Olá @Nuno Filipe Fernandes Serras,
A comunidade ajuda.
Para isso, responda às seguintes questões pfv.
É cliente NOS há pelo menos 6 meses? Qual é o seu pacote?
Ativou o débito direto e fatura eletrónica?
Tem algum equipamento a prestações atualmente?
Nota: Não pode ser ou ter sido devedor à NOS de qualquer valor vencido nos últimos 6 meses, ou ser parte de um Acordo de Pagamento de Dívida a decorrer.
Pretendia adquirir o pack de PS5 que está disponível para clientes NOS, mas tenho uma dúvida, se eu quiser o pagamento a prestações, depois posso amortizar a dívida quando quiser? Ou sou obrigado a estar a pagar a PlayStation 5 durante 2 anos?
Boa tarde, sim, caso faça a aquisição a prestações, deve respeitar o contrato e pagar em 24 prestações.
Boa tarde! Tudo bem?
Gostaria de agradecer e dizer que a minha situação foi resolvida! Fiquei muito satisfeita!
Obrigada a todos que participaram e tentaram me ajudar!
Muito obrigado pelo seu feedback, @Victoria cochrane.
Estamos aqui para ajudar, pelo que ficamos contentes em ter conseguido fazê-lo.
Qualquer questão que tenha, fale connosco. Estamos aqui para ajudar.
Olá @FPINTOTAG,
O @Jose Rodrigues já respondeu à sua pergunta.
Infelizmente não é possível comprar um equipamento a prestações com um plano de pagamentos a decorrer.
Era realmente interessante se deixassem pagar 2 prestações que faltam de um equipamento, para poder comprar outro... A NOS adoptou umas "politiquices" muito estranhas últimamente e que me fazem cada vez mais, regalar os olhos à concorrência...
Concordo também, pois tenho 2 equipamentos que pretendia pagar a totalidade e não é possível.
No entanto se vir os a concorrência, tem regras também à maneira deles, um deles por exemplo obriga o cliente a ter um pacote 4P a NOS não, o outro ao fazer uma co pra a prestações fidelizar por 24 meses, a NOS também não, mas em contrapartida não permite a antecipação do pagamento.
Olá Inês, obrigado pela mensagem entretanto recebi uma mensagem o equipamento vai ser entregue próximo dia 2.
Obrigado
Bom dia, é possível liquidar o contrato na totalidade, terminando contrato com a nos e mudando de operador. Foi o que me disseram no apoio ao cliente, quando estava a renegociar o meu contrato.
e?
- Compra disponível para clientes NOS há pelo menos 6 meses, com um pacote de um ou mais serviços, débito direto em conta e fatura eletrónica ativa.
- Está limitada ao stock existente e a dois planos de prestações por cliente.
- O cliente não pode ser ou ter sido devedor à NOS de qualquer valor vencido nos últimos 6 meses, ou ser parte de um Acordo de Pagamento de Dívida a decorrer.
- A compra está sujeita a aprovação da NOS, ao pagamento do valor de entrada do equipamento e a um custo administrativo de €20,00.
- Não é possível antecipar pagamento de prestações em curso.
Só escrevi neste tópico para informar os outros utilizadores, pois tal como um utilizador acima mencionou eu também fui informado na loja de que podia pagar a totalidade das prestações quando quisesse e que em caso de rescisão de contrato com a NOS não seria obrigado a pagar a totalidade das prestações porque a mensalidade do equipamento era uma situação á parte do meu contrato de serviços, quando acabou a minha fidelizarão tive uma proposta mais atrativa de outro operador e quiz efetuar o pagamento da totalidade do equipamento, o qual fui informado que tal não era possível, avancei na mesma para a rescisão e quando me ligaram da liga de retenção a última carta para eu continuar na NOS foi de que teria de pagar a totalidade do equipamento….resumindo as informações facultadas são contraditórias e não só nesta questão.
Exactamente, na loja dão uma informação ou várias, contraditórias. E se ligar para uma linha de apoio 10 vezes, 10 Operadores diferentes darão 10 respostas diferentes. Terminar o contrato de adesão aos serviços é uma coisa, o contrato feito com a Empresa para pagamento de um equipamento adquirido a prestações é outra coisa, pode ir para outra Operadora, continuando a honrar o compromisso que assumiu com a NOS quando assinou o contrato para aquisição de um equipamento a prestações. O contrato não permite a antecipação do pagamentos das prestações. Cumprimentos.
Legalmente as informações dadas são válidas desde que consiga provar, e no caso de linha de apoio é obrigatório existir gravações o que no meu caso me ajudou bastante , não vale tudo para fazer o cliente aceitar serviços.
Eu comprei um telemovel a prestações a uns meses atras, gostaria de proceder a compra de um outro para oferecer, no entanto não me é permitido.
Após ver os requisitos, vi que era possivel até 2 prestações por cliente,gostaria de saber como devo proceder,se possivel agradecia uma resposta o mais rapido possivel.
Obrigado
Boa noite, efetivamente pode adquirir 2. Mas, o segundo equipamento não deverá ultrapassar o valor de €700.00
Bom dia,o segundo equipamento não ultrapassa os 700€,no entanto a mensagem a dizer que não é possível efectuar a compra através de prestações contínua a aparecer.
Obrigado
Bom dia, nesse caso torna-se necessário que recorra à ajuda da moderação do Fórum, deve enviar através do perfil @Fórum o seu numero de cliente ou NIF, para que lhes seja possível entrar na sua conta e detetarem o motivo da dificuldade.
Boas camarada,
Infelizmente não tem como abater o valor em falta. Quando fez o contrato de compra a prestações comprometeu-se a um plano de pagamento que deve ser cumprido.
Pode ver essa info nas faq’s no fim da pagina abaixo
https://www.nos.pt/particulares/pacotes/pacotes-com-telemovel/Paginas/smartphones-a-precos-unicos.aspx
Um bem haja
@Nuno Filipe Fernandes Serras,
É possível ativar o débito direto das seguintes formas:
Pela Área de Cliente no site:
• “Dados de conta”, “Estado do débito direto” e de seguida “Ativar”.
Pela APP NOS:
• Separador “Serviços”, “Faturação” “Débito direto” e de seguida “Ative agora”.
@Nuno Filipe Fernandes Serras,
Acedeu pela Área de Cliente no site ou APP NOS? Ou ambos?
Se o problema persistir, envie uma MP à moderação contendo o seu n.º de cliente ou NIF, clicando aqui.
Boa tarde @Nuno Filipe Fernandes Serras e @Diogo S.,
Agradecemos a sua mensagem @Nuno Filipe Fernandes Serras. O @Diogo S. prestou uma boa ajuda sobre a sua questão.
Para ser elegível para compras a prestações terá que ter débito direto e fatura eletrónica ativas.
Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum acompanhada do número de cliente, para que possamos providenciar a melhor ajuda.
Obrigado
COMPREI 1 TELEMOVEL A PRESTAÇÕES E EU QUERIA SABER DEPOIS DE QUANTOS MESES POSSO COMPRAR OUTRO.
Bom dia, pode adquirir outro em qualquer altura desde que não ultrapasse o valor de €700.00.
Bom dia, @Saimon Willer Silva Pantoja as condições para a compra a prestações continuam a ser as mesmas.
Pode adquirir um segundo equipamento desde que não ultrapasse o valor de €700.00.
Uma vez que o site não está a permitir que faça a compra, deve enviar por mensagem privada o seu numero de cliente para o perfil @Fórum para que seja possível à moderação verificar a razão de não estar conseguir concretizar a sua compra e aguarde ser contactado.
Os emails que tem enviado foram para este endereço ? Telemoveis.Prestacoes@nos.pt
Não. Não há possibilidade de antecipar
Boa noite @Tamara Diniz de Lima,
Entendo a sua situação, as condições agora são as seguintes e não se pode voltar atrás.
Segundo as Condições da compra a prestações (Online).
- Compra disponível para clientes NOS há pelo menos 12 meses, com um pacote de um ou mais serviços, débito direto em conta e fatura eletrónica ativa;
- Está limitada ao stock existente e a dois planos de prestações por cliente, não sendo acumulável com outras campanhas em vigor;
- O cliente não pode ser ou ter sido devedor à NOS de qualquer valor vencido nos últimos 6 meses, ou ser parte de um Acordo de Pagamento de Dívida a decorrer.
- A compra está sujeita a aprovação da NOS, ao pagamento do valor de entrada do equipamento e a um custo administrativo.
Obrigado
Boa tarde @Tamara Diniz de Lima,
Agradecemos a sua mensagem. O @Jorge C partilhou uma boa ajuda a esclarecer.
Para organização do Fórum movemos o seu comentário para este artigo que aborda o mesmo tema.
Aqui poderá consultar mais informações sobre a compra a prestações e as suas condições.
Obrigado
Boa noite @RODRIGO MIGLIORINI,
A NOS Comunicações SA tem definido que os titular de autorização de residência temporária não tem direito a compras a prestações, conforme se pode verificar pela informação deste tópico.
No entanto, não encontro essa informação no site institucional ou em especifico aqui; apesar de estipularem que é necessária uma aprovação aqui.
Acho importante considerar que os titular de autorização de residência temporária, tem a obrigação de comunicar ao SEF uma ausência de Portugal por período superior a seis meses consecutivos.
Considero invulgar a aceitação de contratos com fidelização de 24 meses sem aceitarem estes cidadãos para compras a prestações.
SEF
Obrigado
Bom dia @Victoria cochrane,
Agradecemos o seu testemunho. Vamos ajudá-la neste tema. 
Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum com:
- O seu número de cliente NOS
- Número de contribuinte associado ao contrato
- Email de registo na my NOS
Obrigado
Recebemos a sua mensagem, @Victoria cochrane.
Vamos responder o mais rápido que nos for possível.
Obrigado,
Recebemos a sua mensagem, @Victoria cochrane.
Vamos responder o mais rápido que nos for possível.
Obrigado,
@Victoria cochrane partilhe o resultado aqui no Fórum NOS, pode ajudar outras pessoas 
Obrigado
Boa tarde! Tudo bem?
Gostaria de agradecer e dizer que a minha situação foi resolvida! Fiquei muito satisfeita!
Obrigada a todos que participaram e tentaram me ajudar!
Boa tarde @Victoria cochrane,
Como curiosidade e porque ajudar outras pessoas, por favor esclareça se conseguiu realizar a compra a prestações com a sua autorização de residência CPLP *
Obrigado
* A autorização de residência CPLP é válida por um ano. Pode ser renovada duas vezes por períodos de dois anos. A autorização tem uma validade máxima total de cinco anos.
Boa noite, Jorge!
é muito simples e um bocado óbvio: quando nós vamos cadastrar nosso plano no My Nos, o sistema apenas aparece a opção para quem tem cartão cidadão e afins, dessa forma já limita e barra o cliente que tem apenas CPLP (o que acho extremamente errado, pois mesmo se eu não quisesse comprar nada a prestação quero usar a aplicação como qualquer outro cliente usa)…
Enfim, logo quando cadastram meu contrato na aplicação, já autorizou para eu fazer compras a prestação! Olha que simples! O sistema é algo bem simples: ele não descrimina os clientes pelo documento que cada um possui. Para ele, cliente é aquele possui “x” contratos com a empresa e não “x” documento. Acho que devemos aprender mais com o sistema, né?
Bom, agora estou satisfeita que estou sendo tratada como qualquer outro cliente. Talvez mudem o sistema para continuar barrando nós, meros imigrantes? Acho que sim! Mas estou muito feliz e satisfeita no momento! Estava pensando em sair da Nos para ir para outra operadora, mas repensei e vou continuar.
Agradeço de imensamente cada um que me atendeu, que teve paciência. Não tenho nada para reclamar dos funcionários, apenas estão seguindo ordens.
Porquê discriminatória, @Jorge C? Não entendi. Há distinção, sim, entre cidadãos da UE e imigrantes de países terceiros (ou seja, não pertencentes à UE).
Por exemplo, o cidadão que não seja da UE não paga IVA em equipamentos, é-lhe dado o “Tax Free” à saída. Também acha esta medida discriminatória para os cidadãos da UE e do próprio país? Seguindo a linha de raciocínio nós também poderíamos fazer, mas a igualdade não é isso.