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Aumento de preços dos serviços a 1 de janeiro de 2019



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144 Comentários

No passado mês de Agosto fui contactada para renovar contrato que só terminava em Novembro.
Renovei como podem verificar pela gravação com a vossa operadora." ... Renovo se nos próximos dois anos desde não me sejam aumentado o valor mensal..." Ela confirmou. Quero que seja reposto o valor que assinei no contrato. Pois foi o que me foi confirmado pela operadora. Um contrato tem obrigações por ambas as partes, não só por uma parte vocês também tem de cumprir.
Aguardo que me seja reposto o valor. Caso contrario não exijam compromisso no qual não podem cumprir a vossa parte.
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Crachá +6
Bem-vindo ao Fórum NOS @PAULOccc 🙂

O tópico que criou já existe no Fórum. Por isso, associámos o comentário que fez ao tópico mais antigo e que também tem resposta à sua pergunta. Assim, garantimos a boa organização da comunidade.
Aumento na fatura.
Reputação 7
Crachá +6
Bem-vindo ao Fórum NOS @Nuno Queirós 🙂

Lamentamos que esteja a ter essa experiência. :(

O aumento anual, encontra-se previsto no contrato, pode ter como alternativa renegociar o seu serviço tendo em conta as campanhas em vigor.

Relativamente ao aumento indicado sensivelmente de 20€ peço que aguarde o contacto, é preciso uma atenção personalizada e individual.
Sou cliente NOS Açores desde 30 de Outubro de 2016, cliente número xxxxxxx.
À data do contrato, o valor da mensalidade era de 51.61 euros, valor esse que foi logo aumentado dois meses depois, alegando a NOS que se tratava do aumento anual, e passei a pagar 53.89 euros.
Passado poucos meses, sofri novo aumento para o valor de 54.01 euros.
No passado mês de Outubro ou Novembro de 2018, fui contactado pela Operadora, para me oferecer mais serviços por um valor semelhante, mas o qual não subscrevi.
Espantado fico ao dia de hoje, quando recebo a fatura do mês de Dezembro de 2018, em que a mensalidade foi aumentada para 74.01 euros, sem qualquer aviso prévio, nem por carta, nem nas faturas anteriores, nem mesmo por via telefónica ou email.
Contactados os serviços da NOS Açores via telefone, foi-me transmitido que a fidelização tinha chegado ao fim, e que o aumento de 20 euros se devia ao facto de eu antes usufruir de uma campanha.
Pois bem, o plano mantém-se o mesmo, não fui informado de nenhum aumento da fatura, e quando fui contactado pelos serviços em Outubro ou Novembro de 2018, o funcionário nunca informou de estar a chegar ao fim da fidelização, apenas apresentou o mesmo pacote que eu já tinha, com uma oferta de mais plafond nos canais premium, e que o valor por mês até seria cerca de 1 euro mais barato, que iria compensar o aumento que iria acontecer a partir de Janeiro de 2019.
Sinto-me enganado e desrespeitado pela Operadora, o que me leva a procurar as ofertas da concorrência, uma vez que a Operadora que eu escolhi, não respeita nem pretende manter um cliente fidelizado.
Fico a aguardar uma resposta dos serviços, após reclamação efectuada via telefone na manhã de hoje, dia 20 de Janeiro de 2019.
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Eu já nem estou a pôr em causa o aumento de acordo com a taxa de inflação com que não concordo, uma vez que foi feito um contrato com um determinado valor para vigorar durante 2 anos. O que não aceito é aumentarem 1,4% supostamente devido à inflação e o INE ter publicado que a inflação em 2018 ficou em 1%.
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Crachá +6
Olá @Joaquim Ferreira Coelho,

Movemos o seu comentário para uma publicação mais antiga, onde pode encontrar resposta à sua pergunta. Desta forma, garantimos que a comunidade permanece organizada.
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Recebi a factura de Janeiro com um aumento de 1,4% que supostamente terá a ver com a taxa de inflação. O INE apresentou como taxa de inflação para o ano de 2018 1%.
Agradeço comentários.
Joaquim
Boa noite, também fui aumentado. Não vou morrer por 50 cêntimos. Mas ainda bem que não decidiram aumentar 50 euros ou mais, porque mesmo tendo assinado um contrato com um valor, aparentemente, ele pode alterar.
Eu perdi 50 cêntimos por mês, e a NOS perde uma renovação dentro de uns meses.
E claro mais que isso, perde um cliente, e ganha mais uma opinião negativa.

Cumprimentos,
Reputação 7
Crachá +6
Olá @Sara Alves 🙂

Movemos o seu comentário, para um tópico já existente onde pode consultar toda a informação relativamente a sua questão. Veja aqui a resposta a sua pergunta.
Boa noite
Gostava de saber o porquê de me terem aumentado o valor da fatura, sendo que não me foi avisado em lado algum que a fatura iria aumentar e para além disso eu tenho um contrato convosco que me indica que pago um valor fixo por mês durante o tempo da fidelizarão?
Quero uma resposta válida caso contrário apresento reclamação e rescindo contrato. Obrigada
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Crachá +5
Olá a todos,

Confirmamos que a 1 de janeiro de 2019, os preços dos serviços serão atualizados em 1,4%, ...

Esta atualização está prevista, na cláusula 5.3 das condições gerais de serviço, aplicando-se a contratações ou alterações de serviço após agosto de 2016.

..


Bom dia, o meu contrato é de agosto 2015 sem alterações posteriores, e já fui atualizado 3 vezes (2016,2017,2019). Se antes de 2016 não se aplicava essa "atualização prevista", como explica a minha atualização de preço?
bom dia, explica-se, porque no seu contrato assim como no meu, no (ponto 2. Serviços e preços: os serviços contratados encontram-se
identificados no documento de confirmação da compra ou
adesão, bem como os preços devidos, os quais resultam da
aplicação dos tarifários e condições que estiverem em vigor
em cada momento, podendo incluir o pagamento de uma
mensalidade e/ou consumos, bem como contrapartidas
específicas associadas aos serviços e/ou ao equipamento
que tenha sido cedido. A alteração dos preços será precedida
de divulgação com a antecedência mínima de 30 dias em
relação à data da sua entrada em vigor, quando se trate de
agravamento das condições.) Como a comunicação foi feita com a devida antecedência e como consta do contrato que aceitámos, que remédio temos senão pagar.
Olá a todos,

Confirmamos que a 1 de janeiro de 2019, os preços dos serviços serão atualizados em 1,4%, ...

Esta atualização está prevista, na cláusula 5.3 das condições gerais de serviço, aplicando-se a contratações ou alterações de serviço após agosto de 2016.

..


Bom dia, o meu contrato é de agosto 2015 sem alterações posteriores, e já fui atualizado 3 vezes (2016,2017,2019). Se antes de 2016 não se aplicava essa "atualização prevista", como explica a minha atualização de preço?
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Também tenho esse problema...
Reputação 7
Crachá +6
Bem-vindo ao Fórum NOS, @Tiago Barret.

Movemos a sua publicação para um tópico mais antigo, onde pode encontrar resposta à sua pergunta. Desta forma, garantimos que a comunidade permanece organizada.
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Crachá +5
Deve verificar nas condições gerais do seu contrato se em algum lado é contemplado o aumento de preço da sua mensalidade durante a vigência do contrato. Como já existe um tópico sobre este assunto, digite na busca "Aumento de preços dos serviços a 1 de janeiro de 2019" para ter conhecimento do que se passa.
Boa tarde,
Tendo recebido a notificação de aumento de preço do serviço e não estando de acordo com este, pretendo rescindir o contrato sem qualquer tipo de contrapartida.
Telefonicamente fui informado de que tal não era possivel, que teria de indeminizar a NOS pelo tempo restante de fidelização, ~12 meses, ~270€.
Consultando a Deco Proteste fui informado de que a NOS não estaria a proceder de forma correta. Que o aumento de preço é condição suficiente para a rescisão sem penalização mesmo que dentro de período de fidelização.
Em que ficamos?
Boa tarde
Não tenho qualquer outra negociação ou contrato feito após essa data.
De qualquer forma dia 15 deste mês transito para a Vodafone, (precisamente por já não ter fidelização á muito tempo), também coloquei essa questão e eles não vão fazer essa atualização, (mesmo que o fizessem ainda continuava a pagar menos do que agora... 🙂 ).

Além do mais, nem recebi da NOS qualquer aviso para esse aumento no period legal para o fazerem, e como neste momento não estou para gerir conflitos e problemas com a NOS... assunto resolvido!! mas não sem antes deixar mais uma reclamação no livro, e nos serviços da NOS por escrito.

Cumprimentos
Reputação 7
Crachá +5
Boa noite @Ricardo Silva, conforme pode ler na resposta dada pela moderadora Carolina V. estas condições entraram em vigor depois de Agosto de 2016, admira-me não ter feito renegociação do seu contrato nem em 2016 nem em 2018, transcrevo a resposta "Confirmamos que a 1 de janeiro de 2019, os preços dos serviços serão atualizados em 1,4%, que corresponde à última taxa de inflação anual (taxa de variação média do Índice de Preços no Consumidor) publicada pelo INE e disponível em nos.pt/INE.
Esta atualização está prevista, na cláusula 5.3 das condições gerais de serviço, aplicando-se a contratações ou alterações de serviço após agosto de 2016.
Podem consultar os preços atualizados dos serviços contratados através do link indicado na fatura. Para questões adicionais, sugerimos que nos contactem para vos podermos ajudar. 🙂 Vejam aqui para onde podem ligar."
Tenho contrato de 2014, não tenho essa clausula, espero que não venham com ideias de aumentar seja o que for...


No meu contrato tem:

5. Alteração das condições contratuais - 5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor. 5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela rescisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado. 5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias
@Pajulio
Essas condições gerais não são as que eu tenho na minha área do cliente. Era bom se fossem esses, mas as clausulas do ponto 5 são :

5. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1. Sempre que a NOS proceda à alteração das
presentes Condições nos termos do disposto no
n.º 16 do artigo 48.º da LCE, notificará o Cliente
dessa alteração por qualquer meio escrito, com
uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em
relação à data da respetiva entrada em vigor.
5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações
comunicadas nos termos do número anterior,
poderá rescindir o Contrato, sem qualquer
encargo, devendo para tanto notificar a NOS da
sua intenção, por carta registada com aviso de
receção, enviada para o Apartado indicado no
Formulário ou nas Condições Específicas, com
uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias
relativamente à data de entrada em vigor das
alterações. Nos casos previstos no presente
número, a rescisão produzirá efeitos na data de
entrada em vigor das alterações que a tiverem
determinado.
5.3. O Cliente reconhece e aceita que o direito
de rescisão sem qualquer encargo previsto no
número anterior não se aplica (i) nos casos de
mera atualização de preços por referência à taxa
de inflação calculada com base no Índice de
Preços no Consumidor conforme publicado em
cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística
(INE), nem (ii) nos casos em que as alterações
sejam propostas exclusiva e objetivamente em
benefício do Cliente.
5.4. A NOS reserva-se o direito de cessar a
prestação de alguns dos serviços que possam
ser acedidos através do Serviço, mediante
comunicação escrita enviada ao Cliente, nos
termos da cláusula 5.1., com uma antecedência
mínima de 15 (quinze) dias.
Reputação 1
Boa noite,

É possível rescindir o contrato invocando a lei das Comunicações Eletrónicas Nº15/2016, de 17 de junho publicado no Diário da Republica nº115 (serie I).

Artigo 48º linha 16:

16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.

Espero ter ajudado.


Mas se nas condições gerais no ponto 5.3 nos aceitamos desde já o aumento de preços com a referência a inflação, o que prevalece, a lei do artigo 48 ou as condições gerais?

Obrigado


Ola Artiom Trostinetki

Veja o que diz o seu contrato na clausula 5:

5. Alteração das condições contratuais
5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor.

5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela rescisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado.

5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
Reputação 1
Amigo na clausula 5 esta tudo escrito:

5. Alteração das condições contratuais
5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor.

5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela rescisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado.

5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
Reputação 1
5. Alteração das condições contratuais
5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor.

5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela rescisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado.

5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
Olá, @Diogo Mattos, @Ilkhom e @Artiom Trostinetki.

Podem encontrar o esclarecimento sobre esta atualização de preços nesta resposta. Caso tenham dúvidas sobre esta alteração no vosso serviço, sugerimos que liguem para a nossa linha de apoio ao cliente - 16990.


Boa Tarde Carolina. A sua resposta não responde a minha pergunta. Obrigado

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