Header
Destaque

Roaming NOS. Vai para fora do país? Simplificamos a sua viagem!


Reputação 7
Crachá +6

 

Para continuar a falar sem preocupações na União Europeia e em todo o Mundo, conheça as modalidades de Roaming, consulte as tarifas e descubra o Net Roaming da NOS. 😊

  • As tarifas de Roaming são aplicadas de país para país. Consulte aqui as tarifas.
  • Conheça as vantagens do Net Roaming, disponível em mais de 50 países fora da União Europeia e a bordo das principais companhias aéreas

Fale com o mundo e viaje sem preocupações!

 

Roaming Automático

Caso tenha um tarifário com carregamentos, o serviço de roaming está disponível na maioria dos países da Europa, assim como nos principais destinos mundiais. O custo das comunicações em roaming será descontado do seu saldo automaticamente, se necessário, faça um reforço através de um carregamento.

 

Roaming Contratual

Tarifários com carregamento

Se viajar para um país onde não existe acordo de roaming automático é necessário ativar o roaming contratual. O custo das comunicações fora do (EEE) será debitado em fatura. No Espaço Económico Europeu (que inclui EU, Noruega, Islândia e Liechtenstein), o saldo é descontado como em território nacional (independentemente de ter ou não roaming contratual ativo).

 

Tarifários com fatura

O serviço de roaming está pronto a ser utilizado em todos os países do Mundo com quem a NOS tem acordo. O valor das comunicações será debitado na fatura.

 

Está fora do país, onde não existe acordo de roaming automático, e sem roaming ativo? Para ativar o roaming contratual fale connosco, aqui no Fórum NOS, para o ajudarmos. 😊

 

Saiba como ativar o Roaming Contratual e conheça melhor as vantagens do Net Roaming da NOS:

 

Que recomendações e precauções deverá ter em conta quando viajar para outro país:

  • Consultar sempre os preços das comunicações no país para onde vai viajar, assim estará sempre informado de todas as comunicações que realizará. Em todo o caso, alguns minutos depois de chegar ao seu país destino, receberá sempre uma mensagem dos preços das comunicações em vigor.
  • Sempre que estiver perto da fronteira com outro país, antes de efetuar comunicações, verifique se o seu telemóvel não se conectou a um operador do outro país. Pode controlar esta função se desativar a “seleção automática de rede” do seu dispositivo nas suas “definições de rede”
  • Utilizar sempre o indicativo de acesso internacional para realizar chamadas e enviar mensagens em roaming. Marcar o código de acesso internacional (+ ou 00), seguido do código do país (exemplo: código de Portugal 351) e do número de telefone que pretende contactar, consulte aqui os indicativos internacionais.
  • Pode utilizar o plafond de dados móveis do seu tarifário em toda a União Europeia, no entanto, podem existir limites à sua utilização. Consulte aqui as tarifas de roaming aplicáveis ao seu tarifário ou, quando estiver em roaming, através da marcação *111# no seu telemóvel.
  • Tem sempre ao seu dispor, gratuitamente a linha +351931279000 para o ajudar.
  • Utilização do serviço maioritariamente em Roaming, quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:
    • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
    • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. 

 

❗Atenção ❗Os tarifários de internet móvel ou banda larga móvel não permitem a utilização em roaming. 

Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre estas alterações, partilhe connosco. 😉


609 Comentários

Reputação 7
Crachá +5

Bom dia, @Jorge C.

Agradecemos a sua mensagem. O @Olaf deu uma boa ajuda.

O Serviço de Exclusão de Roamers Permanente é uma alternativa para aqueles que pretendem ser excluídos desta mesma sobretaxa de roaming permanente e que lhes permite utilizar o seu tarifário base, sem sobretaxas, no Espaço Económico Europeu (EEE) e Reino Unido. Está disponível para atuais clientes Residenciais com tarifário por fatura (pós-pagos) e Empresariais e tem uma mensalidade de €19,90.

Se tiver alguma questão adicional, por favor, fale connosco.

Obrigado

Estou no estrangeiro ( UE) há mais de 3 meses, que tarifários se aplicam ? São deduzidos os dados do pacote ou é aplicado novas taxas, e não contando para nada os dados disponíveis no pacote?

Reputação 7
Crachá +5

Boa tarde @Sergio r s rocha,

Agradecemos a sua mensagem. 
Para organização do Fórum movemos o seu comentário para este artigo que aborda o mesmo tema.

Quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente.
Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Consulte mais informações sobre este tema através do Site NOS.

Obrigado

Agradecido, pode informar as sobretaxas aplicadas?

Reputação 7
Crachá +1

Agradecido, pode informar as sobretaxas aplicadas?

Está na coluna mais à direita, no link que o moderador partilhou:

https://www.nos.pt/movel/roaming/roaming-informacao-legal-e-condicoes-do-servico?accordionid=ui-id-1

um bem haja 

Reputação 7
Crachá +6

@Sergio r s rocha, bom dia.
Os valores da sobretaxa são:

  • Chamadas efectuadas: €0,027/ minuto
  • SMS enviados: €0,005/ SMS
  • Utilização de dados móveis: €0,002/MB

Se tiver alguma questão adicional, fale connosco. 

Obrigado, 

Boa tarde 

Sou cliente da NOS há muitos anos, aliás nunca fui de outra operadora, e hoje recebi esta msg:

Depois fui consultar a APP e vi isto:

[Imagem com número de telemóvel]

Então, passo a informar , que depois de analisados os meus consumos ao dia de hoje 25/04/2024, se houver alguma modificação nos preços praticados pela NOS daqui a quinze dias (conforme fu informado), podem ter a certeza que vou mudar de operadora, estou na Alemanha a fazer um trabalho temporário, e informo que até tenho mais vantagens com outras operadoras.

Peço desculpa , mas não encontro nenhum meio de vos contactar pessoalmente, e vou ficar de certeza desconfiado que desta forma também não serei ouvido. (Enfim)

Reputação 7

Boa tarde @Cristina Ricardo,

Quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido

  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. 

Pode consultar mais informação sobre este tema através do Site NOS ou no artigo: 

De forma a poderem ajudar a apresentar outras soluções, envie por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum com:

  • O seu número de cliente NOS;

  • Número de contribuinte associado ao contrato;

Obrigado

Reputação 7
Crachá +6

Bom dia, @Cristina Ricardo

Movemos o seu comentário para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido. Deste modo, garantimos a boa organização. 

Editámos, no entanto, o seu comentário e eliminámos a imagem que tem o seu número de telemóvel visível, sugerimos que não partilhe os seus dados publicamente para os proteger. 

Verificámos que o número em questão, encontra-se maioritariamente, ativo a uma rede Alemã, pelo que sim, aplicar-se-á a sobretaxa de Roaming permanente. Isto é,  quando há uma utilização  no estrangeiro, superior àquela que é feita em território nacional, com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017, é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Assim, quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Consulte mais informações sobre este tema através do Site NOS.

Obrigado

Comentário