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Apoios NOS - Situações especiais e de dificuldade económica


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Estamos atentos às necessidades específicas dos nossos clientes que, em situações frágeis, de saúde ou económicas, e que condicionam o pagamento de uma despesa mensal em telecomunicações necessitem de apoio.

 

Assim, desenvolvemos soluções especiais para ajudar a aqueles que mais necessitem. Saiba quais as situações para as quais temos soluções especiais neste artigo.

 

Conheça as situações para as quais temos soluções especiais:

  • Incapacidade do titular do serviço, igual ou superior a 60%, comprovada com o Atestado Médico Incapacidade Multiusos ou atestado de incapacidade para doentes oncológicos;
  • Insolvência comprovada pela respetiva sentença de Declaração de Insolvência;
  • Subsídio social de desemprego auferido pelo titular do contrato, comprovado por documento da segurança social;

 

Temos ainda soluções para beneficiários de prestações sociais e baixo rendimento que o comprovem, designadamente os que sejam:

  • Beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
  • Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • Beneficiários da pensão social de velhice;
  • Titulares de agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808 acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas, comprovado pela declaração de IRS e de agregado familiar, se aplicável.

 

Como requerer o apoio a situações especiais e de dificuldade económica: 

Para usufruir de uma oferta associada a uma das situações especiais  ou de dificuldade económica é necessário que nos faça chegar os comprovativos da sua situação.

Os documentos podem ser entregues através do formulário de email para situações especiais ou do formulário de email para dificuldades económicas na página Situações Especiais.

💢Como enviar os comprovativos das situações especiais ou situações de dificuldade económica pelo site NOS:💢

  1. Aceda ao Site NOS e, em “Como aderir”, escolha “formulário de email”;

     

  2. Insira o Número de Identificação Fiscal associado ao seu contrato NOS e selecione “Continuar”;

     

  3. Confirme o seu contacto para receber o código de confirmação e escolha “Continuar”;

     

  4. Insira o código de confirmação que enviámos para o seu contacto e selecione “Continuar”;

     

  5. Confirme os seus dados de cliente, escolha o serviço sobre o qual precisa de ajuda e selecione “Envio de comprovativo para oferta por situação especial” ou "Envio de comprovativo para apoio em dificuldades económicas", na sua questão.

  6. Na mesma página, descreva resumidamente o seu pedido, e escolha “Anexar documento” para anexar o atestado multiusos e, por fim, escolha “Submeter formulário” para concluir o processo. 

    ❗Para concluir o pedido precisamos que nos envie os documentos assinalados acima, e/ou outros pertinentes relacionados com a sua questão. Não se esqueça de os anexar ao pedido.❗

 

Conheça ainda a Tarifa Social de Acesso à Internet (TSI). Um serviço de Internet que se destina a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais:

 

Tenha ainda todos os serviços da NOS protegidos com o Seguro de Fatura NOS que assegura o pagamento total das suas faturas em caso de imprevistos, como desemprego ou hospitalização.

 

Ficou com dúvidas? Consulte as respostas às perguntas mais frequentes

  1.   Quem tem direito à oferta com o desconto de Situações Especiais?

    Clientes NOS com antiguidade superior a 6 meses e que se enquadrem numa destas situações:

    • Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%;
    • Pessoas com subsídio social de desemprego (Não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego ou já tenha recebido a totalidade do subsídio de desemprego);
    • Insolvência Pessoal;
  2. Sou novo cliente. Posso aderir à oferta de Situações Especiais?

    Esta campanha é exclusiva para quem já é cliente há mais de 6 meses e está numa das situações especiais descritas acima, neste artigo.

    Certamente temos a solução para si, enquanto não pode beneficiar dessas condições especiais. Fale connosco aqui, no Fórum NOS, para que possamos ajudar a encontrar a melhor solução.

  3. Quem tem direito à oferta com o desconto de Situações de Dificuldade Económica?

    Novos e atuais clientes NOS que se enquadrem numa destas situações:

    • Beneficiários do complemento solidário para idosos;
    • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
    • Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
    • Beneficiários da pensão social de velhice;
    • Titulares de agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808 acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas, comprovado pela declaração de IRS e de agregado familiar, se aplicável.
  4. Sou novo cliente. Posso aderir à oferta com o desconto de Situações de Dificuldade Económica?

    Sim, pode aderir às ofertas disponíveis numa gama de Produtos Essenciais desde que cumpra, se aplicável, um dos critérios de adesão, descritos no ponto 3. das perguntas mais frequentes neste artigo. Fale connosco aqui, no Fórum NOS, para que possamos ajudar a encontrar a melhor solução.

  5. O apoio a Situações Especiais e Situações de Dificuldade Económica é extensível a quem?

    Os apoios aplicam-se apenas ao titular e a uma morada de serviço.

  6. Qual o tipo de documento que preciso de apresentar para pedir o apoio a Situações EspeciaisSituações de Dificuldade Económica?

    Para usufruir das condições é necessário que apresente:

    • Incapacidade: um Atestado Médico Incapacidade Multiusos solicitado numa junta médica que comprove a incapacidade;
    • Subsídio social de desemprego: comprovativo de que o titular do serviço é beneficiário do subsídio social de desemprego, comprovado por documento da segurança social;
    • Insolvência: declaração emitida pelo Tribunal Judicial Cível;
    • Beneficiário de prestações sociais: respetivo comprovativo da segurança social ou;
    • Baixo rendimento: Declaração de IRS emitida pelo Ministério das Finanças e, se aplicável, a declaração do agregado familiar emitida pela Autoridade tributária e aduaneira.
  7. Sou cliente empresarial, posso ter apoio a Situações EspeciaisSituações de Dificuldade Económica?

    Apenas os clientes empresariais com NIF iniciado por 1, 2 e 3 estão abrangidos por estas condições.

    Os clientes empresariais (sociedades) com NIF maior ou igual a 5 não estão abrangidos por estas condições.

  8. As condições dos apoios tem uma data limite?

    O apoio tem uma data limite de 24 meses. Após este período iremos verificar novamente as condições de elegibilidade e verificar qual a melhor solução para si.

 

Fale connosco se surgir alguma questão.

Estamos sempre disponíveis para ajudar aqui, no Fórum NOS. 😊


319 Comentários

Reputação 2

Boa tarde @Leandro Corceiro

Agradecemos o seu comentário. Movemos o mesmo para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido. 
Diga-nos, por favor, em que nome está o tarifário WTF.

Obrigado

Enviei mensagem privada com estes dados.

Muito obrigado pela disponibilidade.

Reputação 7
Crachá +2

Se não tiverem em nome de quem tem a incapacidade, não é possivel

Reputação 2

Se não tiverem em nome de quem tem a incapacidade, não é possivel

Ok. Obrigado pela resposta. Agora sim, foi uma resposta objetiva ao que efetivamente perguntei uma vez que frisei que se tratava de um menor/dependente cujo número WTF está associado ao contrato dos pais.
Tanto quanto sei, a NOS não faz contratos de communicações com menores pois ainda não são imputáveis para a responsabilidade do pagamento de uma mensalidade de subscrição.

Em resumo, não têm benefícios ou descontos aplicáveis a menores com atestado de incapacidade igual ou superior a 60%.

Reputação 7
Crachá +6

Boa tarde a todos, 

@Leandro Corceiro, o @Olaf deu uma boa ajuda. 😊

No entanto, já respondemos à sua mensagem privada e, por isso, pedimos que consulte a sua caixa de mensagens. 

Vamos ajudar.

Obrigado

Reputação 1
Crachá

Bom dia

Infelizmente foi atribuído ao meu filho de 14 anos o atestado multiuso com grau de incapacidade de 80%.

Podemos ter desconto no nosso pacote mensal com a NOS? 

Reputação 7
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Boa tarde @jjorge.costa

Agradecemos o seu comentário. Lamentamos a situação em que se encontra, e esperemos que tudo corra bem.

O desconto de incapacidade é atribuído ao titular do contrato, pelo que, infelizmente, sendo que o portador da incapacidade é o seu filho. 

Obrigado

Reputação 1
Crachá

Boa tarde

Muito bem. Vou então rescindir o contrato e faço novo contrato em nome dele na Vodafone que já me informou que é possível. 

 

Cumprimentos 

Joaquim Costa 

Fui despedida e o valor que pago de factura é muito alto face à minha situação económica de momento. 
 

quero cancelar o contrato ou reduzir substancialmente a minha factura. 
 

como fazê-lo?

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Crachá +5

Fui despedida e o valor que pago de factura é muito alto face à minha situação económica de momento. 
 

quero cancelar o contrato ou reduzir substancialmente a minha factura. 
 

como fazê-lo?

Bom dia, deve proceder de acordo com as diretrizes sugeridas neste Tópico:

Ou aqui

https://www.nos.pt/particulares/internet/Paginas/tarifa-social-internet.aspx

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Boa noite @Maria Rocha1015, seja bem-vinda ao Fórum NOS. 

Lamentamos a situação e queremos ajudar. 
​​O @Jose Rodrigues deu uma boa ajuda e, por isso, movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema é abordado. 
Envie-nos, por favor, uma mensagem privada com o seu número de cliente para o perfil @Fórum
Vamos verificar a melhor solução. 
Obrigado 

Boa Noite!

Comecei um Contrato NOS 4 (TV+Voz+Móvel+Net Fixa) no final de Janeiro. Uma vez que possuo o atestado multiusos de incapacidade superior a 60%(82% no meu caso) submeti-o nessa altura, estando portanto a aguardar pelo 6ºmês para que me seja concedido o desconto de Incapacidade/Situações Especiais da NOS. Tendo-me deparado com o que está referido no artigo acima “Apoio NOS-Situações Especiais” do gestor de comunidade João H., mais precisamente na segunda na pergunta mais frequente: “Sou novo cliente. Posso aderir à oferta de Situações Especiais?”, cuja a resposta é: “Esta campanha é exclusiva para quem já é cliente há mais de 6 meses e está numa das situações especiais descritas acima, neste artigo. Certamente temos a solução para si, enquanto não pode beneficiar dessas condições especiais. Fale connosco aqui, no Fórum NOS, para que possamos ajudar a encontrar a melhor solução.”, gostaria de saber que soluções existem neste momento e que me possam apresentar para o período em que ainda não posso beneficiar do desconto proveniente da submissão do atestado multiusos(visto ainda não ter o tempo de cliente suficiente para dele usufruir nesta situação) e me encontro a aguardar ao longo destes primeiros meses pelo 6º mês de contrato para poder beneficiar do desconto, estando naturalmente, a pagar a mensalidade base do contrato de 48,79 euros ao longo deste tempo. Devo referir que, para já, foi-me oferecida uma mensalidade devido à adesão à fatura eletrónica.

Aguardo resposta.

Melhores Cumprimentos😀

Gostaria de saber se fizer alteracao contratual mediante atestado multiuso (no decorrer do meu contrato atual com 10 meses de uso) para usufruir de desconto se meu PF será alterado ou se ele irá se manter como se encontra? 

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Boa tarde,

Agradecemos a sua mensagem @Mariafm. Vamos ajudar.

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum acompanhada do seu número de cliente.

Agradecemos a sua questão @Giordana P. Vamos ajudar a esclarecer.

Confirme-nos, pro favor, que tipo de alteração contratual se refere. Pretende alterar o titular do contrato? 

Obrigado

Como faço para obter o desconto de "Atestado Médico de Incapacidade Multiuso"?

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Boa tarde @Rui P Freire,

Agradecemos a sua mensagem.

Para organização do Fórum movemos o seu comentário para este tópico que aborda o mesmo tema.

Atualmente, pode submeter a documentação necessária através da área de “Pedidos” da Área de Cliente NOS.

Diga-nos, por favor, se conseguiu.

Obrigado 

Só preciso de net fixa ilimitada e tv mesmo com poucos canais,não preciso de telefone fixo,telemóvel, nem de dados móveis.Meu contrato termina em Outubro 2024,como fazer para alterar,se as minhas condições financeiras não me permitem pagar 59,29 como estou a pagar ?

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Boa tarde @António R.,

Agradecemos a sua mensagem.

Para organização do Fórum movemos o seu comentário para este tópico que aborda o mesmo tema.

Conheça neste artigo mais informações sobre o apoio a situações especiais.

Obrigado 

Boa tarde @Rui P Freire,

Agradecemos a sua mensagem.

Para organização do Fórum movemos o seu comentário para este tópico que aborda o mesmo tema.

Atualmente, pode submeter a documentação necessária através da área de “Pedidos” da Área de Cliente NOS.

Diga-nos, por favor, se conseguiu.

Obrigado 

Obrigado pela sua resposta. A área de clientes só permite ver pedidos passados, não adicionar um novo pedido. Se é possível envie-me o link direto.

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Boa tarde,

Agradecemos o seu testemunho @Rui P Freire. Vamos ajudar.

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum acompanhada do seu número de cliente.

Obrigado

Boa noite!

Já consultei os links por vocês indicados e a minha dúvida continua a existir, eu para para poder beneficiar dos 30% sobre o valor base do pacote residencial, basta-me cumprir os 6 meses de cliente e depois apresentar o atestado médico multiusos com incapacidade superior a 60%? É condição suficiente? Ou tenho que cumprir outros requisitos quais em concreto (peço, por favor que me respondam sem me enviar para nenhum link, pois para isso uso o Google 😉). Obrigado.

Com os melhores cumprimentos,

Afonso Freitas 

Reputação 7
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Bom dia @Afonso Freitas

Estamos atentos às necessidades de grupos de pessoas com situações frágeis, de saúde ou económicas, e que condicionam o pagamento de uma despesa mensal em telecomunicações, pelo que criámos soluções que preveem descontos em pacotes e nos tarifários móveis. Assim, para que seja aplicado os 30% depende do serviço que tenha contratado, podendo ser aplicado apenas a percentagem correspondente ou ajustado o serviço ao pacote que já criado para este género de situações. 

Lamentamos não conseguir ser mais específicos. No entanto, se pretender, podemos endereçar a sua questão à equipa que pode ajudar e contactar. 
Obrigado

 

Boa noite!
@Mário P. muito obrigado!
Com os melhores cumprimentos,
Afonso Freitas

Boa tarde

 

Por motivos de estar de baixa não me foi possivel pagar a fatura que tinha data limite 28/04 no valor 98.97€. Seria possivel fazer um acordo deste valor ou poderei pagar no dia 26 de maio que é quando eu recebo a baixa?

 

Aguardo contato

Obrigada

Sara Oliveira

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Crachá +5

Boa tarde @ricanna,

Agradecemos a sua mensagem. Estamos atentos às situações especiais dos nossos clientes. Vamos ajudar. 🙂

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum acompanhada do seu número de cliente.

Obrigado

Boa noite

Preciso reduzir o pacote nós. Reduzir número de canais e minutos de telemóvel para baixar a mensalidade. 

 

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