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Boa noite,

Ao tentar abrir a Porta 443 no router (HTTPS) recebo o erro de porta invalida.



Bug de firmware ou porta reservada pela NOS?

Print Screen em Anexo.

UPDATE:

Liguei, para o Apoio a Cliente, mandaram me ligar para a PC Medic que abertura de portas nos routers é com eles (What?), liguei para a PC Medic umas 3 vezes porque estava dificl atenderem ou ligarem de volta (chamada esta que é paga) só para me dizerem que era erro de firmware, que tinha de ligar para a NOS. Voltei a ligar para a NOS, o rapaz que antendeu disse que tinha de me transferir para a area especializada, o rapaz diz me que é mesmo do router e que nunca vai ser possivel abrir a porta que pretendo.



Vá lá que estou nos meus 15 dias de exprimentação.

Adeus NOS
Tem toda a razao. Reclame!



Off-topic:

Nao existe essa coisa de "dias de exprimentação"!

Existe um periodo de 14 dias para exercer o direito de arrependimento nos contratos celebrados a distancia.

O Operador instalou o serviço antes de decorrido esse prazo, a seu pedido?
Olá @fabiotloureiro e @C24XXXX201,



Lamentamos a demora na resposta 😏



O porto (443) está bloqueado para alterações a realizar na página interna do Router, ou seja, através de aminhanet.nos.pt.



Caso tenha mais alguma dúvida ou sugestão, partilhe connosco.



Obrigada
@Ana P. , devolvam o valor eventualmente suportado por @fabiotloureiro nas chamadas para a PC Medic, a conselho do mal formado operador do SAC.
Olá @fabiotloureiro e @C24XXXX201,



Lamentamos a demora na resposta 😏





O porto (443) está bloqueado para alterações a realizar na página interna do Router, ou seja, através de aminhanet.nos.pt.



Caso tenha mais alguma dúvida ou sugestão, partilhe connosco.



Obrigada




Sim já me foi dito pela linha de apoio a clientes depois de passarem a chamda a umas 5 pessoas diferentes..

A porta 443 estar sobre vosso controlo nao faz sentido nenhum, a NOS que tem controlo sobre o firmware e a pagina de "aminhanet" deveria utilizar outra porta que nao fosse nenhuma das standard, inclusive se activar o modo DMZ do router ja tenho acesso à porta 443, mas infelizmente o vosso firmware esta cheio de bugs, e ao activar o DMZ fico sem acesso por wifi as portas que desse ip.

Tentam inovar com apps e acessos a paginas de internet para controlar o router que ninguem pediu! Acho que todos estavam contentes com o acesso pelo ip do router ao menos ai tudo funcionava.

A solução é o downgrade do aparelho ou entao activar o modo bridge e comprar um router á parte para usufruir de um serviço que estou a pagar e que esta incompleto.



Resumindo, nada de novo.
@C24XXXX201 em relação aos 14 dias:

A rapariga ao telefone disse que tinha 14 de exprimentação ao que se nao tivesses satisfeito com o serviço poderia reverter para o meu tarifario antigo e que a minha fidelização voltava a antiga.

Dito por ela, se é verdade ou não, pois isso ainda vou ter de descobrir
Tudo tretas do costume @fabiotloureiro .

O que os papagaios dizem nao se escreve!

O que está escrito é a lei e essa pode ser consultada no site do regulador.



"Posso cancelar sem penalização um serviço contratado à distância depois da instalação?



Se quiser que o serviço, contratado por telefone ou através de um vendedor porta-a-porta, seja instalado antes de terminado o prazo de 14 dias durante o qual pode resolver livremente o contrato, o operador deve exigir-lhe que apresente um pedido expresso nesse sentido, através de um suporte duradouro (por exemplo, em papel, pen USB, CD, etc.).

Se exercer o direito de livre resolução depois de ter feito esse pedido, fica obrigado a pagar ao operador um valor proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.

Só não estará obrigado a pagar ao operador esse valor se:


  • não tiver sido informado sobre as condições de exercício do direito de livre resolução do contrato; ou
  • não tiver pedido a instalação do serviço durante o prazo de livre resolução.
Estas regras só se aplicam a contratos celebrados com consumidores – ou seja, pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais."



Claro que se o operador nao exigir o tal pedido expresso e por iniciativa propria (ou nao) instalar o serviço antes de terminado o prazo de 14 dias, nao poderá depois vir exigir ao cliente qualquer valor no caso deste exercer o seu direito à livre resoluçao ainda no decorrer do prazo legal.

Nada disto se refere a qualquer periodo para experimentar, testar, avaliar o que quer que seja!

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