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Olá.

Gostaria de saber em que secção da área de cliente é possível consultar a fidelização do nosso contrato.



Obrigado.
Boa noite @Joaquim Santo, se tem os seus serviços registados na Área de Cliente, poderá verificar a data consultando o seu Contrato que se encontra na sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos/Comprovativo de Venda/Descarregar Documento.
Bom dia @ClaudiaM, devia aparecer assim


Bom dia @Rito, em alternativa ao sugerido pelo user @Jorge C  consulte o Tópico abaixo:

               

 


queria saber quando termina a minha fidelização
Obrigado,já encontrei!
Boa tarde, onde é que na vossa pagina encontro informação para o meu período de federalização sem recorrer as informares telefónicas. obrigado Boa tarde, na sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos/Comprovativo de Compra/Descarregar documento, pode consultar o seu contrato onde pode ver em que data iniciou.
Obrigado pela informação Sr. José Rodrigues
Tudo tão complicado... igual quando telefono para a NOS. Só são acessíveis para renovar ou fazer novos contratos! Enfim...
Olá @ricardojcm,



Não. O detalhe mínimo, é dado após pedido de cliente. 🙂
Olá @Emanuel Araújo,



A deliberação da ANACOM sobre a factura com detalhe mínimo estabelece um prazo para os operadores se adaptarem e que está em curso.

A NOS cumprirá obviamente com essa deliberação, sendo que a informação em questão, de acordo com o determinado pela ANACOM, será facultada a pedido do cliente. 🙂
Boa tarde,



Gostaria de saber quanto tempo resta do meu período de fidelização.



Obrigado.
Olá @silverio silva :)





A NOS cumprirá as directrizes do regulador, nos prazos estipulados.
Bom dia gostaria de saber sobre uma determinada pessoa que é vossa cliente nº CXXXXXXXXXX para quando acaba o contrato dado que nas vossas linhas só existe a adesão a servicos.

atentamente

carlos cunha
Bom dia, Gostaria de saber a mesma coisa ??? Cliente nº- CXXXXXXXXXX.

Cumprimentos



João Carvalho
olá @Emanuel Araújo 🙂



Agradecemos a sua sugestão.



Tomámos nota e caso surjam novidades, comunicamos nos canais habituais. 🆒
Podes fazê-lo através da área de cliente. Consulta este link: https://forum.nos.pt/gerir-produtos-e-servicos-18/como-saber-o-periodo-de-fidelizacao-165/index11.html.
Excelente. Obrigado. Já encontrei.
Gostaria de saber se existe no site (Area de Clientes) algum sitio onde indique quando termina o periodo de fidelização.
ola, precisava de saber como vejo o inicio e o termo do meu contrato de permanencia na nos, na minha pagina pessoal?
Boas,



Existem várias formas de saber o tempo restante do período de fidelização. Uma delas, é contactando a Linha de Apoio pelo 16990.



Outra, é acedendo à sua Área de Cliente, na coluna da esquerda clicar em "Informações de Conta" > Documentos.



Nessa área, encontrará a digitalização de documentos como o "Comprovativo de Venda" (que contém a data de celebração do contrato e agendamento da intervenção) e o "Certificado Digital de Intervenção".



A título pessoal, caso tenha aderido à factura electrónica, pode consultar os dados da 1ª factura, pois a NOS faz uma descrição de todos os itens facturados incluindo dados de instalação e alterações de Serviço.



Pessoalmente, guardo todas as facturas para efeitos de consulta futura numa pasta (marcador) Gmail.
Obrigada. Ajudou.
Noutros operadores essa informação é disponibilizada na área de cliente.



Obrigado pela informação. Reforça ainda mais a minha questão!
A estratégia será, nao tanto manter o cliente na ignorância, mas sim obriga-lo a telefonar para saber o periodo de fidelizaçao, para assim a NOS negociar a permanencia do cliente na empresa.

Devido a estas tácticas pouco claras, a empresa tem vindo a pagar multas avultadas, e pelos vistos ainda nao serviu de lição.




E quando o cliente pensa que está tudo bem, e afinal lhe foi aplicado um P.F.? E de repente, ao mudar de operador, lhe é apresentado um bloqueio por parte da NOS ou uma CONTA com as prestações que tem de pagar relativas ao PF em falta? Só nesse momento começa uma "batalha" de resolução do que poderia ter sido resolvido na hora, através da NÃO aceitação ou denúncia das alterações... É como digo... dá jeito! Nada justifica a não apresentação do PF pelo menos na factura...
Muito obrigado
@silverio silva fonte ANACOM a 13-09 2018 ''As faturas emitidas no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da decisão da ANACOM já devem obedecer a estas regras.''



Nível mínimo de detalhe e informação a constar das faturas, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:



Informação de identificação do assinante e do período da fatura



O número de cliente ou identificador equivalente

A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s)

O período de faturação

Elementos de verificação e controlo, com base em informação atualizada, dos custos com os serviços e comunicações que contratou



O valor total da fatura

O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s)

O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s)

O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s)

O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s)

O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s) faturada(s)

O valor de descontos aplicados

Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável

O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte

Informação sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha um período de fidelização associado



A data de término da fidelização;

Informação sobre os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização



Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização

FONTE https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1459547

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