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Como saber o período de fidelização?



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@Cotovia Boa Tarde. Pode encontrar essa informação na área de cliente em informação de conta e depois documentos.~
Essa informação pode estar também na fatura a pedido, ligando para o apoio ao cliente.
Se for cliente NOS Madeira essa informação não está disponível na área de cliente e deverá ligar para o apoio a cliente NOS MADEIRA.

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Operadores obrigados a incluir data e custos do fim da fidelização nas facturas
13 DE SETEMBRO DE 2018 - 18:33
A Anacom salientou que "passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da factura".

A Anacom aprovou esta quinta-feira a decisão final que obriga as empresas de comunicações eléctricas a incluir a data e os encargos com o fim da fidelização do contrato.

Em comunicado, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) referiu que esta decisão tem como objetivo definir "o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas facturas que os operadores de comunicações electrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem facturação detalhada, qualquer que seja o suporte e o meio utilizado".

O regulador de telecomunicações salientou que "passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da factura".

A Anacom disse ainda que "os operadores também terão que incluir na factura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores facturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objecto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida".

A entidade deu ainda conta da obrigatoriedade de a factura referir que o cliente pode recorrer ao "livro de reclamações, devendo as empresas indicar na factura o sítio na Internet onde está disponível [na sua versão electrónica]".

Esta decisão foi aprovada na sequência de uma consulta pública "na qual participou um número expressivo de interessados sociais e empresariais, tendo as medidas propostas suscitado um apoio claro da Direcção Geral do Consumidor e da DECO e a discordância por parte dos operadores", detalhou a Anacom.

A Altice Portugal criticou a Anacom, em Junho, por esta iniciativa. Em comunicado enviado para a agência Lusa, a operadora manifestou a sua "perplexidade" pelas decisões divulgadas pela Anacom, "sem qualquer apresentação ou discussão prévia com os operadores".

A Anacom garantiu agora ter ouvido todas as partes. Com isso, o operador conseguiu "manter o essencial das medidas, embora acolhendo algumas das sugestões dos operadores, tendo claramente fundamentado a pertinência das medidas que visam melhorar a informação prestada aos clientes e a sua satisfação, o que não pode deixar de ser uma prioridade de qualquer empresa".

O regulador levou em conta o facto de que a facturação e o cancelamento estão entre os pontos que mais queixas suscitam entre os consumidores.

"As facturas emitidas no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da decisão da Anacom já devem obedecer a estas regras", salientou a entidade, que recomendou aos consumidores que "a partir da entrada em vigor desta medida, exijam que as suas facturas, que devem ser disponibilizadas gratuitamente, incluam o nível de informação e de detalhe agora definido".

Os operadores podem ainda escolher incluir mais informação.

A Anacom quis também assegurar que "as facturas são emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente do suporte e meio que utilizem para esse efeito", tendo em conta que a adesão generalizada ao meio electrónico, ainda que vantajosa, pode estar excluir os assinantes "que não estão ainda capacitados para a acompanhar, determinando um maior isolamento de grupos populacionais já de si mais vulneráveis, como sucede, por exemplo, com cidadãos sem acesso à Internet ou com baixas competências na utilização desta rede, que são também, tendencialmente, cidadãos com menor nível de escolaridade e/ou menores rendimentos".

Esta decisão foi aprovada em Junho, altura em que a Anacom a colocou em consulta pública, depois de várias queixas dos consumidores.
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Olá R. Mestre, bem-vindo ao Fórum :)
O Paulo Vasconcelos respondeu-lhe corretamente, a informação da fidelização é dada em Loja ou através da Linha de Apoio ao Cliente, vamos guardar a sua sugestão para podermos melhorar.
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Olá npnm, boas-vindas ao Fórum ;)
Para já essa informação é conseguida em Loja ou na Linha de Apoio.
Agradecemos o vosso alerta, e em breve essa informação vai fazer estar disponível na Área de Cliente 😉 Fiquem atentos!
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Não é possível,

são informações que só nos dão pelo contacto de serviço apoio cliente
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16990... Até para esse tipo de informação é necessário pagamento.
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Na área de cliente pode consultar em Informação da Conta > Documentos, está lá o contrato com as datas.
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Para saber quando termina a sua fidelização apenas tem que consultar na área de cliente a Informação da conta / documentos e em comprovativo da compra ou contrato descarregar o documento
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Boa tarde, pode ver o seu Contrato em Informação da Conta/Documentos.
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Boa tarde, tem acesso ao seu Contrato, através da sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos.
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Boa noite, para obter essa informação, deve consultar o seu contrato que se encontra disponível na sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos.
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Boa noite @Joaquim Santo, se tem os seus serviços registados na Área de Cliente, poderá verificar a data consultando o seu Contrato que se encontra na sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos/Comprovativo de Venda/Descarregar Documento.
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Bom dia @ClaudiaM, devia aparecer assim

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Boa tarde, onde é que na vossa pagina encontro informação para o meu período de federalização sem recorrer as informares telefónicas. obrigado Boa tarde, na sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos/Comprovativo de Compra/Descarregar documento, pode consultar o seu contrato onde pode ver em que data iniciou.
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Olá, essa informação apenas vem na fatura eletrónica ou em papel se solicitar.

Se se refere à informação sobre o periodo de fidelização, essa informação passou a estar disponível na Área de Cliente em Informação da Conta/Dados da conta.


Lamento mas aqui não.

 

 

Já havia feito meu caro. Via web e aplicação. surge-me isto:

Quer dizer que não tenho fidelização no momento?

Muito obrigado.

Com efeito, parece que não tem fidelização em curso. 

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Bom dia @Rito, em alternativa ao sugerido pelo user @Jorge C  consulte o Tópico abaixo:

               

 

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Bem-vindo ao Fórum NOS @Rito

O @Jorge C deu uma boa ajuda. 

Para saber quando acaba o período de fidelização aceda à App NOS ou Área de Cliente. Pode, também, em alternativa, consultar o período de fidelização, diretamente, no PDF disponível para download na App NOS ou Área de Cliente. 
Obrigado, 

Boa tarde,

Gostaria de saber quanto tempo resta do meu período de fidelização.

Obrigado.
Bom dia gostaria de saber sobre uma determinada pessoa que é vossa cliente nº CXXXXXXXXXX para quando acaba o contrato dado que nas vossas linhas só existe a adesão a servicos.
atentamente
carlos cunha
Bom dia, Gostaria de saber a mesma coisa ??? Cliente nº- CXXXXXXXXXX.
Cumprimentos

João Carvalho
Gostaria de saber se existe no site (Area de Clientes) algum sitio onde indique quando termina o periodo de fidelização.
ola, precisava de saber como vejo o inicio e o termo do meu contrato de permanencia na nos, na minha pagina pessoal?
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Noutros operadores essa informação é disponibilizada na área de cliente.

Obrigado pela informação. Reforça ainda mais a minha questão!
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A estratégia será, nao tanto manter o cliente na ignorância, mas sim obriga-lo a telefonar para saber o periodo de fidelizaçao, para assim a NOS negociar a permanencia do cliente na empresa.
Devido a estas tácticas pouco claras, a empresa tem vindo a pagar multas avultadas, e pelos vistos ainda nao serviu de lição.


E quando o cliente pensa que está tudo bem, e afinal lhe foi aplicado um P.F.? E de repente, ao mudar de operador, lhe é apresentado um bloqueio por parte da NOS ou uma CONTA com as prestações que tem de pagar relativas ao PF em falta? Só nesse momento começa uma "batalha" de resolução do que poderia ter sido resolvido na hora, através da NÃO aceitação ou denúncia das alterações... É como digo... dá jeito! Nada justifica a não apresentação do PF pelo menos na factura...
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Olá, Rui Parrula.
O tópico que criou já existe no Fórum. Por isso, associámos o seu post a um que já existe e tem resposta à sua pergunta. Desta maneira, garantimos a boa organização do Fórum. 😉

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