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Boa tarde. Quero rescindir o contrato com a NOS, pois com isto da pandemia e estando desempregado estou a ver se tenho poucas faturas ao final do mês. Gostaria de saber como posso rescindir o contrato mas sem penalização. Desde já agradeço a quem puder ajudar.

Boa noite @RodrigoCoelho para consultar os seus pedidos deve carregar no separador Apoio ao Cliente e acompanhe o estado dos seus pedidos.


Obrigado pela ajuda @Jose Rodrigues 
Mas na minha area de cliente nao possui pedido referente ao cancelamento que realizei na loja.

O atendimento no facebook me disse para aguardar a ligacao dentro de 24h.


Obrigado pela ajuda @Jose Rodrigues 
Mas na minha area de cliente nao possui pedido referente ao cancelamento que realizei na loja.

O atendimento no facebook me disse para aguardar a ligacao dentro de 24h.

Claro, se não foi criado um pedido; não pode estar nada na área de cliente, como a equipa do facebook já está a judar, aguarde a ligação.


Obrigado pela ajuda @Jose Rodrigues 
Mas na minha area de cliente nao possui pedido referente ao cancelamento que realizei na loja.

O atendimento no facebook me disse para aguardar a ligacao dentro de 24h.

 

Boa noite @RodrigoCoelho,

Pode fazer o pedido pessoalmente, por correio ou online.

Recordo que pode cancelar sem custos durante a fidelização, se mudar de residência para fora do território nacional e o comprovar com um contrato de trabalho ou um certificado da nova residência.

Reúna os seguintes documentos:

  • Formulário de pedido de cessação do contrato. Este formulário tem de ser assinado pela pessoa em nome de quem está o contrato, e a assinatura deve ser igual à do seu documento de identificação;

  • Fotocópia de um documento de identificação com assinatura. Se não quiser enviar fotocópia do documento, pode enviar apenas o formulário de cessação. Nesse caso, a sua assinatura tem de ser reconhecida num notário ou por um/uma advogado/a. Ou, em alternativa, pode deslocar-se a uma loja e preencher o formulário de confirmação de dados pessoais com apresentação do documento de identificação..

Os documentos podem ser:

  • enviados através do formulário de email selecionado a opção Enviar documentos para cessação contratual

  • entregues numa Loja NOS

  • enviados por correio para o Apartado 52111, EC Campo Grande, 1721-501 Lisboa

Espero ter clarificado, por favor partilhe o resultado.

Obrigado


Bom dia, @RodrigoCoelho.

A comunidade deu uma boa ajuda a esclarecer a sua questão.

Partilhe connosco caso haja mais temas. Estamos sempre aqui para ajudar.

Obrigado


Após formalizar o cancelamento do serviço. como posso consultar a confirmação da data de desligamento?


Após formalizar o cancelamento do serviço. como posso consultar a confirmação da data de desligamento?

Boa tarde, colocada a sua pergunta no Assistente Virtual, a resposta é esta:

     “Em relação à sua pergunta, informamos que, de acordo com a nossa política de cancelamento de contrato, os serviços são desligados no último dia do mês em que o cancelamento foi efetuado. Além disso, você pode encontrar essas informações em nosso site, na seção de perguntas frequentes. No entanto, se você tiver alguma dúvida específica sobre o cancelamento do contrato, pode me informar para que eu possa ajudá-lo melhor? Lembrando que estamos aqui para resolver quaisquer problemas que você possa ter com os nossos serviços.”

Sabe que prazos tem o operador para confirmar o cancelamento de um serviço de comunicações?

Ouvir com ReadSpeaker

20.09.2023

O operador tem um prazo para confirmar a receção do seu pedido de cancelamento. Esse prazo é diferente consoante o pedido de cancelamento tenha sido corretamente apresentado ou não.

Se o seu pedido de cancelamento foi corretamente apresentado, o operador deve comunicar-lhe, por escrito e no prazo máximo de 5 dias úteis, que recebeu o pedido. Nesta comunicação, o operador deve indicar a data em que o contrato vai ser efetivamente cancelado e informá-lo dos seus direitos e obrigações na sequência do cancelamento, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos, por exemplo por incumprimento do período de fidelização.

Se o seu pedido não foi corretamente apresentado – por exemplo, se não se identificou corretamente, não identificou o serviço a cancelar ou se não juntou documentos que sejam, eventualmente, necessários –, o operador deve comunicar-lhe, por escrito e no prazo máximo de 3 dias úteis, os elementos em falta e informá-lo de que se não apresentar esses elementos dentro de 30 dias úteis, o pedido de cancelamento caduca e terá de repetir todo o processo.

O pedido de cancelamento considera-se sempre corretamente apresentado quando tenha a informação e os documentos necessários, devendo o prazo de desativação do serviço contar a partir desse momento.

Fonte: https://www.anacom-consumidor.pt/-/sabe-que-prazos-tem-o-operador-para-confirmar-o-cancelamento-de-um-servico-de-comunicacoes-

Para enviar mensagem privada para o Forum carregue aqui > @Fórum 


Boa tarde,

Agradecemos a sua mensagem @nvg e ajuda do @Jose Rodrigues

A informação é partilhada no momento do desligamento. Detalhe-nos, por favor, de que forma formalizou o pedido e se verifica o mesmo através da Área de Cliente ou App NOS.

Obrigado


 


Fiz o pedido por escrito numa loja 


Boa noite,

Agradecemos o testemunho @nvg.

De forma a podermos analisar o pedido envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum com:

  • O seu número de cliente NOS;
  • Número de contribuinte associado ao contrato;

Obrigado


@João H.    Feito


Agradecemos o seu testemunho @nvg,

Recebemos a sua mensagem privada e vamos responder-lhe logo que possível.

Obrigado


Bom dia ao Forum, foi me instalado um serviço nos3, e não concluído. Após exposição por escrito com a provedoria, foi me enviado um email de resposta com a data de cancelamento.No mesmo email é escrito que poderei ter de pagar, os 380€ de instalação, nunca concluída e com a falta da minha assinatura a comprovar o mesmo.

a minha questão é, quem toma a decisão de achar ou não o que devo pagar, dentro dos vossos inumeros departamentos. Isto porque ,como já referi atrás é mencionado (poderá ter de pagar)

muito obrigado


Bom dia @jose Jose,

Segundo a ANACOM os consumidores (pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais) têm um prazo de 14 dias seguidos, contado a partir da data da celebração de um contrato feito à distância (por telefone, através da Internet, etc.) ou fora do estabelecimento comercial do operador (por exemplo, através de um vendedor porta-a-porta), durante o qual podem livremente cancelá-lo sem custos, sem terem de indicar um motivo.

O prazo para exercer este direito (designado direito de livre resolução) passa para 12 meses, se o operador não tiver informado o consumidor, antes da celebração do contrato, sobre a existência do direito de livre resolução e as condições do seu exercício. Se o operador informar entretanto o consumidor desse direito, o prazo será novamente de 14 dias seguidos, agora contados do dia em que o consumidor recebeu a informação.

Para exercer o direito de livre resolução, o consumidor pode utilizar o formulário que lhe deverá ter sido entregue pelo operador quando fez o contrato ou informar o operador, de forma clara, da sua intenção de resolver o contrato.
Cabe ao consumidor provar que enviou o pedido de resolução dentro do prazo, pelo que recomendamos que o pedido seja enviado por escrito e que seja guardado o respetivo comprovativo.

Obrigado


Obrigado pela Resposta, sim o processo de denuncia de contrato foi entregue antes dos 14 dias, mas a instalação já tinha sido feita.

 


Os 14 dias contam-se pela data de celebração de contrato e não da instalação 


Obrigado pela Resposta, sim o processo de denuncia de contrato foi entregue antes dos 14 dias, mas a instalação já tinha sido feita.

 

 

A questão que coloca parece ser se os encargos são ou não devidos.

Segundo o Artigo 13.º do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro.

4 - O consumidor não incorre em responsabilidade alguma pelo exercício do direito de livre resolução.

Segundo o Artigo 48.º do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro.

3 - Quando o contrato a que se refere o n.º 1 for celebrado por telefone ou através de outro meio de comunicação à distância, o prestador do serviço, ou seu representante, deve facultar ao consumidor, antes da celebração do contrato, sob pena de nulidade deste, todas as informações referidas nos n.os 1 e 2, ficando o consumidor vinculado apenas depois de assinar proposta contratual ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.

Obrigado


Boa tarde @jose Jose

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum, juntamente com os seguintes dados: 

  • número de cliente;
  • número de contribuinte e;
  • número de telemóvel. 

Obrigado,


Em Resposta ao OLAF, então as coisas são muito mal contadas, porque o apoio telefonico sempre me disse o contrario, e mais ,o que me teeem dito é que o prazo dos 14já não se aplica, passaram para 30 dias, verdade ou mentira não sei...


Boa tarde @jose Jose,

Segundo a legislação em vigor, informo o seguinte:

Tem 14 dias seguidos para desistir, sem ter de apresentar um motivo e sem qualquer penalização. Se não tiver sido informado desse direito, pode desistir no prazo de 12 meses. O prazo conta a partir da data em que firmou o contrato. Se aceitou a ativação do serviço antes de terminar os 14 dias, já não poderá rescindir sem pagar um montante, que é proporcional ao serviço prestado até ao momento em que pediu o cancelamento. O serviço prestado engloba a instalação, a ativação e a utilização.

Esses custos não podem ser aplicados em dois casos:

  • se a empresa não o avisou sobre as condições associadas à desistência no período dos 14 dias, não cumprindo o dever de informação pré-contratual;
  • se o consumidor não solicitou expressamente que o serviço iniciasse durante o prazo de 14 dias. 

Para exercer aquele direito, basta enviar o formulário que o operador lhe disponibilizou na data da celebração do contrato. Também pode optar por transmitir simplesmente a sua intenção de forma clara e inequívoca ao operador. No entanto, é a si que cabe provar que agiu dentro do prazo. Sempre que possível, opte por um meio que lhe permita guardar o comprovativo, como, por exemplo, através de carta registada com aviso de receção.

Obrigado


Em Resposta ao OLAF, então as coisas são muito mal contadas, porque o apoio telefonico sempre me disse o contrario, e mais ,o que me teeem dito é que o prazo dos 14já não se aplica, passaram para 30 dias, verdade ou mentira não sei...

“Direito legal reconhecido aos consumidores (pessoas singulares que utilizam os serviços para fins não profissionais), que lhes permite, em determinadas condições, cancelar livremente um contrato celebrado à distância, por exemplo, por telefone ou Internet, ou no domicílio do consumidor através de agentes porta-a-porta no prazo de 14 e 30 dias, respetivamente, sem necessidade de invocar um motivo justificativo e sem qualquer penalização.”

o seu contrato foi porta-a-porta?


Em Resposta ao OLAF, então as coisas são muito mal contadas, porque o apoio telefonico sempre me disse o contrario, e mais ,o que me teeem dito é que o prazo dos 14já não se aplica, passaram para 30 dias, verdade ou mentira não sei...

 

“Direito legal reconhecido aos consumidores (pessoas singulares que utilizam os serviços para fins não profissionais), que lhes permite, em determinadas condições, cancelar livremente um contrato celebrado à distância, por exemplo, por telefone ou Internet, ou no domicílio do consumidor através de agentes porta-a-porta no prazo de 14 e 30 dias, respetivamente, sem necessidade de invocar um motivo justificativo e sem qualquer penalização.”

 

o seu contrato foi porta-a-porta?

 

 

Como esclarecimento adicional para quem necessite, fica a informação legal.

O Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 esclarece que os 30 dias aplicam-se “nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial a que se referem as subalíneas ii) e v) da alínea i) do artigo 3.º”.

ii) Qualquer bem móvel corpóreo que incorpore ou esteja interligado com um conteúdo ou serviço digital, de tal modo que a falta destes impeça os bens de desempenharem as suas funções («bens com elementos digitais»).

v) Celebrados durante uma deslocação organizada pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços ou por seu representante ou mandatário, fora do respetivo estabelecimento comercial.

Obrigado


@jose Jose, bom dia. 
Recebemos a sua mensagem. Vamos responder o mais rápido que nos for possível. 
Obrigado,


Prezados, desde dezembro de 2023 eu não moro mais em Portugal tendo regressado ao Brasil por motivo do meu trabalho.

Paguei todas as mensalidades, fiz a recisão do contrato, entreguei os aparelhos na loja NOS do Alma Shopping em Coimbra.

Entreguei meus documentos, meu contrato de trabalho, além da conta da nova operadora de serviço de internet e telefonia no Brasil onde estou morando.

Agora a NOS quer me cobrar quase 200 euros de recisão do contrato injustamente porque o contrato prevê recisão por força maior, emigração e mudança de país.

A NOS está mandando e-mails com ameaças de processo judicial. Eu tenho ligar do Brasil para o número 931699000 e o atendimento automático não reconhece mais o NIF que tinha em Portugal. Além disso o número 217824700 ninguém atende!

Afinal de contas, como resolver essas questão com a NOS de uma vez por todas?

O número da conta é 96xxxxx1, meu NIF é 3xxxxxx0.

Meu e-maill é: @gmail.com

Meu telefone no Brasil é: +55 21 xxxxxxxxx-4276.

Aguardo portanto um contato da NOS para resolvermos de uma vez por todas essa questão.


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