.

 

Obrigado.

Obrigado
Reputação 7
Crachá +6
Olá @CP001, 😀



Qualquer chamada efetuada em Marrocos tem o custo de €3,50/minuto, seja para Portugal, para a China ou para qualquer outro país.



Assim, sugerimos que consulte sempre no nosso site, pesquisando o país para pretende comunicar, de forma a conhecer as suas tarifas em roaming.



Qualquer questão que tenha, não hesite em nos contactar.



Muito Obrigado
Muito bem! Então nem tudo é mau, ficou bem mais barato do que era antes (e mais simples de perceber).
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Crachá +5

Boa tarde @Rodrigo Silva,

Agradecemos a sua mensagem. O @Jorge C partilhou informação relevante sobre este tema.

Consulte ainda mais informações sobre o Roaming e Politica de Utilização Responsável através do Site NOS.

Obrigado

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Crachá +6
@CP001,



Sempre que conseguirmos negociar a diminuição dos valores com os operadores com os quais temos acordo, iremos fazê-lo. 😎
Reputação 7

Boa tarde @Rodrigo Silva,

Informo sobre a roaming que é a utilização do seu serviço no estrangeiro.

https://www.nos.pt/movel/roaming

Basta que coloque e veja os custos.

Caso tenha dúvidas, disponha.

Obrigado

Bom dia Mário P.

Vou viajar para nova iorque e o meu tarifário é WTF (preciso fazer alguma coisa para activar o roaming).



Obrigada



aNa
Reputação 7
Crachá +6

Boa noite @Roberto Gomes Ruivo e @Jocazeze
Peço desculpa pela demora na nossa resposta.
A Turquia pertence ao Conselho da Europa mas, de momento, não é um país pertencente à União Europeia.

Confirme a informação em europa.eu

Obrigado

Reputação 7
Crachá +6

Bom dia a todos, 
Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido. Deste modo, garantimos a boa organização da informação. 

Quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. 

Pode encontrar esta informação, no 2.º link indicado pelo @João H., no 3.º ponto: “Condições aplicáveis a clientes com residência habitual ou laços estáveis que impliquem uma presença frequente e significativa em Portugal. Assim, a NOS reserva-se o direito de, perante a existência de comportamentos abusivos ou anómalos não relacionados com viagens periódicas, solicitar evidências que demonstrem a existência de um estabelecimento e/ou desenvolvimento de atividades comerciais em Portugal que comprovem uma presença frequente e significativa em território nacional. Valores aplicáveis a cada serviço – voz, SMS e dados - caso exista prevalência do consumo em roaming no EEE e Reino Unido, sobre o consumo em Portugal e noutros países (>50%) e prevalência da presença no EEE e Reino Unido sobre a presença em Portugal e noutros países (>50%), nos últimos 4 meses. Não é ainda permitida inatividade prolongada de um determinado cartão SIM, associada a uma utilização principal, se não exclusiva, em roaming, assim como a assinatura e utilização sequencial de vários cartões SIM pelo mesmo cliente, quando em roaming.”

Se surgirem questões, por favor, fale connosco. Estamos aqui para ajudar. 

Obrigado.

Reputação 7

Boa noite @Ana.Matos01,

Existe uma “Política de Utilização Responsável” que está disponível neste link da NOS.

Por favor, confirme se é o seu caso

Obrigado

Reputação 7
Crachá +1

@nielu

Experimente, por favor, mudar a rede, nas definições do seu equipamento, a que o equipamento está ligado. 
Obrigado

Olá novamente e tentar, mas ainda o mesmo

Viva, já viu se tem saldo ou plafond para fazer as comunicações?  é possivel que já tenha esgotado e necessite de fazer um carregamento ou ativar um aditivo. veja na area de cliente

um bem haja 

Reputação 7
Crachá +5

Boa tarde, @Cristóvão_dc.

Vamos encontrar uma solução para si. Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum com:

  • O seu número de cliente NOS;
  • Número de contribuinte associado.

Obrigado

Olá, 

  1. Estou a fazer ERASMUS na Áustria, um país da União Europeia
  2. Já sei o regulamento da utilização de roaming na UE, incluindo a politica de utilização responsavel.
  3. Devido à política de utilização responsavel em roaming, pago 0,2 centimos por cada MB que uso, algo que eu percebo e que está bem explicado no regulamento.
  4. Tenho estado a ser super poupadinha na internet. Segundo os detalhes de comunicação no meu perfil da NOS, desde que renovei o tarifario no dia 22 de junho como todos os meses, que usei apenas 307MB de internet movel em roaming UE.
  5. Até dia 5 de Junho que tinha disponiveis 500MB em territorio nacional mais algumas apps com GigaBites à parte. Este valor correspondia a cerca de 10GB em roaming sem dados à parte para aquelas apps.
  6. No dia 5 de Junho, de acordo com o decreto da ANACOM passei a ter 10GB no geral e nenhuma app com dados à parte.
  7. No dia 5 de junho também, foi-me debitado 2€ pela ativação de 100MB de internet extra, devido a supostamente ter esgotado todos os meus dados.
  8. Pergunta: Se eu tinha 10GB disponiveis em roaming, e só gastei 307MB, então porque é que me enviaram uma mensagem a dizer que esgotei os meus dados, porque é que a internet extra foi ativada e os 2€ debitados?

    PS: Se esque questão foi anteriormente respondida neste tópico, podem-me enviar o link para essa resposta, por favor? Porque são muitos comentarios para uma pessoa ler tudo :(

Boa tarde @Nuno Vales, seja bem-vindo ao Fórum NOS. 

Movemos o seu comentário para o artigo onde o tema já é abordado e esclarecido. 

Quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Obrigado

Isso caso eu não tenha plafond de dados nacional, mas eu tenho plafond de dados nacional. E ao invés de ser retirado no plafond cobraram na fatura...

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Crachá +1

Boa tarde @Nuno Vales, seja bem-vindo ao Fórum NOS. 

Movemos o seu comentário para o artigo onde o tema já é abordado e esclarecido. 

Quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Obrigado

Isso caso eu não tenha plafond de dados nacional, mas eu tenho plafond de dados nacional. E ao invés de ser retirado no plafond cobraram na fatura...

Tem direito a utilizar os dados, tudo bem, mas tem de informar aqui no fórum se é frequente estar em Espanha ou raramente lá vai. 

Isto porque, tal como está bem explícito nas condições, se nos últimos 120 dias fez mais de 50% do volume de comunicações em Espanha ou noutro país, desde que seja em Roaming, ou esteve mais de 50% dos 120 dias em roaming, são cobradas taxas em vez de descontar do plafond disponível.

 

Não é exclusivo da NOS; é igual no MEO e Vodafone.

 

Reputação 7

Compreendemos, @Rodrigo Silva
Mas a verificação é feita como indicámos. 

A aplicação da sobretaxa é removida se o cliente alterar o comportamento. Basta que, nos últimos 120 dias, uma das condições, previstas pelo regulamento, já não se verifique.

Obrigado

 

Boa tarde a todos,

Estando Portugal na EU não parece fazer sentido, talvez a equipa de moderação possa informar sobre a legislação aplicável a nível europeu?

Obrigado

O moderador partilhou ali em cima :

Quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. 

Um bem haja 

 

Informação adicional com base na mesma legislação.

 

As regras foram concebidas para quem viaja periodicamente para países da UE, Islândia, Liechtenstein ou Noruega. Deixa de pagar roaming sempre que se encontrar num desses países, que não seja o seu país de residência, durante a viagem.

O regulamento estabelece alguns limites ao consumo de serviços em roaming. Antes de mais, o consumidor deve ter residência habitual ou laços estáveis que impliquem uma presença frequente e significativa no Estado Membro do prestador de serviços de itinerância. Se não for o caso, o prestador de serviço poderá implementar uma política de utilização responsável e cobrar uma sobretaxa, caso a viagem seja prolongada.

Assim, para evitar abusos, os operadores podem contactar os seus clientes e pedir-lhes que façam prova da sua residência habitual ou de laços estáveis com o Estado do prestador de serviços.

Por outro lado, o regulamento prevê o fim do roaming para comunicações feitas quando o consumidor viaja, não para estadas prolongadas. Não define um limite temporal durante o qual o consumidor pode efetuar chamadas em roaming sem custos, pelo que os operadores terão de proceder à observação dos indicadores de presença e de consumo cumulativamente durante um período mínimo de quatro meses. Deverão ainda mencionar nos contratos por serviço o indicador de consumo de referência e a duração mínima do período de observação. Antes de aplicar qualquer sobretaxa, terão de contactar o cliente e alertá-lo para a situação abusiva ou anormal de consumo, caso esse ultrapasse o período normal de viagem. O cliente terá 14 dias, a contar desse aviso para restabelecer a sua presença ou consumo maioritariamente no seu país de residência, caso contrário o operador poderá aplicar uma sobretaxa sobre as comunicações efetuadas em roaming. Em qualquer caso, o operador deixa de aplicar a sobretaxa assim que o cliente regressar ao país de residência habitual e deixar de utilizar de forma abusiva ou anómala os serviços regulamentados de itinerância.

Assim, se ficar vários meses no estrangeiro sem interrupção, poderá ser boa ideia verificar se não será mais interessante adquirir um cartão SIM local temporário.

 

Obrigado

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