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Em que situações posso cancelar sem custos durante a fidelização?


 

https://www.nos.pt/ajuda/a-minha-conta/consultar-ou-alterar-o-contrato/cancelar-o-contrato/eu-quero-saber-como-cancelar?accordionid=ui-id-11

Olá queridos usuários,

Digiri-me hoje a uma loja da NOS,pois fiz um contrato com outra operadora, mas como na fatura não vem o período de fidelização, pensei que não havia problema, eis que me deparo que de facto havia fidelização e então dirigi-me à loja.

Estive antes disso a estudar como poderia denunciar o contrato usando o meu atestado multiusos, mas quando cheguei á loja disseram que apenas poderiam fazer um pequeno desconto no valor a cobrar-me. Com o atestado ficava a cerca de 200€ o valor, eu fiquei chocado e confrontei a atendente com a informação desse site no topo deste post, no mesmo consta

"ficar com incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária, com duração superior a 60 dias, nomeadamente em caso de doença, que implique perda de rendimento mensal, em comparação com a situação anterior, (igual ou superior a 20%) e nos apresentar o seu atestado médico de incapacidade multi-uso ou baixa médica ou declaração da Segurança Social e do banco que comprovem que está nessa situação;"

A atendente disse que era necessário o multiusos que atesta a minha incapacidade de 60% + declaração da segurança social e comprovativo do banco, eu ateimei que não e a mesma tentou-me persuadir a acreditar que não poderia ser apenas o multiusos, apesar de eu ler vários "ou" na mesma informação do site, ou seja, levo uma coisa ou levo outra.

A minha dúvida é a seguinte, eu tendo o atestado de multiusos e tendo uma capacidade de 60%, é me permitido anular o contrato? Se não, porque motivo é que colocam aquela informação ali? (Atenção, já estou há quase 1 ano com o atestado)

Gostaria também de expor a situação ao provedor do cliente, pois neste caso suponho ter razão, a não ser que a informação exposta no website esteja incorreta ou que me esteja a passar algo a mais á frente.

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Melhor resposta por Guimas 15 October 2023, 00:54

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4 Comentários

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É que o ponto refere “ ficar “, o que leva a crer que é depois de iniciado o contrato. Mas deixemos a moderação confirmar.

É que o ponto refere “ ficar “, o que leva a crer que é depois de iniciado o contrato. Mas deixemos a moderação confirmar.

O contrato foi iniciado há bastante tempo, depende de quando é considerado o início do contrato, porém suponho que o ficar refere-se a

"ficar com incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária, com duração superior a 60 dias, nomeadamente em caso de doença," ou seja ficar com incapacidade pro trabalho temporária ou permanente, que no meu caso é permanente suponho, devido ao cancro que tenho no pescoço e a operação que realizei no mesmo

Vamos aguardar por uma resposta dos moderadores

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Não me parece que seja.

A sua incapacidade é de quando é o contrato é de quando?

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Boa tarde @edupodept

As exceções ao pagamento de incumprimento contratual, são aquelas que são indicadas no site NOS. 
No entanto, é necessário que a incapacidade em questão seja provada que ocorreu após a celebração do contrato. 
Obrigado

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