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Roaming NOS. Vai para fora do país? Simplificamos a sua viagem!


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Para continuar a falar sem preocupações na União Europeia e em todo o Mundo, conheça as modalidades de Roaming, consulte as tarifas e descubra o Net Roaming da NOS. 😊

  • As tarifas de Roaming são aplicadas de país para país. Consulte aqui as tarifas.
  • Conheça as vantagens do Net Roaming, disponível em mais de 50 países fora da União Europeia e a bordo das principais companhias aéreas

Fale com o mundo e viaje sem preocupações!

 

Roaming Automático

Caso tenha um tarifário com carregamentos, o serviço de roaming está disponível na maioria dos países da Europa, assim como nos principais destinos mundiais. O custo das comunicações em roaming será descontado do seu saldo automaticamente, se necessário, faça um reforço através de um carregamento.

 

Roaming Contratual

Tarifários com carregamento

Se viajar para um país onde não existe acordo de roaming automático é necessário ativar o roaming contratual. O custo das comunicações fora do (EEE) será debitado em fatura. No Espaço Económico Europeu (que inclui EU, Noruega, Islândia e Liechtenstein), o saldo é descontado como em território nacional (independentemente de ter ou não roaming contratual ativo).

 

Tarifários com fatura

O serviço de roaming está pronto a ser utilizado em todos os países do Mundo com quem a NOS tem acordo. O valor das comunicações será debitado na fatura.

 

Está fora do país, onde não existe acordo de roaming automático, e sem roaming ativo? Para ativar o roaming contratual fale connosco, aqui no Fórum NOS, para o ajudarmos. 😊

 

Saiba como ativar o Roaming Contratual e conheça melhor as vantagens do Net Roaming da NOS:

 

Que recomendações e precauções deverá ter em conta quando viajar para outro país:

  • Consultar sempre os preços das comunicações no país para onde vai viajar, assim estará sempre informado de todas as comunicações que realizará. Em todo o caso, alguns minutos depois de chegar ao seu país destino, receberá sempre uma mensagem dos preços das comunicações em vigor.
  • Sempre que estiver perto da fronteira com outro país, antes de efetuar comunicações, verifique se o seu telemóvel não se conectou a um operador do outro país. Pode controlar esta função se desativar a “seleção automática de rede” do seu dispositivo nas suas “definições de rede”
  • Utilizar sempre o indicativo de acesso internacional para realizar chamadas e enviar mensagens em roaming. Marcar o código de acesso internacional (+ ou 00), seguido do código do país (exemplo: código de Portugal 351) e do número de telefone que pretende contactar, consulte aqui os indicativos internacionais.
  • Pode utilizar o plafond de dados móveis do seu tarifário em toda a União Europeia, no entanto, podem existir limites à sua utilização. Consulte aqui as tarifas de roaming aplicáveis ao seu tarifário ou, quando estiver em roaming, através da marcação *111# no seu telemóvel.
  • Tem sempre ao seu dispor, gratuitamente a linha +351931279000 para o ajudar.
  • Utilização do serviço maioritariamente em Roaming, quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:
    • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
    • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. 

 

❗Atenção ❗Os tarifários de internet móvel ou banda larga móvel não permitem a utilização em roaming. 

Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre estas alterações, partilhe connosco. 😉


609 Comentários

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Bom dia, @Cristina Ricardo

Movemos o seu comentário para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido. Deste modo, garantimos a boa organização. 

Editámos, no entanto, o seu comentário e eliminámos a imagem que tem o seu número de telemóvel visível, sugerimos que não partilhe os seus dados publicamente para os proteger. 

Verificámos que o número em questão, encontra-se maioritariamente, ativo a uma rede Alemã, pelo que sim, aplicar-se-á a sobretaxa de Roaming permanente. Isto é,  quando há uma utilização  no estrangeiro, superior àquela que é feita em território nacional, com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017, é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Assim, quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Consulte mais informações sobre este tema através do Site NOS.

Obrigado

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Boa tarde @Cristina Ricardo,

Quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido

  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. 

Pode consultar mais informação sobre este tema através do Site NOS ou no artigo: 

De forma a poderem ajudar a apresentar outras soluções, envie por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum com:

  • O seu número de cliente NOS;

  • Número de contribuinte associado ao contrato;

Obrigado

Boa tarde 

Sou cliente da NOS há muitos anos, aliás nunca fui de outra operadora, e hoje recebi esta msg:

Depois fui consultar a APP e vi isto:

[Imagem com número de telemóvel]

Então, passo a informar , que depois de analisados os meus consumos ao dia de hoje 25/04/2024, se houver alguma modificação nos preços praticados pela NOS daqui a quinze dias (conforme fu informado), podem ter a certeza que vou mudar de operadora, estou na Alemanha a fazer um trabalho temporário, e informo que até tenho mais vantagens com outras operadoras.

Peço desculpa , mas não encontro nenhum meio de vos contactar pessoalmente, e vou ficar de certeza desconfiado que desta forma também não serei ouvido. (Enfim)

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@Sergio r s rocha, bom dia.
Os valores da sobretaxa são:

  • Chamadas efectuadas: €0,027/ minuto
  • SMS enviados: €0,005/ SMS
  • Utilização de dados móveis: €0,002/MB

Se tiver alguma questão adicional, fale connosco. 

Obrigado, 

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Agradecido, pode informar as sobretaxas aplicadas?

Está na coluna mais à direita, no link que o moderador partilhou:

https://www.nos.pt/movel/roaming/roaming-informacao-legal-e-condicoes-do-servico?accordionid=ui-id-1

um bem haja 

Agradecido, pode informar as sobretaxas aplicadas?

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Boa tarde @Sergio r s rocha,

Agradecemos a sua mensagem. 
Para organização do Fórum movemos o seu comentário para este artigo que aborda o mesmo tema.

Quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente.
Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Consulte mais informações sobre este tema através do Site NOS.

Obrigado

Estou no estrangeiro ( UE) há mais de 3 meses, que tarifários se aplicam ? São deduzidos os dados do pacote ou é aplicado novas taxas, e não contando para nada os dados disponíveis no pacote?

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Bom dia, @Jorge C.

Agradecemos a sua mensagem. O @Olaf deu uma boa ajuda.

O Serviço de Exclusão de Roamers Permanente é uma alternativa para aqueles que pretendem ser excluídos desta mesma sobretaxa de roaming permanente e que lhes permite utilizar o seu tarifário base, sem sobretaxas, no Espaço Económico Europeu (EEE) e Reino Unido. Está disponível para atuais clientes Residenciais com tarifário por fatura (pós-pagos) e Empresariais e tem uma mensalidade de €19,90.

Se tiver alguma questão adicional, por favor, fale connosco.

Obrigado

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Boa noite @Olaf,

Obrigado pela ajuda a esclarecer 😊

 

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Boa tarde a todos, 

O Roaming Permanente é a aplicação de uma sobretaxa de roaming cujo o consumo em roaming e presença no Espaço Económico Europeu (EEE) e Reino Unido sejam superiores ( >50%) a Portugal, nos últimos 4 meses.

No entanto, o Serviço de Exclusão de Roamers Permanente é uma alternativa para aqueles que pretendem ser excluídos da sobretaxa de roaming permanente e que lhes permite utilizar o seu tarifário base, sem sobretaxas, no Espaço Económico Europeu (EEE) e Reino Unido.

Caso tenham alguma questão, falem connosco. 
Obrigado,

 

Boa noite @Mário P.,

Agradecia mais informação sobre o serviço, uma vez que não o encontro no site da NOS.

Obrigado

 

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Boa tarde a todos, 

O Roaming Permanente é a aplicação de uma sobretaxa de roaming cujo o consumo em roaming e presença no Espaço Económico Europeu (EEE) e Reino Unido sejam superiores ( >50%) a Portugal, nos últimos 4 meses.

No entanto, o Serviço de Exclusão de Roamers Permanente é uma alternativa para aqueles que pretendem ser excluídos da sobretaxa de roaming permanente e que lhes permite utilizar o seu tarifário base, sem sobretaxas, no Espaço Económico Europeu (EEE) e Reino Unido.

Caso tenham alguma questão, falem connosco. 
Obrigado,

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Hello @Viktoriya Nikitina,

Thank you for reaching out to us. We’re sorry to ear about this situation.

The mobile internet plans do not contemplate roaming access. You can see this information in the NOS Website.

Thank you

Hi I purchased kanguru xl postpaid on specific condition that it will work in Europe. I have just gotten to Spain and it is not working at all. I have been roaming with Australian simcard for a while so all settings work perfectly fine.  need urgent solution. I am unavailable to call nos or visit as I am not in portugal and have no roaming to call. What to do? 

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@PaCo2020, se tiver alguma questão adicional, por favor, fale connosco. 
Já esclarecemos quanto: 

  • ao funcionamento da aplicação da sobretaxa da Politica de Utilização Responsável;
  • à legitimidade de aplicar a Politica de Utilização Responsável;
  • e que independentemente de ter tráfego disponível, se tiver um consumo superior de 50% do seu tarifário no estrangeiro, face a utilização em território nacional é aplicada a sobretaxa ; 

Lamentamos que a resposta não vá de encontro com as suas expectativas. 

Desejamos-lhe um excelente fim-de-semana. 
Obrigado

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A partir do momento que é algo permitido pela União Europeia, a ANACOM nada tem que ver com isso. 

@PaCo2020, a aplicação da sobretaxa, conforme já indicado, está previsto no Regulamento da União Europeia. 

Obrigado

Isso já está explicito nas suas respostas anteriores, mas acabou por não responder a nenhuma das 3 questões que coloquei anteriormente.

O plafond serve para o gastar quando está fora de portugal. Daí o nome plafond roaming.

Obviamente, mas a questão é que se estou fora de Portugal e ainda tenho plafond não deveria ser taxado, apenas isso.

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@PaCo2020, a aplicação da sobretaxa, conforme já indicado, está previsto no Regulamento da União Europeia. 

Obrigado

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O plafond serve para o gastar quando está fora de portugal. Daí o nome plafond roaming.

Boa noite @PaCo2020

As regras conforme indicado, são

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido. 

Ou seja, os 50% é consoante a utilização se fizer 100 comunicações e for para o estrangeiro, e e fizer 55 é mais de 50% aplicando-se assim a sobretaxa. 

Encontra esta informação nas cláusulas gerais contratuais como, também, nas especificas do serviço, pode consultar no nosso site em nos.pt

Alertamos, também, que a qualquer alteração às condições que existam todos os clientes são notificados das mesmas, por escrito, na fatura com pelo menos 30 dias de antecedência em conformidade com legislação portuguesa. 

Obrigado

 

Caro @Mário P. agradeço uma vez mais as informações prestadas, mas esclareça-me o seguinte, se a sobretaxa não tem que ver com o plafond que está visível na App NOS ou Área de Cliente, então para que serve este plafond?

Uma vez que a situação se irá manter por mais 6 meses, as chamadas efetuadas de Portugal para o cliente NOS que permanece no país da EEE não são incluídas na “politica de utilização responsável “, ou seja não serão taxadas, correto?

O regulamento que prevê o fim do roaming para comunicações feitas quando o consumidor viaja, não define um limite temporal durante o qual o consumidor pode efetuar chamadas em roaming sem custos, pelo que os operadores terão de proceder à observação dos indicadores de presença e de consumo cumulativamente durante um período mínimo de quatro meses, confirma que uma eventual sobretaxa só pode ser aplicada passados 4 meses de permanência total num país da EEE?

O Regulamento (UE) n.º 2017/920 de 17 de maio de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 531/2012, prevê que os prestadores de serviços de roaming podem pedir às autoridades reguladoras nacionais (ARN) para aplicar uma sobretaxa a fim de assegurar a sustentabilidade do modelo de tarifação a nível doméstico. Os pedidos de autorização para aplicar essa eventual sobretaxa são avaliados pelas autoridades reguladoras nacionais (no nosso caso a ANACOM) com base nos dados relativos aos volumes reais dos serviços regulamentados de itinerância de retalho prestados pelo requerente, as projeções do volume de serviços durante um período de 12 meses com início após 15 de Junho de 2017.

Em Portugal, a NOS pediu à ANACOM autorização para aplicação de uma sobretaxa aos serviços de roaming?

Cumprimentos

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Boa noite @PaCo2020

As regras conforme indicado, são

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido. 

Ou seja, os 50% é consoante a utilização se fizer 100 comunicações e for para o estrangeiro, e e fizer 55 é mais de 50% aplicando-se assim a sobretaxa. 

Encontra esta informação nas cláusulas gerais contratuais como, também, nas especificas do serviço, pode consultar no nosso site em nos.pt

Alertamos, também, que a qualquer alteração às condições que existam todos os clientes são notificados das mesmas, por escrito, na fatura com pelo menos 30 dias de antecedência em conformidade com legislação portuguesa. 

Obrigado

Em relação à questão sobre o plafond de Roaming, ele não é um plafond adicional ao Nacional, @PaCo2020

Atualmente a politica de utilização responsável é feita com base na informação que demos acima. 

Qualquer questão que tenha, fale connosco. Estamos aqui para ajudar. 
Obrigado, 

@Mário P. Subsiste a dúvida inicial, se a sobretaxa não tem que ver com o plafond que está visível na App NOS ou Área de Cliente, então para que serve este plafond ou como pode/deve ser utilizado roaming?

 

A “Politica de Utilização Responsável” não define um limite temporal durante o qual o consumidor pode efetuar chamadas em roaming sem custos, pelo que os operadores terão de proceder à observação dos indicadores de presença e de consumo cumulativamente durante um período mínimo de quatro meses. Deverão ainda mencionar nos contratos por serviço o indicador de consumo de referência e a duração mínima do período de observação. Antes de aplicar qualquer sobretaxa, terão de contactar o cliente e alertá-lo para a situação abusiva ou anormal de consumo, caso esse ultrapasse o período normal de viagem. O cliente terá 14 dias, a contar desse aviso para restabelecer a sua presença ou consumo maioritariamente no seu país de residência, caso contrário o operador poderá aplicar uma sobretaxa sobre as comunicações efetuadas em roaming. Em qualquer caso, o operador deixa de aplicar a sobretaxa assim que o cliente regressar ao país de residência habitual e deixar de utilizar de forma abusiva ou anómala os serviços regulamentados de itinerância.

 

Tal como um membro do fórum mencionou atrás, “o extra deveria ser no tarifário e não em cima do tarifário. Uma política abusiva e que deveria ser proibida.”

 

 

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Crachá +6

Em relação à questão sobre o plafond de Roaming, ele não é um plafond adicional ao Nacional, @PaCo2020

Atualmente a politica de utilização responsável é feita com base na informação que demos acima. 

Qualquer questão que tenha, fale connosco. Estamos aqui para ajudar. 
Obrigado, 

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