Boa tarde @mellyssa da silva gomes,
Agradecemos a sua mensagem.
Ao realizar a denúncia de um contrato de forma antecipada (dentro do período de fidelização), uma penalização por incumprimento contratual é aplicada.
Este valor não é devido no caso de ida para o estrangeiro (Alteração de residência permanente do titular para fora do território nacional, inclui por contrato de trabalho).
Para estra circunstância é necessário que apresente um dos seguintes documentos:
- Cópia de contrato de trabalho/prestação de serviços que mencione local de trabalho fora do país e a data de início e duração do contrato superior a 6 meses e o n.º do documento de identificação ou o n.º de identificação fiscal do cliente titular do contrato (não aplicável a trabalhadores por conta própria);
- Certificado de residência no país de destino (autenticada por entidade pública);
- Declaração de IRS (também poderá ser designado como Imposto de renda);
Partilhe connosco, por favor, qual o documento que submeteu e através de que via.
Obrigado