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Boa tarde, a NOS contactou-me por telefone com uma campanha para substituir o meu plano actual só de internet fixa.

Após a instalação não fiquei satisfeita e pretendo exercer o meu direito de livre resolução. Entrei em contacto com o apoio da NOS que me disse que poderia faze-lo mas que teria de pagar os custos associados à instalação que rondam os 400€ por ser actual cliente de outro serviço deles (internet fixa)

O apoio cliente citou esta clausula do comprovativo:

"No caso de atuais clientes, e para o cálculo dos encargos pela cessação antecipada do contrato durante o período de fidelização, acrescem às vantagens atribuídas ao cliente (aqui

identificadas e quantificadas) o valor da instalação/ativação que não tenha sido recuperado à data do contrato."

Ora eu não estou a "cessar anticipadamente" o contrato. Foi-me informado no momento da celebração de contrato por telefone que teria 14 dias para experimentar e desistir sem custos. 

Gostava de saber se a NOS tem o direito de cobrar pelo custo da instalação neste caso.

 

Agradecemos o seu feedback, @earm

Se surgirem questões adicionais, por favor, fale connosco. Estamos disponíveis para ajudar. 
Obrigado, 


Bom dia, @earm,

 

Aconselho reclamação por aqui https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/  a fim de dar também conhecimento à ANACOM da situação.

 

Portanto, instalou a dia 22/8 e exerceu o direito de resolução dia 27/8. 

O contrato foi feito em que data? No caso dos contratos feitos por telefone, contam 14 dias desde a data do telefonema, mas, no caso dos contratos celebrados no domicílio do consumidor, agora são 30 dias desde a data da assinatura. Não são 14.

https://www.anacom-consumidor.pt/-/sabe-o-que-e-o-direito-de-arrependimento-que-lhe-permite-cancelar-um-contrato-celebrado-no-seu-domicilio-atraves-de-um-agente-porta-a-porta-

 

No dia 22/08/2024 foi instalado o serviço da NOS na minha morada, que contratei na minha residência, no final o técnico deu-me o tablet para assinar o comprovativo de intervenção técnica, o qual me disse que era para finalizar o serviço!

 

@Mário P. a NOS tem de atuar! E começar a respeitar a lei. Isto é um autêntico caso de polícia o que a NOS anda a fazer.


@CP001, boa tarde. 
Conforme tivemos oportunidade de lhe dizer, em privado, todas as situações anómalas reportadas no Fórum NOS são endereçadas para que sejam apreciadas pela equipa responsável e, após a análise, atuarem em conformidade. Adicionalmente, e conforme indicado pelo utilizador a situação ficou resolvida, pelo que endereçar para o livro de reclamações sem que este seja devidamente tratado primeiramente pelos demais meios preparados para a questão subsequente, é desproporcional.

A NOS cumpre a legislação portuguesa bem como as directivas da União Europeia, pelo que não nos revemos no género de prática que descreve. 

@earm, recebemos a sua mensagem privada, vamos responder o mais rápido que nos for possível. 
Obrigado, 


@Mário P. só corrijo uma questão que indicou acima, eu não referi que estava resolvida a questão! inclusive levantei nova reclamação na provedoria.

 

Como referi na mensagem privada, agradeço se me puderem orientar numa solução que não seja partir para a reclamação como suguerido pelo @CP001, ou para o centro de arbitagem como referi na mensagem privada.

 

Obrigado desde já.


 @Mário P., com todo o respeito, a situação do utilizador não está resolvida. Repare que o @earm refere:

 

Agradeço a vossa intervenção, no entanto, recebi uma chamada da linha de cancelamento de contratos, que após ouvir todo o meu relato, diz que receberei uma factura no valor de 383€ (instalação), a qual não estou disposto a pagar! 

 

@Mário P.  conhece a minha posição. A NOS por lei não pode recusar a apresentação do livro de reclamações e é o próprio cliente que tem o arbítrio  de decidir quando é que deve usar o livro de reclamações. Na minha opinião, nesta situação é mais do que justificado e já no dia 29/8 o cliente poderia e deveria ter preenchido o livro de reclamações, que foi o dia em que é dito ao cliente que tem de pagar o valor da instalação. Ora as diretrizes europeias são claras:

 

 

E a ANACOM:

Se contratar um serviço à distância ou porta-a-porta, depois de este ser instalado ainda posso cancelar o contrato sem custos?

 

Se exercer o direito de livre resolução depois de ter feito esse pedido, fica obrigado a pagar ao operador um valor proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da sua comunicação, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.

 

https://www.anacom-consumidor.pt/faq-contratos-a-distancia-e-porta-a-porta?q=pergunta_8

 

Somam-se casos sobre casos aqui. A NOS não pode pedir o valor da instalação na totalidade.


Boa tarde @earm e @earm,

Agradecemos a sua mensagem @earm  assim como o seu testemunho sobre o tema @CP001.

Estamos a acompanhar esta situação e vamos responder à sua mensagem privada logo que possível @earm.

Agradecemos a compreensão


@João H. @Mário P. descobri mais uma página de vários casos recentes com muitas pessoas a queixarem-se desta situação.

 

 

 

Resolvam isto, por favor!


Boa tarde,

 

Após reclamação no livro de reclamações, recebi hoje uma chamada da provedoria NOS que insiste que terei que pagar a instalação como já me tinha sido referido!

 

Depois de desligar a chamada recebi por email a seguinte mensagem por email:

 

“Analisámos a reclamação que apresentou no livro e desta forma prestamos-lhe os esclarecimentos necessários.

Com o cancelamento do seu serviço NOS, dentro do período de reflexão, será emitido os custos de instalação
Como falamos, via telefone, o cancelamento dentro o período de reflexão não será cobrado o valor de incumprimento contratual.”

 

Por outro lado, a equipa do livro de reclamações, informa no email enviado á NOS que devem dar conhecimento à ANACOM da resolução, no entanto, vejo o email apenas endereçado para mim…

 

Que aconselham fazer a seguir para demonstrar o meu desagrado e contestar esta resolução?

 

Melhores cumprimentos

Énio Martins


Boa noite @earm,

Agradecemos o seu testemunho e partilha.

Lamentamos que a resposta não tenha ido de encontro com as suas expectativas.

Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado


Bom dia, @earm,

 

Aconselho a contactar um advogado ou a seguir para tribunal arbitral.

 

Dou-lhe o exemplo de uma de várias sentenças em que os tribunais consideram ilegal pedir ao cliente o valor da instalação.

 

http://www.cicap.pt/wp-content/uploads/2016/02/19.8.2015.pdf

a questão de saber se a requerente se terá obrigado contratualmente ao pagamento do valor correspondente ao serviço de instalação em caso de cessação antecipada do contrato

 

Embora a requerida não suscite a questão, entendo que não se deve considerar a “instalação do serviço” como objecto de um contrato autónomo, distinto do contrato que tem por objecto os serviços de comunicações eletrónicas, em termos tais que importasse apurar, em relação a ele, autonomamente, a verificação dos requisitos do art. 17.º/1-a)7. Do que se trata, no caso, é de um “contrato promocional” (ou “com objecto plural”). “Trata-se de uma prática muito comum, através da qual um profissional promove a celebração de contratos pela inclusão de vários bens ou serviços no objecto do contrato, com a indicação de que um ou vários são oferecidos. (…) Na realidade, não existe nestes casos uma oferta gratuita, uma vez que o consumidor não adquire um bem ou beneficia de um serviço a título gratuito. A suposta oferta gratuita depende da aquisição de um outro bem ou serviço no âmbito do mesmo negócio, pelo que se trata de um só contrato.”

 

procede também a pretensão da requerente quanto ao invocado (pela requerida) direito ao pagamento do alegado valor do serviço de instalação.

 

5. Decisão
Nestes termos, com base nos fundamentos expostos, julgo a acção totalmente procedente, declarando que a requerente não deve à requerida a quantia de € 210,46, ou qualquer outra.

 

Mais detalhe:

https://forum.nos.pt/gerir%2Dprodutos%2De%2Dservicos%2D18/exercer%2Ddireito%2Dde%2Dlivre%2Dresolucao%2Dcontratual%2D28409?postid=192852#post192852

 

O valor máximo que a NOS pode cobrar é, pois, o valor proporcional ao serviço que foi prestado, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato e nunca esse valor pode corresponder ao valor da instalação na totalidade, segundo o que têm dito os tribunais.


Boa tarde. Existe algum desenvolvimento desta situação? 

Estou a passar por situação idêntica. 

Resolvi o contrato dentro do prazo e querem imputar o valor da instalação - 430 euros

Já efetuei reclamação via livro de reclamações electrónico e apenas fui contactado pela provedoria da NOS a confirmar a informação inicial. 

 

Obrigado 


Bom dia. Alguém tem desenvolvimentos acerca destas situações? Encontro-me na mesma situação, exigem 430 euros de instalação 


Boa tarde. Existe algum desenvolvimento desta situação? 

Estou a passar por situação idêntica. 

Resolvi o contrato dentro do prazo e querem imputar o valor da instalação - 430 euros

Já efetuei reclamação via livro de reclamações electrónico e apenas fui contactado pela provedoria da NOS a confirmar a informação inicial. 

 

Obrigado 

Bom dia,

 

Acompanhei o utilizador @earm por mensagem privada. Seguiu para tribunal arbitral e posso confirmar que, após essa queixa no tribunal arbitral que ele apresentou de forma muito fundamentada, a NOS desistiu e anulou a cobrança.

 

Mas só após a queixa no tribunal arbitral…

Nesse sentido, é esse o caminho que aconselho para repor a legalidade. Tem aqui as informações da ANACOM sobre os tribunais arbitrais https://www.anacom-consumidor.pt/resolucao-alternativa-de-conflitos


Bom dia, @Luís Marques, tem mais informação aqui sobre um caso em que um cliente teve sucesso ao colocar em centro de arbitragem:

A NOS teve de anular uma nota de cobrança de  – pasme-se  – 785 euros!

 

É uma vergonha nacional todos estes casos. Pedimos à NOS que cumpra a lei de uma vez por todas! Que pare de incomodar e tirar saúde aos clientes com estas brincadeiras ilegais e este jogo dúbio.


Bom dia a todos, 

Movemos os vossos comentários para o tópico mais antigo sobre o mesmo tema. Deste modo, garantimos a boa organização da informação. 
@CP001, conforme indicado a NOS cumpre na integra a legislação portuguesa bem como a diretivas da União Europeia. No entanto, e atendendo ao que indicou, relativamente ao caso do @earm, voltámos endereçar este assunto à equipa responsável para que seja verificada novamente a situação. 

@Luís Marques, envie-nos, por favor, uma mensagem privada com o seu número de contribuinte para o perfil @Fórum
Obrigado,


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