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Fórmula de cálculo penalização contratual


Bom dia,

Pretendo obter a fórmula de cálculo, em concreto, de como é calculado este valor.

Não estou a falar de noções gerais do que entra para o cálculo mas sim como é que está a ser calculado e os valores tal e qual uma fatura descriminada ponto a ponto do mesmo.

Pergunto isto porque acompanhei o valor da penalização do mês anterior para este e reparei que o mesmo foi agravado. Não estou a entender como é que mantendo as mesmas condições contratuais para um período inferior ao mês anterior até ao fim de fidelização o valor de penalização agrava em €11.05.

Neste momento não existe nenhuma fatura por liquidar

 

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Melhor resposta por CP001 11 July 2023, 00:02

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4 Comentários

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Boa tarde @Maria Fernanda Pires da Rua,

Agradecemos a sua mensagem.

O calculo deste valor estará dependente de vários fatores. 
Sugerimos a consulta da Condições Gerais de prestação de Serviços, em particular o ponto “14. Efeitos da cessação do Contrato por incumprimento do Cliente”, assim como as “Condições Específicas” do seu contrato para mais informações.

Por favor, fale connosco se surgir alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.
Obrigado

Estou a perguntar a vossa fórmula de cálculo porque, tal como indiquei, com a redução do número de meses em falta o vosso valor aumentou em   €11.05 de um mês para o outro em vez de diminuir.

Alternativamente pretendo um e-mail de contacto para expor a minha situação porque pretendo uma resposta por escrito a justificar o aumento desta diferença quando a mesma devia estar a diminuir

Boa noite @Maria Fernanda Pires da Rua 

 

Verifique a fórmula de cálculo aqui https://www.anacom-consumidor.pt/-/sabia-que-ha-novas-regras-sobre-fidelizacoes-nos-contrato-1

 

Existe uma fórmula de cálculo anterior a 14 de novembro de 2022 e outra posterior a essa data.

 

Contratos celebrados após 14 de novembro de 2022

Nos contratos celebrados após 14 de novembro de 2022 e caso não exista uma justificação legal ou contratual para o cancelamento antecipado do contrato com fidelização pelo consumidor, os encargos cobrados pelo operador não podem ultrapassar o menor dos seguintes valores:

  • O valor da vantagem conferida ao consumidor como contrapartida do período de fidelização (por exemplo, descontos na mensalidade, oferta do valor da instalação, aluguer de equipamentos), proporcional ao tempo que falta para cumprir a fidelização.
  • Uma percentagem das mensalidades por pagar, caso se trate de um período de fidelização inicial ou de uma refidelização em que há alteração da instalação. Nestes casos, o valor a pagar corresponde a 50% das mensalidades por pagar, se o cancelamento ocorrer no primeiro ano de vigência do contrato; ou a 30% das mensalidades, se ocorrer no segundo ano.

Caso se trate de uma refidelização sem alteração da instalação, o valor a pagar corresponde a 30% do valor das mensalidades em falta. Esta regra aplica-se tanto a contratos celebrados após 14 de novembro de 2022 como antes desta data.

Damos-lhe um exemplo:

Imagine que tem um contrato inicial com 24 meses de fidelização e faltam 6 meses para terminar o contrato. O operador ofereceu-lhe inicialmente o valor da instalação que era de 300€ e o valor da mensalidade contratada é 50€.

Pelo valor da vantagem conferida (equivalente aos 300€ da instalação), teria de pagar 75€. Já pela percentagem das mensalidades, uma vez que o cancelamento ocorre no último ano do contrato, teria de pagar 30% do valor das mensalidades em falta até ao fim do contrato, ou seja 90€. Ora com estas contas teria de pagar por antecipar 6 meses o cancelamento do seu contrato o valor de 75€, que é o menor dos valores.

Contratos celebrados antes de 14 de novembro de 2022

Nestes casos, os encargos para cancelar antecipadamente o contrato com fidelização devem corresponder ao valor da vantagem conferida ao consumidor (por exemplo o valor da instalação) em proporção ao tempo que lhe falta cumprir. Este valor não pode, no entanto, ultrapassar os custos que o operador teve com a instalação, nem corresponder automaticamente à soma do valor das mensalidades por pagar até ao final da fidelização.

Confirme sempre no contrato os valores das vantagens oferecidas pelo seu operador, ou caso tenha feito o contrato por telefone, peça a gravação da chamada ao operador.

ANACOM

Bom dia @CP001 como é que marco a resposta dada como melhor resposta?

A resposta anterior foi colocada como melhor resposta e colocado um gosto nela automaticamente sem qualquer interacção minha e a sua resposta é a mais direta e ilucidativa.

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