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Resolução de Avaria - Prolongamento de não acesso à Internet


Reputação 1

Bom dia,

Desde a passada sexta-feira, dia 17 de Novembro que a rede de internet em minha casa não corresponde ao que efetivamente pago. Ou seja, para as velocidades 500/100 apenas atinjo os picos de 100/20 em alguns períodos do dia, visto que existe uma avaria na zona. Contudo, a resolução desta avaria tende a prolongar-se no tempo, visto que quando ligo para o vosso serviço a mensagem automática vai atualizando dia a dia… Contudo na zona não é visto ninguém a tentar resolver o assunto.

Hoje a mensagem automática já refere que a avaria será resolvida até dia 23. Ora, como o meu trabalho é utilizar a internet julgo que estou a ser prejudicado durante este período de tempo, pelo que solicito a indicação como posso ser ressarcido destes dias (até à sua integral resolução) do valor por não cumprimento das velocidades contratadas e pagas.

Aconselho também a atualizarem o site relativamente às vossas ocorrências, pois nada é indicado… (https://www.nos.pt/ocorrencias)

Caso sejam necessários mais dados estarei à disposição.

Cumprimentos, 

Marco Silva

 


5 Comentários

Reputação 7
Crachá +2

Relativamente a uma situação de velocidade não há lugar a ressarcimento.

Reputação 1

Certo… no entanto o acesso é tão baixo que nem o acesso às minhas camaras de vigilância consigo ter acesso… quanto mais efetuar reuniões de trabalho...

Reputação 7
Crachá +1

Estranho, estar limitado a 100/20 leva a querer que seja limitação da máquina. 

Teste com outro computador ligado por cabo de rede ao router, e com diferentes cabos se tiver. 

um bem haja 

Reputação 7

Boa noite @marcoant,

No assunto do tópico mencionou falta de acesso e depois informou sobre a velocidade.

Caso seja ausência do serviço, a NOS informa nas condições gerais da prestação do serviço de comunicações eletrónicas e serviços conexos.

15.2. Quando ocorra falta de ativação inicial do Serviço ou interrupção do Serviço resultantes de avaria imputável à NOS Comunicações por período superior a quarenta e oito (48) horas, não há lugar ao pagamento do valor correspondente ao período em falta, devendo o mesmo ser descontado ao preço da mensalidade eventualmente aplicável no período em questão.

Obrigado

Reputação 7
Crachá +5

Bom dia, @marcoant.

Agradecemos a sua mensagem e a ajuda da comunidade.

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum com:

  • O seu número de cliente NOS;
  • Número de contribuinte associado ao contrato.

Obrigado

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