Agradecemos o seu feedback, @earm.
Se surgirem questões adicionais, por favor, fale connosco. Estamos disponíveis para ajudar.
Obrigado,
Bom dia, @earm,
Aconselho reclamação por aqui https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/ a fim de dar também conhecimento à ANACOM da situação.
Portanto, instalou a dia 22/8 e exerceu o direito de resolução dia 27/8.
O contrato foi feito em que data? No caso dos contratos feitos por telefone, contam 14 dias desde a data do telefonema, mas, no caso dos contratos celebrados no domicílio do consumidor, agora são 30 dias desde a data da assinatura. Não são 14.
https://www.anacom-consumidor.pt/-/sabe-o-que-e-o-direito-de-arrependimento-que-lhe-permite-cancelar-um-contrato-celebrado-no-seu-domicilio-atraves-de-um-agente-porta-a-porta-
No dia 22/08/2024 foi instalado o serviço da NOS na minha morada, que contratei na minha residência, no final o técnico deu-me o tablet para assinar o comprovativo de intervenção técnica, o qual me disse que era para finalizar o serviço!
@Mário P. a NOS tem de atuar! E começar a respeitar a lei. Isto é um autêntico caso de polícia o que a NOS anda a fazer.
@CP001, boa tarde.
Conforme tivemos oportunidade de lhe dizer, em privado, todas as situações anómalas reportadas no Fórum NOS são endereçadas para que sejam apreciadas pela equipa responsável e, após a análise, atuarem em conformidade. Adicionalmente, e conforme indicado pelo utilizador a situação ficou resolvida, pelo que endereçar para o livro de reclamações sem que este seja devidamente tratado primeiramente pelos demais meios preparados para a questão subsequente, é desproporcional.
A NOS cumpre a legislação portuguesa bem como as directivas da União Europeia, pelo que não nos revemos no género de prática que descreve.
@earm, recebemos a sua mensagem privada, vamos responder o mais rápido que nos for possível.
Obrigado,
@Mário P. só corrijo uma questão que indicou acima, eu não referi que estava resolvida a questão! inclusive levantei nova reclamação na provedoria.
Como referi na mensagem privada, agradeço se me puderem orientar numa solução que não seja partir para a reclamação como suguerido pelo @CP001, ou para o centro de arbitagem como referi na mensagem privada.
Obrigado desde já.
@Mário P., com todo o respeito, a situação do utilizador não está resolvida. Repare que o @earm refere:
Agradeço a vossa intervenção, no entanto, recebi uma chamada da linha de cancelamento de contratos, que após ouvir todo o meu relato, diz que receberei uma factura no valor de 383€ (instalação), a qual não estou disposto a pagar!
O @Mário P. conhece a minha posição. A NOS por lei não pode recusar a apresentação do livro de reclamações e é o próprio cliente que tem o arbítrio de decidir quando é que deve usar o livro de reclamações. Na minha opinião, nesta situação é mais do que justificado e já no dia 29/8 o cliente poderia e deveria ter preenchido o livro de reclamações, que foi o dia em que é dito ao cliente que tem de pagar o valor da instalação. Ora as diretrizes europeias são claras:
E a ANACOM:
Se exercer o direito de livre resolução depois de ter feito esse pedido, fica obrigado a pagar ao operador um valor proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da sua comunicação, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.
https://www.anacom-consumidor.pt/faq-contratos-a-distancia-e-porta-a-porta?q=pergunta_8
Somam-se casos sobre casos aqui. A NOS não pode pedir o valor da instalação na totalidade.
Boa tarde @earm e @earm,
Agradecemos a sua mensagem @earm assim como o seu testemunho sobre o tema @CP001.
Estamos a acompanhar esta situação e vamos responder à sua mensagem privada logo que possível @earm.
Agradecemos a compreensão
@João H. @Mário P. descobri mais uma página de vários casos recentes com muitas pessoas a queixarem-se desta situação.
Resolvam isto, por favor!
Boa tarde,
Após reclamação no livro de reclamações, recebi hoje uma chamada da provedoria NOS que insiste que terei que pagar a instalação como já me tinha sido referido!
Depois de desligar a chamada recebi por email a seguinte mensagem por email:
“Analisámos a reclamação que apresentou no livro e desta forma prestamos-lhe os esclarecimentos necessários.
Com o cancelamento do seu serviço NOS, dentro do período de reflexão, será emitido os custos de instalação
Como falamos, via telefone, o cancelamento dentro o período de reflexão não será cobrado o valor de incumprimento contratual.”
Por outro lado, a equipa do livro de reclamações, informa no email enviado á NOS que devem dar conhecimento à ANACOM da resolução, no entanto, vejo o email apenas endereçado para mim…
Que aconselham fazer a seguir para demonstrar o meu desagrado e contestar esta resolução?
Boa noite @earm,
Agradecemos o seu testemunho e partilha.
Lamentamos que a resposta não tenha ido de encontro com as suas expectativas.
Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.
Obrigado
Bom dia, @earm,
Aconselho a contactar um advogado ou a seguir para tribunal arbitral.
Dou-lhe o exemplo de uma de várias sentenças em que os tribunais consideram ilegal pedir ao cliente o valor da instalação.
http://www.cicap.pt/wp-content/uploads/2016/02/19.8.2015.pdf
a questão de saber se a requerente se terá obrigado contratualmente ao pagamento do valor correspondente ao serviço de instalação em caso de cessação antecipada do contrato
Embora a requerida não suscite a questão, entendo que não se deve considerar a “instalação do serviço” como objecto de um contrato autónomo, distinto do contrato que tem por objecto os serviços de comunicações eletrónicas, em termos tais que importasse apurar, em relação a ele, autonomamente, a verificação dos requisitos do art. 17.º/1-a)7. Do que se trata, no caso, é de um “contrato promocional” (ou “com objecto plural”). “Trata-se de uma prática muito comum, através da qual um profissional promove a celebração de contratos pela inclusão de vários bens ou serviços no objecto do contrato, com a indicação de que um ou vários são oferecidos. (…) Na realidade, não existe nestes casos uma oferta gratuita, uma vez que o consumidor não adquire um bem ou beneficia de um serviço a título gratuito. A suposta oferta gratuita depende da aquisição de um outro bem ou serviço no âmbito do mesmo negócio, pelo que se trata de um só contrato.”
procede também a pretensão da requerente quanto ao invocado (pela requerida) direito ao pagamento do alegado valor do serviço de instalação.
5. Decisão
Nestes termos, com base nos fundamentos expostos, julgo a acção totalmente procedente, declarando que a requerente não deve à requerida a quantia de € 210,46, ou qualquer outra.
Mais detalhe:
https://forum.nos.pt/gerir%2Dprodutos%2De%2Dservicos%2D18/exercer%2Ddireito%2Dde%2Dlivre%2Dresolucao%2Dcontratual%2D28409?postid=192852#post192852
O valor máximo que a NOS pode cobrar é, pois, o valor proporcional ao serviço que foi prestado, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato e nunca esse valor pode corresponder ao valor da instalação na totalidade, segundo o que têm dito os tribunais.
Boa tarde. Existe algum desenvolvimento desta situação?
Estou a passar por situação idêntica.
Resolvi o contrato dentro do prazo e querem imputar o valor da instalação - 430 euros
Já efetuei reclamação via livro de reclamações electrónico e apenas fui contactado pela provedoria da NOS a confirmar a informação inicial.
Obrigado
Bom dia. Alguém tem desenvolvimentos acerca destas situações? Encontro-me na mesma situação, exigem 430 euros de instalação
Boa tarde. Existe algum desenvolvimento desta situação?
Estou a passar por situação idêntica.
Resolvi o contrato dentro do prazo e querem imputar o valor da instalação - 430 euros
Já efetuei reclamação via livro de reclamações electrónico e apenas fui contactado pela provedoria da NOS a confirmar a informação inicial.
Obrigado
Bom dia,
Acompanhei o utilizador @earm por mensagem privada. Seguiu para tribunal arbitral e posso confirmar que, após essa queixa no tribunal arbitral que ele apresentou de forma muito fundamentada, a NOS desistiu e anulou a cobrança.
Mas só após a queixa no tribunal arbitral…
Nesse sentido, é esse o caminho que aconselho para repor a legalidade. Tem aqui as informações da ANACOM sobre os tribunais arbitrais https://www.anacom-consumidor.pt/resolucao-alternativa-de-conflitos
Bom dia, @Luís Marques, tem mais informação aqui sobre um caso em que um cliente teve sucesso ao colocar em centro de arbitragem:
A NOS teve de anular uma nota de cobrança de – pasme-se – 785 euros!
É uma vergonha nacional todos estes casos. Pedimos à NOS que cumpra a lei de uma vez por todas! Que pare de incomodar e tirar saúde aos clientes com estas brincadeiras ilegais e este jogo dúbio.
Bom dia a todos,
Movemos os vossos comentários para o tópico mais antigo sobre o mesmo tema. Deste modo, garantimos a boa organização da informação.
@CP001, conforme indicado a NOS cumpre na integra a legislação portuguesa bem como a diretivas da União Europeia. No entanto, e atendendo ao que indicou, relativamente ao caso do @earm, voltámos endereçar este assunto à equipa responsável para que seja verificada novamente a situação.
@Luís Marques, envie-nos, por favor, uma mensagem privada com o seu número de contribuinte para o perfil @Fórum.
Obrigado,
Viva,
Estou de momento na mesma situação. Assinei contrato com o comercial porta-a-porta no dia 7/11/2024, com instalação feita no dia 11/11/2024 após o comercial me ter prometido 400mbps de upload. Até ao dia 14/11/2024, onde iniciei o processo de livre resolução, tentei contactar o comercial para saber como estava o processo mas deixou de me responder.
Recebi ainda hoje (14/11/2024) uma chamada da NOS a dizer que iria ter de pagar +/- 383€ de instalação. Fui enganado e ainda me querem cobrar por isso.
Chegou ainda um email a dizer que iria ter de pagar tambem 758.77€. Por ter cancelado o contrato durante o periodo de fidelização.
Necessito de ajuda, obrigado
Boa tarde @racp,
Agradecemos a sua mensagem. Vamos ajudar.
Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum com o seu NIF.
Obrigado
Faça queixa através do tribunal arbitral do consumo. Comigo resultou, não terei de pagar nada
A situação repete-se e torna a repetir-se. Para quê incomodarem os clientes desta maneira se o recurso ao tribunal arbitral, na mediação e na arbitragem, tem resolvido? Para quê?
Deveria haver um mecanismo interno para nos primeiros 14 dias de contrato (ou 30 dias, nalguns casos) a penalização ser calculada segundo o valor proporcional como manda o Decreto-Lei n.º 24/2014 e não segundo o valor da instalação por inteiro.
Além do mais nas linhas deviam informar o cliente do valor exato em vez de terem como têm alguns funcionários a coagirem os clientes com a indicação da cobrança de um valor de instalação milionário.