Header

Cancelamento de contrato


Bom dia ao Forum, foi me instalado um serviço nos3, e não concluído. Após exposição por escrito com a provedoria, foi me enviado um email de resposta com a data de cancelamento.No mesmo email é escrito que poderei ter de pagar, os 380€ de instalação, nunca concluída e com a falta da minha assinatura a comprovar o mesmo.

a minha questão é, quem toma a decisão de achar ou não o que devo pagar, dentro dos vossos inumeros departamentos. Isto porque ,como já referi atrás é mencionado (poderá ter de pagar)

muito obrigado


10 Comentários

Reputação 7

Bom dia @jose Jose,

Segundo a ANACOM os consumidores (pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais) têm um prazo de 14 dias seguidos, contado a partir da data da celebração de um contrato feito à distância (por telefone, através da Internet, etc.) ou fora do estabelecimento comercial do operador (por exemplo, através de um vendedor porta-a-porta), durante o qual podem livremente cancelá-lo sem custos, sem terem de indicar um motivo.

O prazo para exercer este direito (designado direito de livre resolução) passa para 12 meses, se o operador não tiver informado o consumidor, antes da celebração do contrato, sobre a existência do direito de livre resolução e as condições do seu exercício. Se o operador informar entretanto o consumidor desse direito, o prazo será novamente de 14 dias seguidos, agora contados do dia em que o consumidor recebeu a informação.

Para exercer o direito de livre resolução, o consumidor pode utilizar o formulário que lhe deverá ter sido entregue pelo operador quando fez o contrato ou informar o operador, de forma clara, da sua intenção de resolver o contrato.
Cabe ao consumidor provar que enviou o pedido de resolução dentro do prazo, pelo que recomendamos que o pedido seja enviado por escrito e que seja guardado o respetivo comprovativo.

Obrigado

Obrigado pela Resposta, sim o processo de denuncia de contrato foi entregue antes dos 14 dias, mas a instalação já tinha sido feita.

 

Reputação 7
Crachá +2

Os 14 dias contam-se pela data de celebração de contrato e não da instalação 

Reputação 7

Obrigado pela Resposta, sim o processo de denuncia de contrato foi entregue antes dos 14 dias, mas a instalação já tinha sido feita.

 

 

A questão que coloca parece ser se os encargos são ou não devidos.

Segundo o Artigo 13.º do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro.

4 - O consumidor não incorre em responsabilidade alguma pelo exercício do direito de livre resolução.

Segundo o Artigo 48.º do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro.

3 - Quando o contrato a que se refere o n.º 1 for celebrado por telefone ou através de outro meio de comunicação à distância, o prestador do serviço, ou seu representante, deve facultar ao consumidor, antes da celebração do contrato, sob pena de nulidade deste, todas as informações referidas nos n.os 1 e 2, ficando o consumidor vinculado apenas depois de assinar proposta contratual ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.

Obrigado

Reputação 7
Crachá +6

Boa tarde @jose Jose

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum, juntamente com os seguintes dados: 

  • número de cliente;
  • número de contribuinte e;
  • número de telemóvel. 

Obrigado,

Em Resposta ao OLAF, então as coisas são muito mal contadas, porque o apoio telefonico sempre me disse o contrario, e mais ,o que me teeem dito é que o prazo dos 14já não se aplica, passaram para 30 dias, verdade ou mentira não sei...

Reputação 7

Boa tarde @jose Jose,

Segundo a legislação em vigor, informo o seguinte:

Tem 14 dias seguidos para desistir, sem ter de apresentar um motivo e sem qualquer penalização. Se não tiver sido informado desse direito, pode desistir no prazo de 12 meses. O prazo conta a partir da data em que firmou o contrato. Se aceitou a ativação do serviço antes de terminar os 14 dias, já não poderá rescindir sem pagar um montante, que é proporcional ao serviço prestado até ao momento em que pediu o cancelamento. O serviço prestado engloba a instalação, a ativação e a utilização.

Esses custos não podem ser aplicados em dois casos:

  • se a empresa não o avisou sobre as condições associadas à desistência no período dos 14 dias, não cumprindo o dever de informação pré-contratual;
  • se o consumidor não solicitou expressamente que o serviço iniciasse durante o prazo de 14 dias. 

Para exercer aquele direito, basta enviar o formulário que o operador lhe disponibilizou na data da celebração do contrato. Também pode optar por transmitir simplesmente a sua intenção de forma clara e inequívoca ao operador. No entanto, é a si que cabe provar que agiu dentro do prazo. Sempre que possível, opte por um meio que lhe permita guardar o comprovativo, como, por exemplo, através de carta registada com aviso de receção.

Obrigado

Reputação 7
Crachá +2

Em Resposta ao OLAF, então as coisas são muito mal contadas, porque o apoio telefonico sempre me disse o contrario, e mais ,o que me teeem dito é que o prazo dos 14já não se aplica, passaram para 30 dias, verdade ou mentira não sei...

“Direito legal reconhecido aos consumidores (pessoas singulares que utilizam os serviços para fins não profissionais), que lhes permite, em determinadas condições, cancelar livremente um contrato celebrado à distância, por exemplo, por telefone ou Internet, ou no domicílio do consumidor através de agentes porta-a-porta no prazo de 14 e 30 dias, respetivamente, sem necessidade de invocar um motivo justificativo e sem qualquer penalização.”

o seu contrato foi porta-a-porta?

Reputação 7

Em Resposta ao OLAF, então as coisas são muito mal contadas, porque o apoio telefonico sempre me disse o contrario, e mais ,o que me teeem dito é que o prazo dos 14já não se aplica, passaram para 30 dias, verdade ou mentira não sei...

 

“Direito legal reconhecido aos consumidores (pessoas singulares que utilizam os serviços para fins não profissionais), que lhes permite, em determinadas condições, cancelar livremente um contrato celebrado à distância, por exemplo, por telefone ou Internet, ou no domicílio do consumidor através de agentes porta-a-porta no prazo de 14 e 30 dias, respetivamente, sem necessidade de invocar um motivo justificativo e sem qualquer penalização.”

 

o seu contrato foi porta-a-porta?

 

 

Como esclarecimento adicional para quem necessite, fica a informação legal.

O Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 esclarece que os 30 dias aplicam-se “nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial a que se referem as subalíneas ii) e v) da alínea i) do artigo 3.º”.

ii) Qualquer bem móvel corpóreo que incorpore ou esteja interligado com um conteúdo ou serviço digital, de tal modo que a falta destes impeça os bens de desempenharem as suas funções («bens com elementos digitais»).

v) Celebrados durante uma deslocação organizada pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços ou por seu representante ou mandatário, fora do respetivo estabelecimento comercial.

Obrigado

Reputação 7
Crachá +6

@jose Jose, bom dia. 
Recebemos a sua mensagem. Vamos responder o mais rápido que nos for possível. 
Obrigado,

Comentário