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Aumento de preços dos serviços a 1 de janeiro de 2019



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144 Comentários

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Crachá
Juli89 é mesmo isso que precisava, muito obrigado.
Bom fim de dia,
Cumprimentos
Anne-Marie
Reputação 7
Crachá +5
Relativamente à Nos, o Jornal de Negócios avança que o aumento de preços será aplicado “a apenas alguns dos seus tarifários, em 1,37%, que corresponde à última taxa de inflação anual, a partir de 1 de Janeiro de 2019”, sendo que “uma parte significativa dos serviços/tarifários não sofre alteração de preços.”
Reputação 7
Crachá +1
@Anne-Marie refereste a este link: nos.pt/tlv?
Reputação 2
Crachá
Agradecia que me passe o link concerne o aumento dos preços para Janeiro 2019.
Cumprimentos
Anne-Marie
Olá. Fui a uma loja NOS e foi-me dito que a tal cláusula 5.3 está em vigor desde 2016. Só quero que me digam quando e de que forma é que fui informado da alteração das condições com a inclusão dessa cláusula. Penso que a NOS teria a obrigação de informar os clientes dessa alteração, dando os tais 15 dias para que quem não concordasse poder cancelar o serviço... Ou esta cláusula foi metida à socapa na sequência do processo que também envolveu a MEO?
Tambem gostava de saber, pelo que vi no meu contrato não fala nada de aumentos com a inflação.
Reputação 3
Crachá
Boa tarde . Eu também modifiquei o meu contrato em Maio mas á distancia . Não recebi qq contrato onde fale da atualização do preço. Terei que aceitar mesmo estando fidelizado?
O meu contrato também não diz nada disso. Não tem nenhuma cláusula 5.3. bye bye nos
Reputação 4
Já encontrei...
5.3. O Cliente reconhece e aceita que o direito de rescisão sem
qualquer encargo previsto no número anterior não se aplica
(i) nos casos de mera atualização de preços por referência à
taxa de inflação calculada com base no Índice de Preços no
Consumidor conforme publicado em cada ano pelo Instituto
Nacional de Estatística (INE), nem (ii) nos casos em que as
alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em
benefício do Cliente.

Lá tenho de esperar mais uns meses para me ver livre deste serviço miserável


O meu não diz nada disso... Que data é o seu? O meu é de Abril deste ano mas foi feito à distancia e por email/correio.

O meu é de maio deste ano
Reputação 2
Já encontrei...
5.3. O Cliente reconhece e aceita que o direito de rescisão sem
qualquer encargo previsto no número anterior não se aplica
(i) nos casos de mera atualização de preços por referência à
taxa de inflação calculada com base no Índice de Preços no
Consumidor conforme publicado em cada ano pelo Instituto
Nacional de Estatística (INE), nem (ii) nos casos em que as
alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em
benefício do Cliente.

Lá tenho de esperar mais uns meses para me ver livre deste serviço miserável


O meu não diz nada disso... Que data é o seu? O meu é de Abril deste ano mas foi feito à distancia e por email/correio.
Reputação 4
Já encontrei...
5.3. O Cliente reconhece e aceita que o direito de rescisão sem
qualquer encargo previsto no número anterior não se aplica
(i) nos casos de mera atualização de preços por referência à
taxa de inflação calculada com base no Índice de Preços no
Consumidor conforme publicado em cada ano pelo Instituto
Nacional de Estatística (INE), nem (ii) nos casos em que as
alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em
benefício do Cliente.

Lá tenho de esperar mais uns meses para me ver livre deste serviço miserável
Reputação 4
Pois não tenho nada disso
Reputação 2
onde está essa cláusula?

Nas condições gerais para prestação de serviço de comunicações eletrônicas e serviços conexos.
não encontro nada disso

Tem o contrato que assinou com a NOS? Anexo ao contrato estão as condições gerais para prestação de serviço de comunicações eletrônicas e serviços conexos. (ou pelo menos deveriam estar).
Reputação 4
onde está essa cláusula?

Nas condições gerais para prestação de serviço de comunicações eletrônicas e serviços conexos.
não encontro nada disso
Reputação 2
onde está essa cláusula?

Nas condições gerais para prestação de serviço de comunicações eletrônicas e serviços conexos.
Reputação 4
A clausula 5.3 diz o seguinte "5.3 Constituem danos nao resultantes de utilização normal entre outros danos de conetiva danos no chassis resultante de quedas, violação do selo de segurança, remoção de peças ou componente, incluindo discos rígidos".
Ja em 2018 foi o mesmo problema. Tem 15 dias para dizer se aceita ou se rescinde o contrato.
onde está essa cláusula?
Reputação 2
A clausula 5.3 diz o seguinte "5.3 Constituem danos nao resultantes de utilização normal entre outros danos de conetiva danos no chassis resultante de quedas, violação do selo de segurança, remoção de peças ou componente, incluindo discos rígidos".
Ja em 2018 foi o mesmo problema. Tem 15 dias para dizer se aceita ou se rescinde o contrato.
Reputação 7
Crachá +5
Se faz parte das condições contratuais, como pode dar direito a rescindir ? Com o Contrato vem INFORMAÇÃO LEGAL – DIREITOS E OBRIGAÇÕES que no Ponto2. Serviços e preços: os serviços contratados encontram-se
identificados no documento de confirmação da compra ou
adesão, bem como os preços devidos, os quais resultam da
aplicação dos tarifários e condições que estiverem em vigor
em cada momento, podendo incluir o pagamento de uma
mensalidade e/ou consumos, bem como contrapartidas
específicas associadas aos serviços e/ou ao equipamento
que tenha sido cedido. A alteração dos preços será precedida
de divulgação com a antecedência mínima de 30 dias em
relação à data da sua entrada em vigor, quando se trate de
agravamento das condições.
Reputação 4
Tb gostaria de saber

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