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Bom dia.

Tenho 1 telemóvel associado ao meu contrato alocado a um familiar num país da UE para receber chamadas de Portugal, também efetuar chamadas para Portugal. A NOS debita um valor que surge na fatura como  “Sobretaxa roaming permanente”. Sei que tem por base o Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. No entanto, gostaria de saber, se esse valor é fixo e como é calculado, visto que o meu familiar estará a residir fora de Portugal por algum tempo. 
Obrigada pela atenção.

Isabel

Bom dia, @isa11

Esta sobretaxa (valor adicional sobre todos os consumos) pode ser aplicada sobre todas as comunicações: Voz, SMS e dados móveis.

O valor da sobretaxa é apurado sobre os consumos. Por exemplo, se tem estado de roaming permanente usar 200MB de dados móveis numa sessão em roaming no EEE e Reino Unido será taxado €0,40 (200MB x €0,002/MB).

Obrigado,  


@Mário P. , obrigada. 
É usado apenas para chamadas. Conseguirira explicar como é feito o cálculo ou onde encontro a forma de cálculo publicada, por favor?

Isabel


Sendo que é apenas chamadas, aplicar-se-á o mesmo cálculo mas a €0,027 por minuto, @isa11
No entanto, e caso a permanência seja perlongada, sugerimos que verifique, contabilizando, claro, se se justifica a ativação do serviço de Exclusão de Roamers Permanentes que tem um custo de  €19,90/mês

Obrigado, 


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