Estou sem internet, tv, telefone.. sera uma problema geral ? Devo trabalhar...
Estou sem internet, tv, telefone.. sera uma problema geral ? Devo trabalhar...
Bom dia, a dificuldade mantém-se ? Por vezes são breves interrupções dos serviços, também poderá ser uma avaria geral, uma vez que está sem telefone fixo ligue 931699000 apoio tecnico opção 3 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional) e no caso de ser geral deverá ouvir uma comunicação gravada que informa do problema e anuncia a hora provável de resolução, caso não haja o comunicado fale com o apoio tecnico para saber o que se passa.
Boa tarde,
Agradecemos a sua mensagem
Indique-nos, por favor, qual o código postal completo da zona em que o serviço se encontra instalado.
Obrigado
A rede está de volta. Obrigado pela vossa ajuda
Boa tarde,
Agradecemos o seu testemunho e partilha
Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.
Obrigado
Bom dia,
Esta manhã voltou a não funcionar, o que está a tornar-se muito irritante.
Boa tarde
Agradecemos a sua mensagem e lamentamos a situação. Vamos ajudar a verificar.
Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil
- O seu número de cliente NOS;
- Número de contribuinte associado ao contrato;
Obrigado
boa tarde,
A rede foi restabelecida. Preciso de um comprovativo de avaria no meu serviço para justificação a entidade patronal O que devo fazer?
Tudo voltou a funcionar, exceto a rede por cabo. O que devo fazer?
Boa tarde
Para além da página da ocorrências aqui desconheço outra forma de informação.
É uma questão importante, aguardemos uma resposta dos gestores da comunidade.
Obrigado
Boa tarde
Agradecemos o seu testemunho.
A NOS não emite documentos da tipologia daquele que requer.
De forma a podermos analisar esta situação, e visto ter sido um indisponibilidade que se repetiu, pedimos que nos envie uma mensagem privada conforme solicitado acima.
Agradecemos a compreensão
Boa tarde
Como informação adicional, qualquer tratamento de dados que recorra a meios automatizados e que tenha como finalidade o controlo dos trabalhadores está submetido às disposições da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro – Lei de Proteção de Dados Pessoais – que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva n.º 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995.
A sua entidade patronal terá de submeter um pedido à aprovação da Comissão Nacional de Proteção de Dados sobre a forma como pretende fiscalizar o cumprimento das regras de utilização da internet.
Obrigado.
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